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Justiça condena trio acusado de esquema de "tráfico delivery" na zona oeste de Marília

  • Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA
    J. POVO- MARÍLIA
  • 28 de ago. de 2024
  • 9 min de leitura

Um rapaz acusado de usar uma motocicleta com um bag do IFood para traficar drogas na zona oeste de Marília, bem como outros dois indivíduos que o auxiliavam (todos presos em flagrante pela Polícia Militar) foram condenados a 7 anos de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de multa de cerca de R$ 25 mil. Moto e veículo apreendidos com os acusados serão confiscados pela União. A decisão é da juíza Josiane Patrícia Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso. Os acusados seguem presos.

O CASO

Conforme os autos, Lucas Cristian, Giovani de Oliveira da Silva e Pedro Milani, foram denunciados porque, no dia 6 de julho de 2023, por volta de 13h, na Rua Joaquim Carlos Coimbra, Bairro Vila Coimbra, zona oeste de Marília, nas imediações de estabelecimento de ensino, foram flagrados transportando quase 4 quilos de maconha , 1,1 quilo de cocaína, 14 mil embalagens para drogas, guilhotina e outros apetrechos.

Um policial militar relatou que recebeu informações de pessoa que não se identificou e pediu anonimato, a qual dizia que um determinado sujeito, fazendo uso de uma motocicleta na cor vermelha e com uma caixa de entrega de alimentos, estaria transportando drogas para distribuição no bairro Vila Coimbra, nesta cidade.

A informação dava conta da participação desta pessoa na motocicleta e outras duas pessoas em um veículo branco, sem outros detalhes. Em razão disto, realizando patrulhamento na região, o policial avistou uma pessoa de motocicleta na cor vermelha e transportando uma caixa do tipo de transporte de alimentos.

Esse rapaz estava manobrando a motocicleta para estacionar e quando ele notou a presença da viatura policial, desceu rapidamente da moto e tento entrar em um imóvel, querendo abrir o portão, porém não conseguiu. Foi feita a abordagem e o rapaz aparentava estar bastante nervoso. Em revista na caixa de transporte de alimentos, com nome "IFood", os policiais encontraram 5 tabletes prensados e embalados com fita adesiva e que aparentavam ser maconha, o que depois confirmou-se. Ainda durante a abordagem, o depoente notou a presença de um veículo VW Gol na cor branca estacionado também na frente do mesmo imóvel, com dois ocupantes. Estes, ao perceberem a diligência, levantaram os vidros do carro, para não serem notados, mas como já tinha a informação do envolvimento de um veículo branco e que estaria participando do tráfico, resolveram também abordá-los. No veículo estavam Pedro e Giovani.

Logo que iniciaram as buscas no veículo, no banco traseiro encontraram um tablete que parecia ser pasta base de cocaína e muitos apetrechos para a embalagem de drogas e posterior venda em varejo. Essa cocaína estava embalada em plástico azul e continha a inscrição "Puma", com o desenho de um felino puma estampado.

Foram localizados ainda 14 sacos com aquelas embalagens plásticas do tipo "ependorffs" e cada uma delas com 1.000 peças, totalizando 14.000 "ependorffs". Esses produtos são usados para embalar a cocaína para venda em varejo. Também form encontradas 6 (seis) pacotes contendo 100 embalagens do tipo "zip", as quais normalmente são usadas para embalar a maconha. Além disso, outros petrechos foram localizados, como duas balanças de precisão, uma tábua de madeira com uma faca a qual funcionava como uma guilhotina, que normalmente é utilizada para cortar/fracionar a maconha.

As circunstâncias ali detectadas levavam a crer que o trio estava realmente praticando o tráfico de drogas em associação para o tráfico, na forma como havia recebido a denúncia anteriormente.

DEFESA

O acusado Lucas, na delegacia, relatou que que estava transportando em uma motocicleta de sua propriedade, 5 tijolos de maconha, os quais não se recorda o peso total. Iria apenas embalar a droga, mas não iria vender, quem vende é outra pessoa, que não pode falar por questão de segurança. De fato, tem uma guilhotina que é usada para cortar a droga, mas, como disse, apenas coloca a droga já cortada nas embalagens pequenas e depois são entregues para outra pessoa que vende. O interrogando usa a casa de um "senhorzinho" para fazer tudo isso, sendo a casa onde foi abordado e iria entrar quando foi abordado. Esse "senhorzinho" é tio dele.

