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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Justiça Federal libera R$ 2,6 bilhões para pagamentos de aposentados e pensionistas que ganharam ações no INSS


O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,6 bilhões para o pagamento de 134.533 aposentados e pensionistas que ganharam 101.217 ações (incluindo processos coletivos) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em maio deste ano. O dinheiro será distribuído a seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, para que façam os depósitos nas contas dos beneficiários de acordo com cronogramas próprios. Veja abaixo como consultar se foi contemplado.

Esse volume de recursos faz parte de um montante maior — de R$ 2,4 bilhões — destinado ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a 208.239 beneficiários de todo o país, representados em 163.849 processos movidos contra a União. Os segurados do INSS, portanto, representam a grande maioria desses beneficiários.

As RPVs são indenizações a serem pagas pelo governo federal no valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720) para os que ganharam ações nos Juizados Especiais Federais (que julgam pequenas causas contra a União). No caso do INSS, as ações, em sua maioria, pedem revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.

"Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável", informa o CJF.

Como consultar?

As datas de liberação dos valores para saque são definidas por cada um dos TRFs. Os créditos são feitos em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.

Para saber se vai ser contemplado agora, o beneficiário do INSS deve acessar o site do TRF de seu estado.

Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos o número do CPF, o número do registro da RPV, o número do processo de origem, o número da requisição e/ou o número da OAB do advogado. Nem sempre é preciso informar todos os campos.

Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também fazem jus ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo familiar.


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