O Supermercado Confiança, em Marília, foi condenado a pagar indenização à consumidora que comprou produto vencido no estabelecimento. A decisão é do juiz Pedro Siqueira de Pretto, do Juizado Especial Cível do Fórum de Marília e cabe recurso.
Conforme os autos, a consumidora M.Q.O, adquiriu um produto alimentício no Supermercado com prazo de validade vencido, mas só percebeu isso quando após preparar o alimento, em casa. Ao ingerir, percebeu um gosto azedo e então verificou a data de validade do mesmo.
Perícia comprovou que o número constante na nota fiscal era o mesmo da embalagem do produto. Constatou ainda que a foto do produto já para consumo também demonstra sua inadequação. A compra foi feita no dia 22 de janeiro deste ano e o vencimento constava na embalagem como15 de janeiro de 2024.
A gerência do Supermercado confirmou nos autos a possibilidade de existência de falhas no procedimento de checagem que é feita pelos funcionários.
O JUIZ DECIDIU
"Assim sendo, cabível a indenização pelos danos materiais dos produtos adquiridos e produzidos juntamente com o vencido, no total de R$ 20,16. Quanto aos danos morais, estes também ficaram configurados.
A autora comprovou a aquisição e a produção do alimento que, de acordo com as suas afirmações, estava com gosto azedo, de forma que a conduta da requerida ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente diante da frustração e da quebra da legítima expectativa da requerente...
Destaca-se que, não obstante a ingestão do produto pela autora e filho, como alegado, não houve consequências gravosas da ingestão. Feitas tais ponderações, e consideradas as circunstâncias em que os fatos se deram, notadamente a gravidade do dano e o escopo de obstar a reiteração de casos futuros, em atenção ao princípio da razoabilidade, a título de indenização por danos morais, fixo a importância de R$ 1.500,00".
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