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Por Adilson de Lucca

Justiça condena quadrilha que atraia motoristas oferecendo fretes, sequestrava e roubava caminhões


Quatro integrantes da quadrilha foram presos após abordagem do veículo que usavam na Rodovia Castelo Branco


Seis homens acusados de integrar uma quadrilha de roubo de caminhões e manter motoristas em cativeiro em área rural em Marília, obrigá-los a tomar muita pinga e depois roubar um caminhão e uma carreta, foram condenados pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Marília. Cabe recurso à decisão.

Segundo apurado, o bando atraia motoristas em Marília com ofertas de fretes. As vítima eram rendidas e mantidas em cárcere privado até que os caminhões roubados chegassem aos destinos.

A casa caiu quando uma testemunha avistou dois caminhoneiros amarrados em um pasto próximo a Vera Cruz e acionou a Polícia Militar. Um caminhão roubado em Marília foi rastreado na região de Londrina (PR) e o motorista envolvido no roubo detido pela Polícia Militar. Uma carreta roubada foi interceptada logo em seguida, em Umuarama (PR).

O CASO

Conforme os autos, Jefferson Félix dos Santos, de 28 anos, Leonardo Aparecido Belmiro dos Santos, 20 anos, Caio Gundin da Silva, 21 anos e João Baptista da Silva Neto, 23 anos, foram denunciados em vários artigos do Código Penal.

Conforme as acusações, entre data não precisamente determinada até 25 de maio de 2021, em Marília, associaram-se para o fim específico de cometer crimes hediondos.

No dia 24 de maio de 2021, por volta das 12h, na Rua Antônio Tanuri, Jardim Marambaia, zona norte de Marília, conluiados e com unidade de propósitos, mediante grave ameaça com arma de fogo contra a vítima Daniel Alves da Silva, de 30 anos bem como mantendo a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, subtraíram um caminhão VW/25.390 CTC 6X2, ano 2013, placas de Duartina/SP e uma carreta semirreboque SR/GUERRA AG GR, ano 2013, placas de Duartina/SP, avaliados em R$ 245.000,00, os quais foram levados para o Estado do Paraná, um colar, diversos cartões bancários, um aparelho celular da marca “Motorola”, de cor preta, e uma folha de cheque no valor de R$ 1.680,00, bens estes pertencentes à vítima.

Nas mesmas circunstâncias, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo exercida contra a vítima Wanderson Silveira de Castro, de 45 anos, bem como mantendo a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, subtraíram um caminhão I/SCANIA T113H4X2 320, ano 1991, placas de Santa Terezinha de Itaí/PR, e uma carreta semirreboque I/SCANIA T113H4X2 320, ano 1995, avaliados em R$ 135.000,00, os quais também foram levados para o Paraná, e um aparelho celular da marca “Samsung”, de cor cinza, bens estes pertencentes à vítima.

Em 24 de maio de 2021, entre às 12h até o período da madrugada, numa chácara em Marília, privaram Daniel de sua liberdade, mantendo-o em cárcere privado. Em 24 de maio de 2021, entre às 15h40min até o período da madrugada, em um pasto de um sítio próximo a Vera Cruz privaram Wanderson de sua liberdade, mantendo-o em cárcere privado.

Em 24 de maio de 2021, por volta das 21h00min, na Rodovia PR, comarca de Arapongas/PR, Jair Leite Fogaça conduziu, em proveito próprio e alheio, o veículo caminhão VW/25.390 roubado em Marília e uma carreta semirreboque SR/GUERRA AG GR, também roubada aqui na cidade, pertencentes à vítima Daniel Alves da Silva, coisas que sabia ser produto de crime.

Em 25 de maio de 2021, por volta das 04h10min, na Rodovia PR, no município de Tapejara/PR, comarca de Cruzeiro do Oeste/PR, Thiago Padilha da Silva conduziu, em proveito próprio e alheio, o veículo caminhão I/SCANIA T113H4X2 320 e uma carreta semirreboque I/SCANIA T113H4X2 320, roubados em Marília e pertencentes à vítima Wanderson Silveira de Castro, coisas que sabia ser produto de crime.

No dia 25 de maio de 2021, por volta das 08h00min, na Rodovia SP 280, no município e comarca de Porangaba/SP, Jefferson, Leonardo, Caio e João Baptista, foram abordados pela Polícia Rodoviária Estadual portando um revólver da marca “Taurus”, calibre .32, municiado com cinco cartuchos íntegros. Os réus Jefferson, Leonardo, Caio, João e Jair foram presos em flagrante delito e houve a conversão da prisão em preventiva.

Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela procedência parcial da ação, com a condenação dos réus Jefferson , Leonardo, Caio e João, nos termos da denúncia e dos réus Jair e Thiago apenas pelo crime de receptação dolosa.

O JUIZ DECIDIU

"A acusação é parcialmente procedente. A existência material dos delitos de roubo, cárcere privado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação dolosa restou comprovada pelos autos de prisão em flagrante... A autoria é certa... Comprovadas a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 180, caput, do Código Penal, ausente causa de exclusão da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agentes, inevitável à condenação".

DEPOIMENTOS

A vítima Daniel Alves da Silva declarou ser motorista de caminhão. Ele recebeu uma ligação perguntando se teria interesse em realizar um transporte de uma carga de tintas de Marília/SP para Palmas/TO.

Ele aceitou e na data dos fatos, uma segunda-feira, compareceu no local onde deveria carregar perto das 11hs. Ele foi recebido por três indivíduos que diziam ser da empresa contratante.

Eles vistoriaram a carreta e o cavalo e pediram para acompanhá-los até o escritório, onde assinaria os documentos e receberia o adiantamento do frete. Ao ingressar no veículo, um Renault/Logan, com adesivo de uma Usina, eles anunciaram o assalto, sacaram uma arma e tamparam a sua visão.

Ele foi levado até uma chácara onde foi mantido em cárcere.

No local havia mais um indivíduo. Por volta das 15hs, os assaltantes trouxeram para chácara outro motorista. Enquanto estava preso alguém da empresa de rastreamento ligou, pois o caminhão havia saído da rota.

Os roubadores exigiram que ele atendesse o telefone e que dissesse que estava tudo bem. Durante a noite eles os obrigaram a ingerir bebidas alcoólicas até que perdessem a consciência.

Ele acordou no dia seguinte por volta de 8hs, em uma estrada de terra, na companhia do outro motorista. Eles foram levados ao hospital, pois estavam ainda muito embriagados.

Soube que seu caminhão foi interceptado pela polícia em Arapongas/PR e que os quatro roubadores foram presos próximo de Porangaba/SP. Ele reconheceu todos os réus em sede administrativa e na fase judicial disse que os réus João, Leonardo e Jefferson se assemelhavam aos autores dos crimes.

As testemunhas Antonio da Silva Duarte Neto e Ricardo Pereira de Souza, policiais militares rodoviários, declararam que estavam em fiscalização de rotina em uma das praças de pedágio da Rodovia Castelo Branco, quando avistaram um veículo Fiat/Línea, com quatro ocupantes, que demonstraram preocupação ao avistá-los.

Decidiram abordá-los e, em busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Contudo, na busca veicular, localizaram um revólver calibre 38, com cinco munições. Inicialmente os réus disseram que haviam praticado um furto à residência em Marília.

Contudo, também foram localizados documentos de veículo e uma corrente de ouro com dois nomes femininos. Em consulta descobriram que a pessoa que constava no documento como dono do veículo era um motorista de caminhão chamado Daniel, que estava desaparecido, e que os nomes gravados na corrente de ouro eram de sua esposa e filha.

Além disso, o seu caminhão foi localizado no Estado do Paraná. Ao questionarem novamente os réus, eles confessaram que faziam parte de uma quadrilha contratada para realizar roubos de caminhões na cidade de Marília, sendo que cada um tinha sua função na prática do crime.

Eles roubaram dois caminhões e mantiveram os motoristas em cativeiro até que os veículos chegassem no destino. Depois embriagaram as vítimas e as soltaram em uma estrada de terra. Estavam retornando para São Paulo após os delitos.

A testemunha Dianos Alencar de Moraes During declarou trabalhar como motorista de caminhão. Alguns dias antes dos fatos, veio do Estado do Rio Grande do Sul até a cidade de Araras/SP, para trazer uma carga. Anunciou em um aplicativo o trajeto de retorno, a fim de verificar se alguém tinha interesse em contratá-lo.

Foi contatado por uma pessoa que dizia pertencer à Usina Lins, que tinha interesse em transportar uma carga de açúcar de Marília até o Estado do Rio Grande do Sul.

