Tramitam na Justiça Eleitoral em Marília três das quatro ações ajuizadas pelo ex-vereador e candidato a vereador não eleito nas eleições deste ano, José Carlos Albuquerque (Podemos), solicitando investigações sobre eventuais fraudes em cotas de gênero (candidaturas de mulheres) envolvendo quatro partidos: PRD, Republicanos, Mobiliza e DC.
IMPROCEDENTE
A ação contra o PRD, no qual uma candidata obteve 8 votos, foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral, que reconheceu por depoimentos, fotos e testemunhas, que a candidata acusada participou da campanha eleitoral, inclusive em carreatas.
O PRD não elegeu nenhum vereador mas caso fosse comprovada fraude na cota de gênero, todos os votos do partido seriam anulados, com novo quociente eleitoral, retotalização dos votos e possível mudança na lista dos 17 vereadores eleitos para a legislatura 2025/2028.
CADÊ O DEPUTADO?
A ação contra o Republicanos aguarda oitiva do deputado federal Vinícius Carvalho (presidente nacional da legenda), arrolado como testemunha de defesa. Ele ainda não foi encontrado pelo oficial de justiça. O Podemos estuda pedir a citação dele por edital.
O Republicanos teve uma candidata que obteve apenas 8 votos e é acusada inclusive de ter pedido votos para vereadora reeleita do partido, Vânia Ramos, que obteve 1.945 votos.
DEPRESSÃO
Nesta terça-feira (10), houve audiência onde foi ouvida uma candidata do Democracia Cristã (DC), que obteve 4 votos nas eleições de outubro. Entre as declarações, ela alegou que foi afetada por depressão durante a campanha e que isso comprometeu seu desempenho como candidata.
Disse que não solicitou sua substituição ao partido por outra candidata porque não tinha conhecimento de tal necessidade. Apresentou um atestado médico comprovando que sofre com a doença há longos anos.
Pelo DC (Democracia Cristã) foi eleito Guilherme Burcão, o segundo mais votado nas eleições para a Câmara de Marília, com 3.420 votos.
O advogado Alexandre Sala, que representa a candidata ouvida em audiência, disse ao JORNAL DO POVO "que qualquer um está sujeito a ter algum problema de saúde que afete a campanha. Não há previsão expressa na legislação eleitoral quanto a isso, sequer há definição do que seria votação inexpressiva, por exemplo", considerou.
Após a oitiva, acompanhada pelo promotor eleitoral Rafael Abujamra, o juiz eleitoral José Antonio Bernardo determinou prazo de dois dias para manifestação do MP e em seguida dois dias para a defesa da acusada. Em seguida, deve sair a sentença.
DESISTÊNCIA
O Democracia Cristã (DC), desistiu de uma ação que havia ajuizado contra o Podemos, alegando possível fraude em cota de gênero pelo partido nas eleições deste ano.
Na ação, havia acusação de duas candidatas fictícias. Uma delas obteve 64 votos e a outra 87 votos. "Considerando provas que foram juntadas nos autos, entendemos que não havia fraude eleitoral, por isso a desistência", explicou o advogado Alexandre Sala. O Podemos teve a candidata mais votada das eleições, Fabiana Camarinha, com 4.281votos.
CANDIDATA FORA DA CIDADE
Na ação do Podemos contra o Mobiliza, há menção que uma candidata que obteve 10 votos não fez campanha e no dia da eleição estava em outro estado. Foi juntado comprovante de não quitação eleitoral dela nas eleições deste ano. O Mobiliza não elegeu vereador.
Ex-vereador Albuquerque é autor das ações sobre cotas de gênero
O QUE SÃO COTAS DE GÊNERO
Cotas de gênero são regras da Justiça Eleitoral que determinam que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. No caso dos 30% são candidaturas de mulheres.
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
votação zerada ou inexpressiva;
prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
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