- Por Adilson de Lucca
Justiça julga improcedente ação contra médico que denunciou assédios moral e sexual na Famema
Atualizado: 18 de dez. de 2021

Desmembramentos de denúncias de assédio sexual e moral contra um médico e professor da Faculdade de Medicinae Enfermagem de Marília (FAMEMA), continuam gerando demandas na esfera judicial. As denúncias foram feitas por um médico e professor assistente da instituição e uma vítima.
O caso gerou, a princípio, a abertura de uma sindicância pela direção da Faculdade, a qual sugeriu o desligamento do médico acusado da instituição.
Na sequência foi instaurado um processo administrativo, sendo que, neste expediente administrativo, três membros elaboraram relatório pugnando pelo arquivamento do expediente após análise de toda documentação, inclusive daquele encartado na sindicância inicialmente instaurada.
O médico José Carlos Nardi, na condição de presidente da Fundação, acolheu o parecer final da comissão e determinou o arquivamento do processo administrativo instaurado contra o médico alvo das denúncias, o qual é chefe de disciplina na Faculdade.
Com o arquivamento da Sindicância, a denunciante F.S (médica já formada) vítima dos supostos assédios moral e sexual pelo professor, ajuizou no ano passado ação judicial requerendo danos morais no valor de R$ 40 mil contra o acusado e a Famema. A ação ainda tramita na Vara da Fazenda Pública, onde o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz excluiu o médico do polo passivo e manteve a instituição.
AS DENÚNCIAS
Conforme relatos, entre outras situações que geraram constrangimento, o médico teria se dirigido à uma residente, em público, com afirmações de cunho sexual, afirmado que “seus peitinhos haviam crescido durante as férias”.
Em outra aula, de forma rápida e intempestiva, sem nenhum tipo de autorização, teria levado a mão à parte interna da coxa da aluna, perto da virilha, para mostrar “onde estava o músculo grácil usado em algumas técnicas de reconstrução de vagina”.
Os abusos teriam acontecido, inclusive, no centro cirúrgico, com o professor supostamente aproveitando-se da desatenção da médica residente para “encostar em seu glúteo”.
A aluna relatou ainda que o docente a “olhava de maneira sexualizada e indubitavelmente inapropriada”. Apontou ainda supostos abusos que teriam sido cometidos contra duas outras residentes. A uma delas, teria questionado se estava usava calcinha fio dental.
SUPRESSÃO E DOCUMENTOS DA SINDICÂNCIA
Diretores da Famemae integrantes da comissão processante que apurou as denúncias (José Carlos Nardi, Paulo Roberto Teixeira Michelone, Silene El Fakhouri, Valdeir Fagundes de Queiróz e Victório dos Santos Júnior) também ajuizaram ação por danos morais no Juizado Especial Cível do Fórum de Marília, requerendo R$ 25 mil a título de indenização contra o professor Luís Ricardo Martinhão Souto, autor das denúncias, pelo fato do mesmo ter solicitado a abertura de inquérito policial para apurar supressão de documentos do processo interno na instituição. O inquérito, conduzido pela Polícia Civil, foi arquivado pelo Ministério Público.
Citam os autos que "o pedido de dano moral está ancorado na questão fática dos autores terem figurado como investigados, na seara criminal, pela prática dos crimes de abuso de autoridade e supressão de documento. Em outras letras, os autores se sentiram ofendidos por terem respondido a expediente criminal, passando a impressão de que eles teriam ou poderiam ter cometido os crimes pelos quais foram acusados".
Os requerentes alegaram na Ação que "no curso do expediente administrativo, foi oportunizada vista dos autos, inclusive extração de cópias, tanto ao patrono do requerido, quanto a ele próprio e que, a despeito disso, o requerido requereu a instauração de Inquérito Policial junto à Polícia Civil local para apuração dos crimes de abuso de autoridade e supressão de documentos. Salientam os autores que, apesar da comissão ter sugerido o desentranhamento de provas encartadas no expediente administrativo, tal sugestão não foi acolhida pelo presidente José Carlos Nardi, de sorte que totalmente infundada a alegação de supressão de documentos, sendo temerário e abusivo, portanto, o pedido de instauração do inquérito policial".
O magistrado apontou omissão do presidente, sobre o pedido de desentranhamento de provas. "Nota-se que, neste especial aspecto, houve uma omissão porque não se acolheu a sugestão de desentranhamento e também não a rejeitou. Não houve clareza, portanto, no que diz a tal particularidade. Se tal circunstância tivesse ocorrido com uma decisão judicial, haveria a possibilidade do recurso de embargos de declaração para que o juiz sanasse referida omissão".
ACUSADO ALEGOU DIREITO
O médico alvo da ação alegou nos autos "que teria agido no exercício regular de um direito ao requerer a instauração de um inquérito policial em face dos autores, sendo que, de forma alguma, teria colaborado de forma leviana e irresponsável com o interesse de prejudicar os autores da demanda".
Em sentença publicada esta semana, o juiz Gilberto Ferreira da Rocha rejeitou a ação. "Enfim, não havendo prova concreta e contundente de que o requerido agiu de má-fé e com vontade deliberada e manifesta de prejudicar graciosamente os autores da demanda ao solicitar a instauração do inquérito policial, a única solução possível e plausível nos autos conduz ao decreto de improcedência da ação. Em verdade, vislumbra-se o exercício regular de um direito. Acrescente-se que o Promotor de Justiça oficiante solicitou o arquivamento do inquérito policial não acenando com a ocorrência de qualquer temeridade por parte do requerido nesta demanda, e a prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório, também não revela temeridade ou sentimento de revanchismo por parte do requerido ao requerer a instauração de inquérito policial. Daí porque a improcedência da ação", cita a sentença.

