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Por Adilson de Lucca

Justiça condena revendedora que deu calote em empresa e sumiu com maleta de semijoias


Uma mulher que sumiu com uma maleta com R$ 15.614,80 em semijoias de uma empresa que pegou para vender em consignação, foi condenada por apropriação indébita à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto.

A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes no pagamento de um salário mínimo e à prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade em entidade assistencial, além do pagamento multa de cerca de R$ 500. Também terá que restituir à empresa o valor de R$ 15.614,80 com juros e correção. A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

O CASO

Conforme os autos, B.G.G.A, no dia 18 de outubro de 2021, na cidade de Londrina/PR, apropriou-se de coisa alheia móvel de que tinha detenção em razão de profissão, consistente em mostruário de bijuterias e peças folheadas, no valor de R$ 15.614,80, pertencentes à empresa Danny Joias E Acessórios Ltda.

Segundo o apurado, B. foi contratada como revendedora de semijoias da empresa mencionada, sendo devidamente cadastrada e aprovada para realizar o serviço. Conforme o contrato, ela receberia as peças em consignação e, a cada 30 dias, teria de prestar contas e realizar o pagamento à empresa consignante. Acontece que, no primeiro mês de contrato a denunciada cumpriu todas as exigências do contrato corretamente.

Porém, a partir do segundo, não foi mais prestar as devidas contas à empresa. Edson Moreira Sene, representante comercial da empresa, tentou de diversas resolver a situação com a revendedora, mas não conseguiu. Além disso a denunciada mudou de residência e bloqueou os contatos de Edson e da empresa impedindo que realizassem ligações.

NÃO DEVOLVEU A MALETA

A testemunha Edson Moreira Sene, em Juízo, disse que é funcionário da empresa e promotor de vendas. A empresa faz o cadastro para revendas, a revendedora faz o cadastro e ele entrega a mercadoria, fazendo a contagem das vendas a cada trinta dias.

A acusada entrou em contato, fez o cadastro e começou a vender. Vendeu um mês e meio, vendeu o segundo mês, aí, teve problema com o pagamento da segunda parcela do mês anterior.

Entrou em contato com ela, ela disse que não estava em Marília, então a informou que poderia resolver no próximo mês. Deu 30 dias, retornou para Marília, conseguiu falar com ela e ela informou que não poderia voltar mais para Marília e que era para pegar a maleta em outra cidade. Perguntou qual cidade, ela disse Ourinhos. A informou que não poderia ir até lá, então ela disse que tinha uma avó que morava em Assis, e ele respondeu que poderia passar lá sem problemas.

Passaram mais 30 (trinta) dias e nada, foi passando. Todos os contatos que conseguia fazer com ela, ela informava que não poderia mais vir para Marília para devolver a maleta. Foi até a casa dela, falou com ela pessoalmente, mas não conseguiu êxito.

Foi quando o proprietário da empresa veio junto até Marília e fez o boletim de ocorrência. Ela trabalhou 2 meses. Não restituiu a mercadoria e não efetuou a parcela do pagamento do primeiro mês. O prejuízo foi de aproximadamente entre R$ 18 mil e R$ 23 mil.

A empresa forneceu para a polícia a lista dos produtos não devolvidos. A última justificativa, quando foi na casa dela, ela estava bem agressiva e disse que não iria devolver a maleta, que a maleta estava com ela, pois a empresa fez o boletim de ocorrência e que então iria resolver na justiça.

A acusada não foi encontrada para interrogatório em solo policial e, em Juízo, foi decretada sua revelia, estando ausente sua versão dos autos.




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