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  • Adilson de Lucca

Justiça manda operadora reativar conta do empresário Garcia no Instagram, sob pena de multa. Ele tem quase 600 mil seguidores


A juíza da 5ª Vara Cível do Fórum de Marília, Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, concedeu liminar em ação movida pelo empresário Jean Patrick Garcia Beleche, CEO do Grupo Hadassa (holding com sede em Marília que faz a gestão de 37 marcas) e mandou a  Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, que opera as redes digitais Facebook/Instagram, a reativar em até 5 dias a página com o perfil do empresário no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 30.000,00.

Garcia tem quase 600 mil seguidores na página. Em outro perfil garciabaleche no Instagram, criado após a desativação da página oficial, ele acumula quase 70 mil sequidores.

Ele alegou na ação, em resumo, "que é CEO da Empresa Hadassa Viagens e Turismo, além de ser assíduo em suas redes sociais realizando um trabalho de publicação de vídeos, fotos e fazendo transmissões ao vivo, abordando assuntos relacionados a viagens nacionais e internacionais e mantinha a conta @garciaceohadassa ativa no Portal do Instagram desde a criação do Portal, ou seja, há aproximadamente 10 anos, onde divulgava seu trabalho e o de sua multiempresa Hadassa Comércio, Serviços e Viagens Ltda, que tem como finalidade a exploração do turismo, e ainda concentrando negócios na área de psicicultura e tecnologia, entre outros".

Acrescentou na ação "que ao longo desses últimos anos acumulou, no Instagram, mais de 5.575 postagens e publicações, bem como mais de 550 mil seguidores e que fez milhares de lives apresentando seus produtos a seus seguidores, oportunidade em que fechava negócios vultuosos e, diante do sucesso em suas incursões, lives, e fechamento de negócios, fez e vem, há tempos, fazendo junto a requerida vultuosos investimentos em publicidade e marketing".

Os autos citam também que "ocorre que em 21/12/2023, ao tentar se conectar a sua conta na plataforma do Instagram, foi pego de surpresa ao ver que esta havia sido desativada pela requerida sem motivo aparente. Alega, por fim, que vem tentando contato com a plataforma para saber o que causou a desativação de seu perfil, solicitando a reativação, porém sem sucesso. Pede, a título de tutela de urgência, a intimação do requerido para que reative a sua conta e que sua permanência ativa se dê até o deslinde da presente lide, bem como forneça as razões pelas quais a conta “@garciaceohadassa” foi desativada, sob pena de multa".

SOLIDARIEDADE A ISRAEL

“Ainda não recebemos qualquer justificativa para a desativação da página, mas acredito que se deve às postagens em solidariedade a Israel, em razão do conflito bélico que se estabeleceu a partir dos ataques terroristas do Hamas. Continuo com meu posicionamento irrefutável a favor de Israel, uma Terra de fé, de história e de futuro; com um povo incansável, de bases espirituais e avanços proeminentes para o bem comum”, discorreu o empresário Jean Patrick Garcia Baleche, considerado um Judeu sem Quipá (nome de sua biografia lançada em outubro de 2023).

Garcia já havia vencido o Facebook na Justiça outras duas vezes: em março de 2023 e em agosto do mesmo ano. Em ambos os casos, a empresa de serviços online teve que arcar com um pagamento ao empresário por danos morais.

A JUÍZA DECIDIU

"Em análise de cognição sumária, observam-se presentes os requisitos para a concessão da tutela. Com efeito, alega o autor que mantinha a conta "@garciaceohadassa" ativa no portal do Instagram há mais de 10 anos, onde divulgava seu trabalho e o de sua multiempresa Hadassa Comércio, Serviços e Viagens Ltda, acumulando várias postagens e publicações, bem como muitos seguidores, e que no dia 21/12/2023 teve sua conta desativada, sem motivo aparente, o que vem causando transtornos e um enorme prejuízo em seu negócio.

Ainda, pelo relato da inicial, não conseguiu o requerente resolver a questão administrativamente. Assim, na busca pela solução do problema por meio do Poder Judiciário, justo que haja o restabelecimento da conta do autor junto ao Instagran, tendo em vista que até o julgamento final do Feito a parte pode experimentar perigo de dano e prejuízos em decorrência da impossibilidade de sua utilização.

A par disso, a medida mostra-se reversível. Ante o exposto e considerando-se que há nos autos elementos que evidenciam o perigo de dano, defiro a tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300, do CPC, para o fim de determinar ao requerido Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que reative a conta do autor "@garciaceohadassa" junto a plataforma do Instagram, até posterior decisão deste Juízo, bem como informe as razões pelas quais a conta do requerente foi desativada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta ordem, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o que faço com fundamento no § 1º, do artigo 536 c/c o artigo 537, ambos do CPC. Servirá a presente decisão por cópia como ofício/mandado".



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