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  • Por Adilson de Lucca

Justiça Eleitoral nega pedido de liminar de Fábio Protetor para tomar a cadeira de Nechar na Câmara


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) indeferiu nesta quarta-feira (1°), pedido de liminar do suplente de vereador Fábio Alves Cabral, o Fábio Protetor (PSB), para assumir a cadeira ocupada pelo vereador Sérgio Nechar (PSB), na Câmara de Marília.

"Por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, dada a incompatibilidade do instituto com as especificidades do objeto da presente ação, cuja causa de pedir envolve a real condição ou não de filiado do recorrido, que somente se elucidará com o exame detido dos fatos e das provas que vierem aos autos", despachou o desembargador e relator, Maurício Fiorito.

"Ademais, malgrado a relevância dos argumentos trazidos na exordial, insta destacar que, do exame inicial, em sede de cognição sumária e sem expressar entendimento terminante a respeito do mérito, não se vislumbra na presente ação os contornos de excepcionalidade admitidos pela jurisprudência para a concessão de medida de tutela de urgência. Isso porque, nos limites do conhecimento da matéria admissível nessa oportunidade, não se constata, em especial, o fundado receio de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sobretudo se considerar a obrigatória celeridade dos feitos dessa natureza", complementou o despacho judicial.

O CASO

Segue o rolo sobre a disputa pela cadeira deixada pelo vereador Ivan Negão (PSB), que faleceu de infarto no dia 5 de janeiro passado. O primeiro suplente dele, Sérgio Nechar, ingressou com ação judicial e foi empossado pelo presidente da Câmara, Eduardo Nascimento (PSDB), no dia 6 de fevereiro.

Nechar recorreu à Justiça após Nascimento ter negado dar posse a ele, apontando que o mesmo havia se desfiliado do PSB após as eleições de 2020.

Nechar apresentou uma ficha de refiliação após a morte de Negão e o diploma de suplente concedido pela Justiça Eleitoral.

Há cerca de dez dias, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que já havia determinado a posse de Nechar na Câmara, decidiu que ele ficaria em definitivo com a vaga, ressaltando, porém, que eventuais questionamentos poderiam ser via Justiça Eleitoral.

A defesa de Nechar é coordenada pelo advogado Alexandre Sala,

O segundo suplente do partido, Fábio Alves Cabral, o Fábio Protetor, ajuizou ação na Justiça Eleitoral, alegando que Nechar não cumpriu os aspectos estatutários do partido, além de não ter filiação junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral)

De acordo com o processo protocolado, a filiação de Nechar não estaria em conformidade com a legislação eleitoral, pois ocorreu algumas horas depois da morte de Ivan Negão. Segundo a ação de Fábio Protetor, "para ter validade, a refiliação deveria ter ocorrido junto ao diretório estadual, com comunicação ao diretório municipal, que teria prazo superior a 10 dias para confirmar a medida. Só depois, ela seria referendada e comunicada à Justiça Eleitoral".

Aponta ainda a falta desse trâmite burocrático vai contra as regras estatutárias do PSB, que regulamenta as questões de filiação à legenda. Por fim, a falta de documento de filiação junto à Justiça Eleitoral seria outro fator que inviabilizaria a permanência de Nechar como vereador.






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