A Justiça Eleitoral acatou representação do candidato a prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSDB) e determinou através de liminar que o também candidato a prefeito, Garcia da Hadassa (Novo) retire do ar um jingle de campanha cuja letra, segundo a decisão "muito se assemelha" a de um jingle de Vinicius.
"Ressalto que esse fato, em tese, pode induzir eleitores a erro quanto à autoria dos materiais de campanha, preservando a lisura e a igualdade entre os candidatos. Nessa linha de raciocínio, defiro o pedido de tutela provisória formulado pela parte autora para determinar que o representado, exclua o vídeo em questão de todas as redes sociais, incluindo Instagram, Facebook e WhatsApp", cita a decisão do juiz Marcelo de Freitas Brito.
O magistrado acrescenta que Garcia "se abstenha de republicar o referido conteúdo ou qualquer outra cópia do material de campanha de Vinícius Camarinha em qualquer rede social ou meio de comunicação, seja em contas pessoais ou de terceiros, bem como que não crie ou não divulgue qualquer material de campanha que seja cópia ou adaptação de material pertencente à campanha de Vinícius Camarinha, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10.000,00 para cada dia de descumprimento da ordem judicial, em caso de desobediência à decisão liminar". Cabe recurso à decisão.
O candidato Garcia divulgou em nota que ainda não foi notificado da decisão, mas seu departamento juridico vai recorrer da sentença. Acrescentou que "todo material de campanha é produzido por agência contratada e vai apurar as circunstâncias".
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