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Justiça Federal liberta morador de Marília que engoliu drogas para voo internacional

  • Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA
    J. POVO- MARÍLIA
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

Um morador de Marília foi libertado pela Justiça Federal em Guarulhos. Ele era acusado de engolir 98 cápsulas de drogas para um voo internacional mas acabou preso no aeroporto. O caso foi remetido para acompanhamento pela Justiça Federal em Marília. A prisão aconteceu no dia 2 de abril, em meio a mais três casos com flagrantes no aeroporto.

T.S.N., 29 anos, declarou à polícia viver em uma casa da zona oeste de Marília. Informou ainda que trabalha em uma lanchonete, tem uma filha.

Vai responder a inquérito por tráfico com agravante de mercado internacional. Em liberdade provisória, o acusado deve cumprir medidas cautelares.

O relatório judicial mostra que o caso começou quando o controle migratório/emigração chamou a policial federal para suspeita de tráfico.

Um agente levou o homem à Delegacia Federal do Aeroporto, com a suspeita de cápsulas no estômago. A situação, além do crime, embute risco de morte caso as cápsulas rompam.

Engoliu drogas para voo internacional

O homem foi ao Hospital Geral de Guarulhos para internação sob custódia. No dia 04 de abril o hospital chamou a PF para recolher as cápsulas. Foram 98, que somaram 921g de cocaína.

No dia 5 ele teve alta e seguiu em prisão. No dia 6 passou por audiência na 1ª Vara

O caso chegou a Marília no dia 8 e na quinta-feira, dia 10, a Justiça expediu um mandado na cidade para apresentação e início das medidas cautelares.

 “O crime investigado não tem por elementar violência ou grave ameaça à pessoa”, disse o juiz Marcio Assad Guardia, de Guarulhos, na decisão que libertou T.S.N.

O termo da audiência que libertou o homem mostra que ele “possui apontamento anterior concernente a tráfico de drogas doméstico”. É um processo ainda em tramitação e sem condenação, “malgrado tenha o custodiado admitido a prática criminosa.”

Justiça liberta com medidas cautelares

Argumentou ainda que as medidas cautelares são “suficientes e adequadas para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”.

A Justiça Federal em Marília vai fiscalizar as seguintes medidas:

  • – Comparecimento mensal em juízo

  • – Recolhimento domiciliar noturno, de 22h a 06h

  • – Proibição de sair do município de sua residência sem autorização judicial

  • – Proibição de saída do país



 
 
 

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