Disse que todos juntos (presos) embalavam as drogas para depois serem vendidas. Pedro e Giovani estavam em um veículo VW Gol na cor branca esperando ele chegar para começarem a embalar a droga. Chegou na casa de motocicleta e com uma "beg" (caixa de transporte de alimentos com a inscrição "IFood") e dentro desta caixa levava a droga. Afirmou que é entregador de aplicativos desde 2020. Nunca foi preso ou teve outro envolvimento com tráfico de drogas. A droga foi buscar no "meio do mato”, mas a pessoa que a entregou não quer dizer quem é, é a mesma pessoa que recebe a droga já dividida. Disse que recebia de R$ 200,00 a R$ 300,00 para fazer esse trabalho e não tem condições financeiras para comprar a droga, como disse, apenas a embalava e depois a entregava.

Em seu interrogatório judicial, narrou que, no dia dos fatos, chegou na casa de seu tio sem nada consigo, ingressou nela e, então, os "moleques" (referindo-se a Giovani e Pedro) chegaram. De fato, os policiais militares chegaram logo em seguida, entraram no imóvel e abordaram os três. Admitiu que havia entorpecentes na casa, porém, disse que os fatos se deram de forma diversa da declarada pelos policiais, vez que não foram abordados em frente à casa, mas sim dentro dela, após a entrada dos agentes.

Respondeu que apresentou versão diversa na delegacia porque foi coagido a falar que as drogas foram localizadas e apreendidas na motocicleta (comele) e no carro (com Giovani e Pedro). Ressaltou que os policiais ingressaram na casa e detiveram os acusados dentro da residência. Negou que tenha chegado transportando a droga na caixa do IFood, esclarecendo que chegou, deixou a bag na moto e entrou. Disse que a droga estava em um quarto do imóvel e que, para sua segurança, não pode informar quem era o proprietário da droga. Admitiu que só embalaria o entorpecente, juntamente com Giovani e Pedro. Narrou que ganharia R$ 200 apenas para embalar as drogas, sendo a primeira vez que faria isso. Disse que conhecia os outros acusados da escola e que ambos iriam ajudá-lo a cortar a droga. Confirmou que os policiais apreenderam um liquidificador que estava na residência, pertencente ao seu tio. Por fim, explicou que há uma escola a aproximadamente cinco quarteirões do local e que os policiais trajavam short azul e camisa branca.

O acusado Giovani, na delegacia, disse que conhece Pedro e Lucas Relata que estavam os três dentro de um imóvel o qual pertence a um velho, mas não sabe quem é. Estavam lá com a finalidade de embalar droga, maconha e cocaína, mas diz que o comportamento dos três era apenas o de cortar e embalar a droga, mas não iria vender, pois, a droga não lhes pertencia. Para cortar a maconha usavam uma guilhotina e balanças para pesar tanto a maconha quanto cocaína. Além da droga, então tinham apetrechos, como a guilhotina, balanças, pinos para embalar a cocaína e sacos plásticos para a maconha. Disse que trabalhava em uma lanchonete como garçom. Nunca foi preso anteriormente, apenas quando adolescente, quando se envolveu por tráfico de drogas. Era a primeira vez que estava embalando a droga.

Em seu interrogatório judicial, disse ser usuário de cocaína e que, no dia dos fatos, saiu para comprar entorpecente. No local, comprou cocaína e viu o acusado Pedro comprando maconha. Relatou que um rapaz, o qual não conhecia, ofereceu-lhe R$ 200 para "trabalhar numas drogas", mas não sabia do que se tratava. Então, o indivíduo lhe passou o endereço e foi com Pedro até o local, próximo dali, com o veículo de Pedro. Chegando lá, encontraram com o acusado Lucas, e entraram, os três, na residência. Declarou que a droga já estava dentro da casa; então, sentaram-se e, após cerca de cinco minutos, ouviram um barulho na porta. Levantaram assustados e viram quando três policiais, com armas na mão ingressaram. Explicou que não reagiram, pois estavam no último quarto da casa. Indagados pelos policiais, disseram que a droga não lhes pertencia e que apenas estavam fazendo o embalo para uma pessoa que não conheciam. Respondeu que encontrou Pedro na "boca de fumo" e que subiu com ele até o local. Lucas já estava na casa, tomando um café, e o capacete e a caixa de IFood estavam em cima da motocicleta. Declarou que os policiais retiraram a caixa de IFood da moto e a levaram para dentro da casa e que não tinha nada dentro dela. Narrou que não sabia a quantidade de drogas que havia na casa, mas que os tijolos estavam lá.

O acusado Pedro, que é mecânico de motos, na delegacia confirmou a mesma versão de Giovani. Ele teve seu veículo apreendido, bem como foi detido e levado para a delegacia. Respondeu que não conhecia, até então, os policiais que o abordaram, bem como que o veículo era seu. Ressaltou que foi para o local junto com Giovani e que não transportou drogas no veículo, pois, dentro do seu carro, tinha cadeirinhas de bebê e coisas de seus filhos e nada caberia nada no porta-malas. Negou que estivesse embalando drogas quando a polícia chegou, dizendo que era a primeira vez que ia àquela casa para embalar drogas. Afirmou que, antes de ir para lá, tinha "cheirado um pino de cocaína e só". Por fim, disse que apenas conhece os demais acusados do bairro, mas que não costuma andar com eles, bem como que nunca foi preso por envolvimento com tráfico de drogas.

