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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Justiça Eleitoral rejeita pedido de Vinicius Camarinha para que Garcia da Hadassa retire divulgação de pesquisa nas redes sociais


A Justiça Eleitoral rejeitou pedido da coligação que apoia o candidato a prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSDB) para que o também candidato a prefeito, Garcia da Hadassa (Novo), retire de suas redes sociais

publicações referentes ao resultado de pesquisa, segundo a representação, "não apurado pelo instituto(Collecta Pesquisas) que a realizou".

Os representantes de Vinicius alegaram na ação que Garcia "estaria divulgando em sua rede social (Instagram) um cenário fictício de pesquisa com o intuito de manipular a opinião pública" e pediram medida liminar para que o candidato do Novo fosse "compelido a remover o conteúdo considerado irregular de sua rede social (Instagram) sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento".

O juiz eleitoral emitiu decisão citando que "não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar pleiteada. Dos fatos narrados, em sede de cognição sumária, verifica-se que as pesquisas mencionadas na inicial estão regularmente registradas no sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral".

O magistrado acrescentou que "nesse sentido, pelo menos por ora, entendo que a divulgação de dados de pesquisas regularmente registradas não constitui conduta irregular, sendo necessário o contraditório para melhor esclarecimento dos fatos. Assim sendo, indefiro o pedido de liminar".

A pesquisa em questão apontou Vinicicus em primeiro lugar e Garcia da Hadassa como segundo colocado na disputa pela Prefeitura de Marília.

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