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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Justiça manda presidente da Câmara, Eduardo Nascimento, entregar certidão ao prefeito Daniel Alonso


Tão banal quanto a necessidade de uma certidão da Câmara Municipal para comprovar que Daniel Alonso (PL) é o prefeito de Marília, para fins de formalização de convênio do Município com o Governo Federal, é o fato do presidente do Legislativo, Eduardo Nascimento (PSDB), não ter entregue esse tal documento desde o dia 19 de janeiro. O convênio, no caso, é para transporte escolar.

Resultado: a Procuradoria Jurídica da Prefeitura teve que ajuizar uma ação (movimentar a máquina do Judiciário) para solicitar a obrigatoriedade da entrega da certidão.

Na noite desta segunda-feira (6), o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, acatou o pedido, concedeu liminar com tutela de urgência e determinou que Nascimento entregue o documento em 24 horas, sob pena de apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal. O prazo vale após a citação do presidente da Câmara.

No despacho, o juiz citou que trata-se de um “documento imprescindível à celebração de convênios e, em última instância, repasse de recursos necessários à consecução do interesse público local.”

Destacou ainda que, pelo artigo 127 da Lei Orgânica do Município de Marília, o Legislativo teria prazo de 15 dias para entregar a certidão. “Daí a violação de direito líquido e certo, passível de correção pela via do mandamus", concluiu.





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