O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, condenou a Prefeitura de Marília a pagar R$ 10 mil por danos morais ao cadeirante Wellington Luis dos Santos Marques, o qual alegou dificuldades para acessar o imóvel onde funciona o Conselho Tutelar de Marília. Não há rampa de acesso no local. O órgão funciona na Avenida Pedro de Toledo desde meados de 2007.
O magistrado citou na sentença que Ação Civil Pública, já transitada em julgado, determinou medidas nesse sentido. A ação foi ajuizada no ano passado.
"Resta evidente que, a despeito da determinação judicial, o Município de Marília ainda não promoveu a adequação de prédios públicos, a fim de garantir a plena e irrestrita acessibilidade a deficientes físicos e cadeirantes, como é o caso do autor da ação", mencionou.
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