J. POVO- MARÍLIA
Justiça manda Entrevias desbloquear acesso à SP-333 em até 48h sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Com base no Artigo 300 do Código de Processo Civil (tutela de urgência concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo), o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, concedeu liminar em Ação Cautelar e determinou que a Concessionária Entrevias desbloqueie em até 48h um um antigo acesso de usuários à Rodovia no KM 308 na SP-333 (Marília a Lins) cerca de 3 quilômetros da praça de pedágio, impedindo principalmente o trajeto de escoamento agrícola.
O prazo de 48h começará a ser contado a partir da notificação da Concessionária, que terá multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A Ação Cautelar foi ajuizada pelo advogado Divino Donizete de Castro, representando moradores e proprietários de imóveis daquela localidade.

"O fechamento abrupto do acesso foi mais uma atitude abusiva da Entrevias (que administra a Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros - SP-333) causando sérios transtornos e prejuízos para muitas pessoas", explicou o advogado.
O acesso foi fechado pela empresa com chapas metálicas. Com mais esse ato abusivo interferindo no direito constitucional de ir e vir, a Concessionária força os cidadãos prejudicados a obrigatoriamente passar pelas cabines e pagar as altas tarifas de pedágio.

