Um morador de Marília foi libertado pela Justiça Federal em Guarulhos. Ele era acusado de engolir 98 cápsulas de drogas para um voo internacional mas acabou preso no aeroporto. O caso foi remetido para acompanhamento pela Justiça Federal em Marília. A prisão aconteceu no dia 2 de abril, em meio a mais três casos com flagrantes no aeroporto.
T.S.N., 29 anos, declarou à polícia viver em uma casa da zona oeste de Marília. Informou ainda que trabalha em uma lanchonete, tem uma filha.
Vai responder a inquérito por tráfico com agravante de mercado internacional. Em liberdade provisória, o acusado deve cumprir medidas cautelares.
O relatório judicial mostra que o caso começou quando o controle migratório/emigração chamou a policial federal para suspeita de tráfico.
Um agente levou o homem à Delegacia Federal do Aeroporto, com a suspeita de cápsulas no estômago. A situação, além do crime, embute risco de morte caso as cápsulas rompam.
Engoliu drogas para voo internacional
O homem foi ao Hospital Geral de Guarulhos para internação sob custódia. No dia 04 de abril o hospital chamou a PF para recolher as cápsulas. Foram 98, que somaram 921g de cocaína.
No dia 5 ele teve alta e seguiu em prisão. No dia 6 passou por audiência na 1ª Vara
O caso chegou a Marília no dia 8 e na quinta-feira, dia 10, a Justiça expediu um mandado na cidade para apresentação e início das medidas cautelares.
“O crime investigado não tem por elementar violência ou grave ameaça à pessoa”, disse o juiz Marcio Assad Guardia, de Guarulhos, na decisão que libertou T.S.N.
O termo da audiência que libertou o homem mostra que ele “possui apontamento anterior concernente a tráfico de drogas doméstico”. É um processo ainda em tramitação e sem condenação, “malgrado tenha o custodiado admitido a prática criminosa.”
Argumentou ainda que as medidas cautelares são “suficientes e adequadas para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”.
– Comparecimento mensal em juízo
– Recolhimento domiciliar noturno, de 22h a 06h
– Proibição de sair do município de sua residência sem autorização judicial
– Proibição de saída do país
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