Eles combinaram o frete e no dia acordado o contratante pediu que ele aguardasse em um posto de combustíveis. Neste local conheceu outro motorista que também estava aguardando autorização para carregar outra carga da Usina Lins.

Ele recebeu autorização para ir carregar o caminhão, mas, quando chegou no local indicado, não encontrou nenhum depósito da Usina Lins, razão pela qual retornou para o posto e avisou o colega que também aguardava. Como o contratante do transporte deixou de retornar seus contatos, eles desconfiaram e decidiram ir até a polícia comunicar os fatos.

A testemunha Maurício de Oliveira Camargo, Delegado de Polícia, declarou que na data dos fatos a Polícia Militar do Estado do Parará abordou um caminhão que teria sido roubado e cujo proprietário estava desaparecido.

Ele interrogou o motorista e réu Jair, que contou várias versões poucos convincentes, dizendo inicialmente que teria sido contratado para realizar o transporte de uma carga de trigo. Posteriormente, disse ter sido contratado apenas para transportar o caminhão.

Ele percebeu que se tratava de uma organização criminosa ligada ao roubo de caminhões e questionou Jair se ele poderia ajudar na localização da vítima.

Jair disse que não sabia sobre o assunto, mas que havia mais um motorista, chamado Thiago, conduzindo um segundo caminhão. Através das informações prestadas por Jair, foi possível contatar e abordar o réu Thiago, que estava na cidade de Umuarama/PR.

A testemunha Júlio César Martins Júnior declarou ser prestador de serviços para uma empresa de rastreamento de caminhões. Na data dos fatos foi chamado porque havia um caminhão fora de rota, trafegando na região de Londrina/PR.

Ele conseguiu localizar o caminhão e pediu apoio da Polícia Militar para parar o veículo. A polícia já havia parado o caminhão, mas, ao entrarem em contato com o proprietário, este disse que estava tudo bem e que o motorista estava realizando um transporte para ele.

Contudo, ele sabia que havia algo errado e percebeu que o motorista do caminhão estava entrando em contradições. Além disso, foi informado que o dono do caminhão estava desaparecido, razão pela qual o caminhão e o motorista foram retidos. Soube, posteriormente, que o motorista havia sido contratado para levar o veículo até o Paraguai e que havia outro caminhão roubado e detido em Umuarama/PR.

A testemunha Miguel Bastos Silveira declarou ser proprietário de um caminhão, que era dirigido por um motorista, ora vítima, chamado Wanderson. Eles receberam um pedido para realizar um carregamento de açúcar em Marília.

Quando o motorista foi encontrar os responsáveis pela carga, foi rendido por pessoas armadas, que o levaram para um cativeiro. Ele permaneceu algumas horas no local, onde os roubadores o forçaram a ingerir bebidas alcoólicas.

Ele foi liberado em uma estrada rural no dia seguinte e teve que ser levado para um hospital, em razão da embriaguez. Ele tomou ciência que o caminhão, que tinha o dispositivo “Sem Parar”, saiu de Marília no sentido do Estado do Paraná.

Posteriormente foi abordado pela polícia em Umuarama/SP. Os possíveis roubadores foram presos pela polícia um pouco depois e a vítima Wanderson os reconheceu.

DEFESA

A testemunha de defesa Elielson Leanderson da Silva declarou que trabalha como motorista de caminhão. Conheceu o réu Thiago no ramo. Eles receberam uma proposta de uma pessoa chamada Antônio, para realizar o transporte de caminhões de Marília para outros locais, pelo valor de R$ 750,00 por dia. Ele e Thiago aceitaram. Ele conheceu o réu Jair no dia em que vieram para Marília.

Contudo, quando estava na cidade, Antônio entrou em contato com ele dizendo que o seu transporte não tinha dado certo e que ele podia retornar. Soube posteriormente que Thiago e Jair foram parados pela polícia e que os caminhões eram roubados. Ele nunca desconfiou dos trabalhos oferecidos por Antônio, apesar de entender que o salário era bom.

A testemunha de defesa Kleber Nascimento Domingos declarou que conhece o réu Thiago desde 2016, pois é síndico do condomínio em que ele reside. Trata-se de boa pessoa e não sabe de nada que o desabone. A testemunha de defesa Gilmar dos Santos Lima declarou ser casado com a tia do réu Jair. Disse que Jair já trabalhou como motorista para ele. Trata-se de boa pessoa e não sabe de nada que o desabone.