A JUÍZA DECIDIU

"Ora, como já explicitado, estando, os acusados, em estado de flagrância, havendo fundada suspeita de que se tratavam de pessoas envolvidas com o tráfico, em vista de anterior informação repassada aos policiais acerca de uma motocicleta vermelha, cujo piloto utilizava uma bag de entrega para transportar entorpecentes até o bairro Coimbra, além de envolvimento de outras duas pessoas, que utilizavam um Gol branco para o mesmo fim, presente a justa causa apta a autorizar a busca pessoal e veicular realizada pelos policiais, não havendo que se falar em ilicitude da prova.

Pelo exposto, em que pese os argumentos trazidos pela defesa, no caso em análise, especificamente, verifica-se que havia justa causa para a realização da abordagem e consequente revista pessoal e veicular, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na ação policial. Quanto ao mérito, da prova produzida, restaram provadas autoria e materialidade delitivas.

Neste contexto, considerando que, com cerca de 1 (um) grama de cocaína faz-se um "pino" comumente vendido a usuários, observo que a quantidade deste entorpecente apreendida (995,14g – massa líquida) com Giovani e Pedro, bem como seu alto poder vulnerante, além da quantidade de maconha encontrada com Lucas (3.918, 83g – massa líquida) e todos os petrechos utilizados para fracionamento e embalo das drogas, convenço-me, indubitavelmente, de que os réus praticavam o tráfico ilícito de entorpecentes.

Ressalte-se que o possível uso de drogas não elimina a incidência do crime mais grave. Pelo contrário. O crime mais brando fica absorvido pelo tráfico, ou seja, eventual condição de usuário não exclui a de traficante.

Saliente-se, ainda, que os acusados confessaram que fracionariam a droga, discordando, apenas, quanto à maneira da abordagem. Entretanto, restou evidente que os três combinaram a versão de violação de domicílio com o intuito de se livrarem da responsabilidade penal. Ora, mesmo entre os interrogatórios, há divergências profundas, que, inclusive, colocam em cheque o que disse a própria testemunha arrolada pela defesa, e que podem ser verificadas com a simples oitiva dos áudios produzidos na instrução judicial.

Apenas para ilustrar o afirmado: enquanto um diz que Lucas estava na frente da casa (retratando-se em seguida) e a bag, já no quintal, quando chegou (Pedro), outros dizem que a bag ficou na motocicleta (testemunha de defesa e Lucas), do lado de fora o tempo todo. A testemunha "não reparou" se os policiais estavam armados; os réus afirmam que sim, que entraram já com arma em punho na residência, e que trajavam shorts azul e blusa branca ou colete! O que nenhum deles esclarece é que, estando o senhor na casa e havendo flagrante dentro da residência, que era do tio de Lucas (e disso ninguém discorda), por qual motivo os policiais não o levaram preso também. Importante o quanto trazido pelo Promotor em sede de alegações finais: De qualquer modo, apenas argumentando, ainda que se admitisse que os entorpecentes foram localizados e apreendidos no interior do imóvel - o que não ocorreu - estaria caracterizado o tráfico, eis que as drogas estariam aos cuidados dos réus, que inclusive em juízo admitiram estarem ali para prepará-las para a venda.

E, nesse caso, não haveria se falar em invasão de domicílio, eis que como a própria testemunha de defesa declarou, os policiais teriam entrado em seguida dos acusados, em evidente situação de flagrância...

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar os acusados à pena de 7 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa, absolvendo os acusados da imputação que lhes foi feita com relação à prática do delito de associação para o tráfico. Nego aos réus o apelo em liberdade.

Recomendem-se os réus na prisão em que se encontram. Com esteio no art. 91, II, do Código Penal, combinado com o art. 63, da Lei n. 11.343/06, que estabelecem que os valores e objetos apreendidos em razão do tráfico de drogas serão revertidos em favor da União, decreto o perdimento do veículo VW/Gol e da motocicleta Honda CG/150, apreendidos, providenciando-se a transferência ao FUNAD, após o trânsito em julgado. Da mesma forma, decreto o perdimento, em favor da União, dos utensílios utilizados na prática delitiva. Entretanto, em vista do pequeno valor econômico, sendo certo que eventual leilão seria mais custoso que o próprio bem, autorizo a destruição.

 
 
 

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