top of page
Buscar
  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Justiça condena três por roubo em depósito de gás na Zona Sul de Marília


Envolvidos em roubo à mão armada em um depósito de gás na Zona Sul de Marília, foram condenados pela Justiça Estadual. Reinaldo Moreira Rodrigues, deve cumprir 9 anos e 4 meses de reclusão, Robert Jesus Costa, 8 anos de reclusão e Ketley Partes de Oliveira, 6 anos e 8 meses de reclusão, Todos em regime fechado.

A decisão é da juíza Thaís Feguri Krizanowiski Farinelli, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabem recursos.

O CASO

Conforme os autos, no dia 28 de abril de 2021, na Rua Itororó, Bairro Monte Castelo,

Zona Sul de Marília, os acusados roubaram R$ 823,00 da empresa Famagás.

O trio usou um veículo VW/Spacefox. no qual Ketley, segundo a denúncia, permaneceu nas imediações, enquanto Reinaldo (que empunhava a arma) e Robert invadiram o estabelecimento, fazendo uso apenas de máscara de proteção ao Covid-19 e anunciaram o roubo à funcionária e subtraíram oi dinheiro do caixa. Câmeras de monitoramento flagraram a ação.

Uma semana depois, um representante da empresa assaltada viu o veículo suspeito transitando pela Rodovia do Contorno, fez fotos, observou alguns detalhes e concluiu que se tratava do mesmo carro que aparecia em imagens do roubo.

Ao receber a denúncia, a juíza decidiu que as acusações procediam em parte e que a

autoria, por sua vez, era certa.

Na fase investigativa, a vítima L. declarou que “estava em seu local de trabalho no dia e horário dos fatos, onde é estabelecida a empresa “Famagás”. Foi abordada por dois indivíduos desconhecidos, sendo que um deles portava uma arma de fogo, tipo revólver. Disse que no início do roubo os acusados perguntaram se ali vendia botijão de gás pequeno, em seguida perguntaram dos entregadores e posteriormente anunciaram o assalto com a arma.

Foi ameaçada pelos indivíduos e eles exigiram o dinheiro do caixa. O indivíduo armado saiu caminhando do escritório da empresa com o dinheiro roubado nas mãos, enquanto o outro assaltante segurou a declarante pelo braço, a levou para a cozinha da empresa e depois saiu correndo.

Ao tomarem conhecimento do roubo, o patrão e o gerente do estabelecimento saíram correndo atrás dos acusados e na rua de baixo os réus entraram em um veículo, no qual uma moça os esperava.

Vizinhos relataram que os acusados entraram em um veículo na rua de baixo, sendo que antes do assalto os acusados passaram duas vezes pela rua do depósito observando a movimentação

A testemunha A., representante legal da empresa, declarou que estava na empresa ao lado, na oficina, e ficou sabendo do roubo por conta do grito da secretária e chegou a correr atrás dos acusados, mas não conseguiu capturá-los.

Relatou que uma semana após o roubo identificou o carro na rodovia, puxou as filmagens e reconheceu o carro pelos adesivos e pela queimadura. O carro estava sendo conduzido por Ketley. Não foi atrás da condutora e não chamou a polícia. Afirmou que o valor levado não foi recuperado. Chegou a tirar fotografia do carro na pista

DEFESAS

Em Juízo, Robert afirmou que foi abordado com Reinaldo e Ketley em outro delito. A respeito do roubo na empresa de gás, narrou que no dia do crime estava na Zona Norte, onde mora e no dia 19/04/2021 esteve na Zona Sul na casa do acusado Reinaldo. Todavia, no dia dos fatos, não esteve na casa do réu Reinaldo. Alegou que foi reconhecido por ser negro, mas não foi mostrada nenhuma outra pessoa negra no reconhecimento. Disse ter amizade com o outro réu e estiveram presos juntos. Em relação à acusada, conheceu na casa de Reinaldo. Negou ter participado do roubo no depósito de gás. Afirmou que saiu com o carro de Ketley no dia 19/04/2021 e que foram ao açougue. Após esse dia, não esteve mais com os outros dois acusados, somente teve contato com Reinaldo e Ketley no mês seguinte e foi, inclusive, nessa ocasião que foram presos. Afirmou não ser habilitado para conduzir veículo automotor, mas ainda assim pegou o carro e o dirigiu.

'NADA DE ERRADO"

Em interrogatório judicial, o réu Reinaldo informou que não estava fazendo nada de errado e apenas o seu passado não foi bom. Afirmou que estava trabalhando após ter passado anos preso e teve tudo interrompido pois policiais militares o abordavam e o alertavam que iriam prendê-lo. Negou que estava fazendo algo de errado. E quando estava pescando foi preso, acusado de ter roubado o estabelecimento de gás. Naquela ocasião, estava voltando do Rio do Peixe com Ketley, sua esposa e Robert.

Negou o roubo no depósito de gás e afirmou que estava trabalhando. Narrou que a sua esposa foi presa e estava sendo perseguido pelos policiais civis e militares. A arma apreendida na abordagem era sua e estava no porta-luvas do carro. Os outros não sabiam de tal arma e a trazia do sítio. A arma é de calibre 32 e gosta de tê-la, mas não para praticar roubos. Afirmou que Robert é seu conhecido da cadeia e Ketley é amiga da sua mulher e assim se conheceram. Informou morar quatro quarteirões do depósito de gás e teve conhecimento do roubo.

