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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Justiça condena traficantes que atuavam na Zona Norte de Marília. Um deles era "olheiro"


Dois traficantes de drogas que atuavam no Bairro Alcides Matiuzzi, na Zona Norte de Marília, foram condenados pela juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

Carlos Gabriel Garcia de Souza deve cumprir 10,9 anos de reclusão e Willian Henrique Vieira dos Santos, que no ato da prisão atuava como "ajudante e olheiro" foi condenado a 11 anos de cadeia.

O CASO

Conforme os autos, os acusados foram denunciados por tráfico de drogas porque, no dia no dia 30 de março de 2022, por volta das 10h30min, na Rua Antônio Lourenço, Bairro Alcides Matiuzzi, carregavam, para entrega e consumo de terceiros 253,21 gramas de maconha e 2 gramas de cocaína.

Em período anterior cuja extensão não foi apurada e até o dia 30 de março de 2021, em vários locais a dupla também praticou tráfico de entorpecentes.

Os investigadores Fábio Portaluppi Marinho e Samara Maroni Vasconcelos, testemunhas, declararam que obtiveram informações e conseguiram averiguar que havia intensa movimentação de tráfico de drogas na Rua Antonio Lourenço, local já conhecido por ocorrência de vendas de entorpecentes. Diante das indicações, na data dos fatos, por volta das 10h30min, posicionaram-se em local estratégico e conseguiram observar toda a movimentação existente no referido ponto de venda de drogas.

Contaram que, durante a campana, viram que o acusado Carlos Gabriel, vulgo “ Sherek”, era quem estava vendendo os entorpecentes, contando com a ajuda e participação do réu Willian Henrique, que atuava como “olheiro” e auxiliava nas vendas, recepcionando os usuários/compradores, recebendo o dinheiro deles, buscando as porções com Carlos, o qual ficava um pouco distante do ponto, e entregando as drogas aos usuários.

Afirmaram que visualizaram duas vendas de entorpecentes efetuadas pelos réus. Contaram que Willian também ficava monitorando a aproximação de pessoas pelo local, para alertar Carlos, caso chegasse algum policial.

Diante de tais constatações, decidiram realizar a abordagem, com o apoio de outra equipe, que já estava de prontidão. Durante a aproximação, o acusado Willian percebeu que se tratava de uma ação policial e gritou “olha o bicho”, alertando Carlos, e tentou fugir, mas logo foi abordado e detido, sendo que nada de ilícito foi encontrado em seu poder, o que já era esperado, pois tinham visto que a droga estava com o corréu Carlos, que estava com um saco plástico nas mãos, cheio de entorpecentes, e saiu em fuga, correndo, jogando o saco com as drogas, mas foi alcançado e detido quando caiu em um matagal durante a fuga. No saco de arroz dispensado por ele durante a fuga, havia 110 porções de maconha envoltas em plástico transparente e 16 porções de crack envoltas com papel alumínio, bem como a quantia de R$ 200,00, resultante da venda do tráfico.

DEFESA

O acusado Carlos Gabriel confessou que estava traficando drogas no local dos fatos e que, ao perceber que seria abordado, tentou fugir e jogou um saco de arroz com drogas ao chão. Entretanto, durante a fuga, caiu e foi detido pelos policiais. Afirmou que toda a droga apreendida era de sua propriedade para fins de tráfico e que o dinheiro encontrado era resultante da venda de entorpecentes. Negou conhecer o corréu Willian, afirmando que ele é inocente e que não estava traficando drogas em sua companhia, acreditando que ele seja apenas um usuário de entorpecentes. Por fim, informou possuir antecedentes criminais por roubo.

O réu Willian negou a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico em conjunto com o corréu. Afirmou que estava no local dos fatos por ser usuário de drogas e negou que gritou para alertar o vendedor de drogas e que estivesse atuando como "olheiro".

Contou que, ao ver a chegada dos policiais, ficou assustado, mas foi abordado normalmente e nada de ilegal havia em seu poder. Por fim, informou ter antecedentes criminais.

SENTENÇA

Carlos Gabriel deverá cumprir 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa e à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, no regime inicial fechado.

Willian Henrique deve cumprir 7 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa e à pena de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 980 dias-multa.

A gravidade em concreto das condutas por eles praticadas, já mencionada quando da decisão que determinou a prisão preventiva dos acusados e nesta decisão confirmada, demonstra a necessidade de continuidade da custódia. A ordem pública deve ser preservada, evitando-se a reiteração da conduta, bem como se deve acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face dos crimes e de sua repercussão. Ademais, sabedor da condenação, pode buscar meios de eximir-se da aplicação da lei penal. De se lembrar, ainda, que os réus são reincidentes, e que Willian é reincidente específico.



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