O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, negou pedido de liminar em ação popular para suspensão imediata da instalação de 53 radares e lombadas eletrônicas de controle de velocidade em Marília.
O magistrado seguiu manifestação do Ministério Público. "Há sobriedade e ponderação no parecer ministerial. Como corretamente sustentado pelo Ilustre Representante do Ministério Público, é vedada ao Poder Judiciário a análise da discricionariedade dos atos da Administração Pública, tendo em vista a cláusula de separação de poderes de que trata o artigo 2º da CF/88. Compete ao Poder Judiciário o controle de legalidade, ex vi da Súmula nº 473 do C. STF.
No caso em exame, não obstante as alegações elencadas pelo autor, não há qualquer elemento de informação nos autos apto a subsidiar suspensão de eventual ato lesivo na defesa do patrimônio público (artigo 5º, §4º, da Lei nº 4717/65)", cita o despacho judicial.
Acrescentou ainda: "No mais, como também observado pelo Ministério Público, a realização de licitação e a posterior homologação do certame não enseja direito subjetivo da empresa vencedora em obter a contratação, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, e 90, §3º, da Lei nº 14.133/2021.
A escolha de prioridades na gestão do trânsito é tarefa que cabe apenas à Administração Pública, e não ao Poder Judiciário, por maiores que sejam as discussões levantadas acerca da pretensão à instalação de radares de fiscalização eletrônica veicular neste Município de Marília, como divulgado nos diversos e respeitados canais de mídia e veículos de imprensa. É à Administração Pública, também, que cabe a escolha política, por meio de procedimento licitatório, da empresa detentora das melhores condições de prestar o serviço a contento.
Por fim, ao munícipe mariliense - não ao Poder Judiciário - caberá avaliar, soberanamente e no momento apropriado, o eventual acerto ou desacerto da opção política da Administração Pública, por meio da mais eloquente expressão da cidadania, qual seja, o sufrágio direto, secreto, universal e periódico. Neste momento processual, repise-se, não se verifica, in ictu oculi, ilegalidade a ser reparada pelo Poder Judiciário. Precisamente por tal motivo, e ressalvada a possibilidade de reanálise do pleito de concessão de tutela de urgência no porvir, indefiro a liminar, porque ausentes, ao menos por ora, os requisitos do artigo 300 do CPC, notadamente a plausibilidade do direito invocado e o periculum in mora".
CUSTO DE QUASE R$ 30 MILHÕES
A Ação Popular, assinada pela advogada Mariana de Oliveira da Silva, foi ajuizada no início de fevereiro. A Emdurb anunciou que pretende instalar os radares e lombadas em até 60 dias. O custo mensal será de R$ 467 mil, totalizando quase R$ 30 milhões em cinco anos (prazo do contrato com a empresa Talentech , de Jaguaré (SP) que venceu a licitação no mês passado.
Os equipamentos devem ser instalados em diversas avenidas de Marília, como Santo Antonio, Castro Alves, Rio Branco, Brigadeiro Eduardo Gomes, Radial Leste (Cascata), Tiradentes, Pedro de Toledo, Sanches Cibantos, João Ramalho, João Martins Coelho e outras.
GASTOS ELEVADOS
O pedido de suspensão imediata na Ação Popular justifica que não há necessidades de gastos tão elevados com esses equipamentos, apontando opções "mais eficientes e menos onerosas", como lombofaixas (faixas de segurança elevadas).
Também solicita a realização de perícias técnicas em todos os pontos onde deverão ser instalados os equipamentos e estatísticas dos últimos cinco anos sobre índices de eventuais acidentes graves nesses locais, de forma que sejam avaliados o custo/benefício com a instalação dos equipamentos.
O autor da ação pede ainda que o juiz determine multa diária em caso de descumprimento de eventual concessão de liminar, com o valor sendo definido pelo magistrado.
A Ação pede ainda apuração sobre o processo licitatório conduzido pela Emdurb. Em 2018, uma licitação para instalação de radares fixos em Marília foi suspensa pela Justiça.
Radar de teste instalado na Avenida Castro Alves
QUASE 360 MIL MULTAS
A Ação aponta que no período de duração do contrato da Emdurb com a empresa de radares, seria necessária a aplicação de 358.780 multas (R$ 130,16, valor mínimo da autuação por excesso de velocidade, conforme o Código de Trânsito Brasileiro) para "cobrir" os gastos de cerca de R$ 29 milhões.
Por mês, seriam necessárias 3.592 multas, para cobrir a despesa mensal de R$ 467 mil. "Exagero, radar não é fonte de renda", destaca o autor da Ação. "Os quase R$ 30 milhões poderiam ser investidos em áreas mais importantes e prioritárias, como saúde pública", complementa.
Pedindo a não concessão da referida liminar e o indeferimento da Ação, a manifestação da autarquia reúne 41 laudas e é assinada pelo advogado Raphael Palmieri Valdi (de Londrina-PR).
Nos principais tópicos, a defesa da Emdurb critica o autor da Ação Popular, fiscal de rendas aposentado, Luiz Carlos da Silva, apontando a ele "falta de conhecimento técnico sobre o assunto" e o aponta como "infrator contumaz" e tem "interesse pessoal" com a Ação.
"O ajuizamento da ação popular é inadequado, contrário aos conceitos científicos e técnicos aplicados a espécie, partindo de presunções opinativas que não merecem prevalecer", complementa.
Valdeci Fogaça, presidente da Emdurb
Comments