Na sua abordagem e anteriormente não teve conhecimento do roubo. No dia 19/04 teve uma festa na sua casa para comemorar o seu aniversário e no dia 28/04 estava trabalhando com o seu irmão na construção civil. Informou que pegou o carro emprestado da ré para ir ao supermercado, o qual fica próximo ao depósito de gás no dia do aniversário, pois havia faltado bebida. No dia do roubo não pegou o carro da ré emprestado. No dia que usou o carro, quem pediu foi o interrogado, sendo que Robert e o interrogado não são habilitados e não tinha conhecimento que Robert também não possuía CNH. Narrou que a acusada quando emprestou o carro perguntou se o mesmo tinha habilitação e no dia que pegaram o carro quem dirigiu foi Robert. Compraram bebida, pão e outras mercadorias e não usou o carro da ré em outro dia. Defendeu Ketley, dizendo que ela não pratica roubo e a conhecia fazia pouco tempo. No dia do empréstimo do carro, acredita que Ketley tenha visto que quem conduziu o carro foi Robert e antes nunca tinha pegado o carro da ré emprestado. Negou que foi para Ocauçu com Robert, tendo ido para Ocauçu com Ketley e sua esposa e foram com o carro da ré. E não está sendo acusado de roubo em Ocauçu. Respondeu ao Ministério Público que trabalhava como pintor e pedreiro e ganhava R$ 3.000,00 por mês, mas não estava registrado, trabalhava em uma obra no bairro Maria Izabel.

FORAM AO MERCADO

A corré Ketley negou a participação no roubo perante a autoridade policial. Aduziu que “emprestou seu veículo para Robert Jesus e Reinaldo, sendo que Robert foi quem dirigiu o veículo. A interroganda nega que tenha levado Robert e Reinaldo até o local do crime no dia do crime. Em Juízo, informou que no dia 19/04/2021 havia emprestado o seu carro para Reinaldo, a fim de que o acusado fosse ao mercado com Robert.

Negou ter ciência do crime e que tenha passado várias vezes pelo local. Explicou que como trabalha com encomendas de marmitas e de tortas, passa pela rua algumas vezes, mas só teve ciência do roubo na véspera dos dia das mães, quando foi para a delegacia. Narrou que foram parados em uma blitz de rotina, sendo conduzidos até a delegacia, onde tomou ciência do roubo e lhe foi mostrado fotografias do veículo utilizado na fuga. Alegou que no dia que emprestou o carro, estava na casa do acusado Reinaldo, pois era aniversário do mesmo e a interrogada emprestou o carro para que os réus fossem ao mercado buscar bebidas e carnes.

Era um dia de semana. Emprestou o carro antes do almoço e ninguém estava trabalhando no dia. Devolveram seu carro em menos de uma hora e o veículo não aparentava nenhuma irregularidade. Disse que não foi reconhecida. Negou que esteve no local esperando algum e que no dia da festa Robert estava acompanhado por uma moça. Quando emprestou o carro, somente Robert e Reinaldo foram no veículo. Todas as vezes que emprestou seu carro, entregou as chaves para Robert. Conhecia os réus há aproximadamente dois meses. A respeito do outro roubo que está sendo acusada, ocorreu anterior ao roubo deste processo. Relatou que no dia em que foram presos tinham ido para uma pescaria que não deu certo e retornaram para Marília e nesse dia a interrogada era quem conduzia o veículo.

Aduziu que sua renda proveniente de sua atividade comercial, que Reinaldo era empresário, mas não soube informar o ramo e que Robert auxiliava sua companheira na prestação de serviços de casa... Disse que no primeiro roubo não tinha conhecimento de nada e há a possibilidade de ser absolvida no primeiro processo. A respeito do roubo do presente processo afirmou que não houve reconhecimento pessoal, só por fotografia, já no roubo de Ocauçu os outros dois acusados foram reconhecidos.

Relatou ser possível que tenha passado em frente ao depósito de gás no dia dos fatos, pois é próximo à casa de seus familiares e possui clientes na região. Negou sua participação no roubo e que no dia do crime estava na casa do Reinaldo e emprestou seu veículo, pois os acusados não tinham carro e antes das duas denúncias nunca teve passagem, tem uma filha de 15 anos, que estuda em escola particular e o valor de R$ 823,00 não paga nem a escola da sua filha. Em sua defesa, afirmou que não passou em frente ao local diversa vezes e não tem lógica o que disseram a respeito da placa adulterada. Em acareação, afirmou que emprestou o carro aos acusados no dia 19/04/2021 e que se confundiu ao dizer tê-lo emprestado no dia do roubo. Afirmou que emprestou o carro algumas vezes anteriormente, mas após o dia 19/04/2021 não o emprestou novamente.

DECISÃO DA JUÍZA

"Como se vê, não obstante os argumentos defensivos e a negativa dos réus na prática da infração penal, a prova coligida é robusta e sustenta o decreto condenatório de todos eles, porquanto agiram em concurso, com pluralidade de condutas e liame subjetivo, emergindo a relevância causal dos comportamentos dos acusados para a produção do resultado".




40 visualizações0 comentário
bottom of page