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  • Adilson de Lucca

Justiça decreta a falência da empresa Sugar Brazil, do empresário João Pinheiro. Defesa explica situação e diz que vai recorrer


EXCLUSIVO

O juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Fórum Estadual de São José do Rio Preto, decretou nesta quarta-feira (14), a falência da empresa Sugar Brazil Ltda., que tem o pré-candidato a prefeito de Marília, João Pinheiro (PRTB) como proprietário.

Esta é a segunda decisão judicial relevante desfavorável a João Pinheiro em menos de uma semana.

O pedido de falência foi requerido judicialmente pelos advogados André Luiz de Barros Alves e Ilton Rodrigues Gomes, que representam a empresa Starllupy Comercial Exportadora, Importadora e Assessoria, com sede em Campinas (SP).

Os advogados cobram honorários de R$ 262 mil referentes a 10% de uma ação de cobrança da Starllupy contra a Sugar Brazil. A empresa devedora solicitou sigilo no processo, mas o juiz negou a solicitação.

Citam os autos que "o pedido de falência é decorrente de processo em fase de cumprimento de sentença/execução, no qual o devedor não satisfaz a execução, referente ao crédito de honorários advocatícios, no valor de R$ 262.951,88. A empresa devedora foi citada e apresentou contestação. Designada audiência de conciliação, a empresa ré e seu DD. Advogado deixaram injustificadamente de comparecer, apresentando posteriormente pedido de redesignação, com o qual discordou a empresa autora".

DECISÃO

Após mencionar os ritos processuais, o magistrado decidiu: "Ante o exposto, DECRETO A FALÊNCIA da empresa SUGAR BRAZIL LTDA Marília/SP".

Na sequência, o juiz enumera uma série e providências nesse sentido, incluindo que "a Administradora Judicial deverá observar o atendimento de seus deveres e obrigações impostos no artigo 22, incisos I e III, da LRF, fiscalizando as atividades da devedora, o que também se estende ao período anterior à data do pedido de falência, a fim de se apurar eventual conduta dos sócios e administradores que possam, culposa ou dolosamente, ter contribuído para a quebra".

Também determina que "deverá ser averiguada eventual retirada de antigos sócios da pessoa jurídica. Deverão ser apuradas as movimentações financeiras e os negócios entre partes relacionadas, de modo a proporcionar aos credores amplas e precisas informações sobre a falida. ARRECADAÇÃO e AVALIÇÃO dos bens do falido, lacração do estabelecimento e realização dos ativos Determino à Administradora Judicial (artigo 22, inciso III, alínea f, c.c. artigos 108 e 110, todos da LRF) que proceda a imediata arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, servindo cópia desta DECISÃO como mandado. Desde logo, fica autorizado reforço policial, caso necessário, a critério da Administradora Judicial, no momento das diligências.

Fica autorizada a lacração do estabelecimento se houver risco para a execução da etapa de arrecadação ou para a preservação dos bens da massa falida ou dos interesses dos credores..."

Empresário João Pinheiro

DEFESA DA SUGAR BRAZIL VAI RECORRER

O JORNAL DO POVO manteve contato com o empresário João Pinheiro, sobre a decisão judicial. Ele solicitou que fosse encaminhada demanda para sua assessoria jurídica.

O advogado Luiz Eduardo Gaio Júnior, disse que seu cliente vinha negociando a dívida com a Starllupy, mas um sócio da empresa, acompanhado outras pessoas, esteve na sede da Sugar Brazil em Marília (um hangar no Aeroporto), em agosto do ano passado, criando uma situação constrangedora.

"Naquela ocasião, houve até ameaças a familiares do João (Pinheiro) e foi necessária a intervenção policial. Diante desse lamentável episódio, meu cliente suspendeu as negociações com a empresa credora, fato que motivou os advogados autores da ação a pedirem a falência da Sugar Brazil", explicou Luiz Eduardo.

Ele disse que "perto do patrimônio da Sugar Brazil, o valor que motivou o pedido de falência é pequeno. Ocorre que o João realmente ficou magoado com o episódio das ameaças, mas voltará a conversar com a empresa credora, com a qual houve um desacordo comercial, de forma que seja encerrada essa demanda".

Luiz Eduardo afirmou que vai ingressar com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra a referida decretação de falência judicial. No mesmo ato, será pedido o efeito suspensivo das determinações pós-falência.

"TENTATIVAS DE CONCILIAÇÃO"

Os advogados André Luiz de Barros Alves e Ilton Rodrigues Gomes entraram em contato com o JORNAL DO POVO na tarde desta quinta-feira (15) e esclareceram que não participaram do entrevero no Aeroporto de Marília, citado pelo advogado de defesa da Sugar Brazil.

"Nunca estivemos em Marília. Sempre atuamos na esfera jurídica e buscando o pagamento dos nossos direitos (honorários) de acordo com a legislação específica", explicaram.

Também disseram que, após a sentença condenatória, não tiveram mais vínculos com a Starluppy, atuando apenas na ação de cobrança de seus respectivos honorários.

Em termos de negociações com a Sugar Brazil, na questão dos honorários, André Luiz afirmou que "foram realizadas muitas tentativas de conciliação", inclusive com audiência nesse sentido no Fórum de São José do Rio Preto. "Infelizmente, não houve disposição da parte devedora em solucionar a demanda, nem mesmo na audiência judicial de conciliação, onde a mesma não compareceu", acrescentou.



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