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Justiça condena quadrilha armada que rendeu vigia e roubou empresa no Distrito de Lácio

Adilson de Lucca

Atualizado: 8 de nov. de 2024


Quatro indivíduos que praticaram um roubo em uma empresa no Distrito de Lácio, em Marília, foram condenados pela Justiça a penas de cerca de 10 anos de prisão em regime fechado. A quadrilha praticava roubos em cidades da região.

O crime ocorreu no dia 4 de novembro de 2015. A decisão é da juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

O CASO

Conforme os autos, Vagner Borges de Andrade, o Gordão, Jefferson José de Carvalho, o Jefinho, Ronaldo da Costa Souza, o Madruga e Wilian de Souza Correia, mediante grave ameaça exercida com revólver e restrição da liberdade do vigia J.L, roubaram 8 notebooks e 1 data show de marca Benk, 5 monitores, 2 aparelhos celulares e R$ 50.

A vítima, na fase policial, disse que trabalhava como vigia na empresa, no dia 4 de novembro de 2015, e por volta das 1h30, estava na guarita da empresa quando foi abordado por dois indivíduos trajando capuzes e panos encobrindo os rostos, blusas de mangas compridas e calças.

Eles exigiram que o mesmo ficasse o tempo todo com a cabeça abaixada e não olhasse para eles. Um dos indivíduos portava um revólver. Renderam o vigia e anunciaram o roubo, sendo que após ser rendido o declarante foi colocado dentro da guarita sob a vigilância de um dos indivíduos, enquanto o outro foi em direção às dependências da empresa.

Percebeu a presença de somente dois indivíduos, mas acredita que havia outras pessoas, uma vez que eles ficaram o tempo todo falando via celular. Após algum tempo, o vigia foi retirado da guarita e levado para dentro da empresa, onde foi amarrado com fitas adesivas plásticas e trancado em um banheiro. Após perceber que havia cessado os barulhos do lado de fora do banheiro, conseguiu se livrar das fitas adesivas e saiu do banheiro quebrando uma janela de blindex, foi até um centro comunitário, que fica nas proximidades, e acionou a Polícia Militar.

Em juízo, o vigia relatou que, no dia dos fatos, estava chovendo no período da noite. Saiu da guarita em que trabalhava, que não era blindada e foi buscar uma blusa no seu veículo (Fusca), que estava estacionado do lado de fora da empresa. Então, quando entrou no carro, foi rendido.

A empresa é monitorada por câmeras de segurança e alarmes, mas os ladrões, ao invadirem as dependências, destruíram e desconectaram a central do alarme e a central das câmeras de segurança.

Os acusados foram presos pela Polícia Civil em Tupã. Entre os objetos recuperados, o dono da empresa reconheceu um televisor LG de 55 polegadas.

Os acusados, ouvidos em juízo, negaram o crime. Vagner não foi interrogado porque fugiu do estabelecimento onde cumpria pena.

DECISÃO DA JUÍZA

"Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar Vagner Borges de Andrade, à pena de 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 26 dias-multa. Ronaldo da Costa Souza, à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 30 dias-multa. Jefferson José de Carvalho, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 22 dias-multa e Willian de Souza Correia, à pena de 9 anos e 4meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 22.

Concedo aos acusados o direito de recorrer em liberdade, pois a todo o processo. Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para a execução das penas impostas, bem como ao integral cumprimento desta sentença ou de eventual acórdão".


 
 
 

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