A testemunha de defesa Benedito Manoel, conhecido pelo apelido de “Chimbinha”, informou que é motorista de caminhão e que conhece os réus Thiago e Jair. Disse que é comum eles aceitarem serviços de transporte oferecidos em grupos do aplicativo “WhatsApp”.

Esclareceu que poucos dias antes dos fatos o réu Jair fez uma proposta de serviço para ele, mas ele não aceitou porque estava empregado. Ele então indicou o réu Thiago.

RÉUS

Os réus Jefferson, Leonardo, Caio, e João Baptista, interrogados, confessaram a prática dos delitos. Disseram serem moradores da Zona Sul da cidade de São Paulo/SP. Um conhecido, de apelido “Gordinho”, perguntou se eles tinham interesse em realizar roubos de caminhões. Eles aceitaram e começaram a receber as instruções de uma pessoa chamada Antônio, que era o líder.

Eles vieram com veículo de aplicativo para Maríli, até uma chácara onde havia um carro e uma arma. Receberam instruções para abordar os motoristas simulando serem de uma empresa interessada no transporte de cargas. Após anunciarem o assalto, deveriam trazer os motoristas para a chácara, onde os manteriam em cárcere até que os caminhões chegassem em seu destino.

Realizaram os roubos e entregaram a chave e o documento dos caminhões aos motoristas contratados para o transporte dos veículos. Ficaram com as duas vítimas na chácara. Não as agrediram, mas as forçaram a ingerir bebidas alcoólicas, para que ficassem mais calmas, sem reação, e para dar tempo deles retornarem para São Paulo/SP. Libertaram as vítimas em uma estrada da zona rural quando Antônio deu tal ordem. Contudo, durante o retorno, foram abordados e presos por policiais militares rodoviários.

O réu Thiago, interrogado, disse ser motorista de caminhão e morador de Santa Bárbara do D'Oeste/SP. Já foi proprietário de seu caminhão, mas o vendeu, trabalhando agora para terceiros. Ele entrou em contato com uma pessoa chamada Antônio, que dizia trabalhar com arrendamento de caminhões para empresas e entidades como a Cocamar, da cidade de Maringá/PR.

Ele aceitou o trabalho de transporte de um caminhão de Marília até outro local. Na data dos fatos foi recebido por rapazes uniformizados, na frente de uma oficina, que disseram que o veículo havia passado por uma vistoria. Recebeu o documento e a chave e seguiu viagem após ter sido liberado. Foi contatado posteriormente por Jair, que disse para ele aguardar em Umuarama/PR a chegada da polícia. Não sabia que o caminhão havia sido roubado.

O réu Jair, interrogado, disse ser motorista de caminhão e morador de Santa Bárbara do D'Oeste/SP. Já trabalhou como motorista registrado para a empresa Factor Logística. Porém, recentemente trabalhava de forma autônoma. Respondeu a um anúncio de trabalho no aplicativo do Facebook. Recebeu uma proposta de um indivíduo chamado Antônio, que disse trabalhar com o arrendamento de caminhões, para conduzir caminhões de uma localidade para outra.

Fez algumas viagens, inclusive levando um caminhão até a empresa Concretil, no Estado do Paraná. Sempre recebia os caminhões, com chave e documento, após uma vistoria. Nos locais de entrega era recebido por pessoas uniformizadas. Na data dos fatos, realizava o transporte de um caminhão partindo de Marília. Foi abordado pela polícia em Arapongas/PR, pois a empresa de rastreamento disse que o caminhão havia sido roubado. Contudo, nunca imaginou que os veículos que transportava eram produtos de roubo.

PENAS

Os réus Jefferson Félix dos Santos, Leonardo Aparecido Belmiro dos Santos, Caio Gundin da Silva e João Baptista da Silva Neto, foram condenados à pena total de 12 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão no regime fechado e multa. Os réus foram absolvidos da acusação do artigo 288 do Código Penal. Eles estão presos e não poderão recorrer em liberdade.

Os réus Jair Leite Fogaça e Thiago Padilha da Silva, pelo artigo 180 do Código Penal foram condenados a 1 ano de reclusão e multa e absolvidos das acusações nos artigos 148 e 288 do Código Penal. Por serem primários, tiveram a pena substituída por prestação de serviços à comunidade por 1 ano e poderão recorrer em liberdade.





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