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  • Por Adilson de Lucca

Justiça condena bando que aterrorizou famílias em roubos violentos em bairros nobres de Marília


BMW e Jeep roubados de residência foram abandonados na Zona Sul da cidade


Bando de cinco homens que invadiram casa em bairros de classe alta em Marília, aterrorizaram famílias (inclusive ameaçando matar crianças), foi condenado à penas médias de dez anos de cadeia em regime fechado.

As ações violentas do bando foram no Jardim Acapulco, na Zona Oeste de Marília e no Jardim Aquarius, na Zona Norte, em abril do ano passado. No Acapulco, os indivíduos ainda comeram pizza e tomaram refrigerantes e bebidas alcoólicas durante a ação.

A decisão é do juiz Heitor Moreira de Oliveira, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabem recursos.

CASOS

Os acusados Diego Pereira Pinto, o Tico, Fábio de Souza Loiola, o Lula, Leandro Pereira Martins, o Perna, Lucas Alves Alvim e César Augusto da Silva, foram acusados de invadir uma residência localizada na Rua Luis Vieira da Costa, por volta de 0h30 minutos da madrugada do dia 23 de abril do ano passado. Armados com revólver, renderam um casal que chegava na casa em dois veículos e roubaram diversos produtos e equipamentos da residência.

Fugiram em dois veículos da família, uma BMW 320I, ano 2016, azul e um Jeep Renegade, ano 2019, prata, levando um aparelho televisor Samsung, 55 polegadas, um televisor Philco, de 21 polegadas; um notebook e joias (dentre as quais um anel de ouro).

Já no dia 26 de abril de 2021, por volta das 22h30, na Rua Doutor Sebastião Mônaco, Bairro Aquarius, o bando, agindo da mesma forma, rendeu um morador que chegava em casa em uma caminhonete. Ele foi rendido e imobillizado com "enforca gatos" dentro da residênciam, junto com sua genitora. Ao adentrar a casa, a vítima avisou a mâe: "temos companhia". O ban do aterroziou as vítimas e fugiu levando a caminhonete, um notebook; joias diversas; dois aparelhos celulares e cartão bancário.

AÇÕES

Na casa do Jardim Aquarius, a vítima Márcio Presumido Junior, foi rendida logo que parou a caminhonete. O morador percebeu que um veículo branco passou e fez uma volta. Foi rendido por três indivíduos armados com revólveres.

Os ladrões exigiam valores, joias e diziam saber da existência de um cofre.

O morador foi imobilizado com "enforca gatos" e ameaçado de morte na presença de sua mãe, momento em que ela lhes indicou a localização de joias. Reviraram os cômodos e subtraíram alguns pertences.

Disse que a ação foi rápida, porque sua namorada começou a ligar diversas vezes. Relatou aos indivíduos que enquanto não atendesse o telefone, ela não pararia de ligar e apareceria na residência acompanhada.

Mandou mensagem do celular de sua mãe, mas a namorada continuou ligando. Junto com sua mãe, foi colocado no banheiro, sempre sob ameaça de morte. Os indivíduos levaram a caminhonete e os telefones, ambos com rastreador. Foi até uma vizinha e obteve ajuda. Foi até a casa do tio, policial civil, e o comunicou do ocorrido.

NO ACAPULCO

Já na casa do Jardim Acapulco, a vítima André Luiz Costa Zimmerman, declarou que estava na casa da sogra em um churrasco, sendo que retornaram por volta das 23:30 em carros separados. O carro da esposa entrou primeiro e quando entrou, viu alguns indivíduos (três ou quatro) armados entrando pelo portão. Juntamente com a esposa e filhos (menores) foram abordados pelos indivíduos. Foi jogado no tapete da sala, de bruços, junto com a filha. Levaram a esposa e o bebê para dentro da casa. Teve os pés amarrados e permanecia sempre com um revólver apontado para a cabeça. Um dos indivíduos, que aparentava ser o líder, tentava os acalmar, dizendo que não lhes fariam mal se cooperassem.

Diziam saber da existência de um cofre e questionavam sua localização. Um deles, muito agressivo e violento, batia em sua cabeça com o revólver, ameaçava de cortar sua orelha e vinha a todo momento exigir joias, entre outros. Sua filha estava muito nervosa, então pediu para a esposa vir para perto. Ele deitado no chão, a esposa e a filha no sofá olhando para baixo. Levaram primeiro as crianças e a esposa, e depois ele, para o quarto da menina. Foi amarrado, então, em uma cadeira.

Foram trancados no banheiro. Após a saída dos indivíduos conseguiu arrombar a porta do banheiro, correu até o vizinho e chamou a polícia. Declarou que os indivíduos ficaram em sua residência por longo período; comeram pizza, beberam em seu bar. Todos usavam máscaras pretas, apenas um deles, tinha algum colorido na máscara.

O bando fugiu no carro da família, levando diversos produtos e joias. Após a prisão do bando, alguns alguns objetos foram recuperados, tais como, computador e malas.

A esposa da vítima declarou que na data dos fatos chegava em sua residência, vindo da casa de sua mãe, por volta de meia noite. Estavam em dois carros, ela e o marido. Entrou primeiro e quando o portão estava fechando percebeu a abordagem. Dois indivíduos vieram para seu carro, um próximo a porta traseira e outro no vidro do motorista.

Viu outras pessoas abordarem seu marido. Pegou o bebê que estava na cadeirinha de trás do carro e ficou com ele no colo, enquanto a filha mais velha ficou com o esposo. Seu esposo foi jogado no chão, juntamente com sua filha. Diziam: “foi letra dada”, “já sabemos que tem grana”. Um deles a levou ao seu quarto com o bebê.

Sempre um dos indivíduos permanecia consigo no quarto, enquanto outro ia a voltava a todo momento. Apontou a eles os objetos de valor e, ainda assim, reviraram toda a casa. Em um momento um deles entrou perguntando do cofre e ameaçando bater no bebê. Após determinado tempo, um deles a levou até a filha porque ela não estava se sentindo bem, tem um transtorno, toma medicação. Ficaram juntos, enquanto os indivíduos continuavam a revirar a casa. Mexeram e levaram tudo que conseguiram.

Em determinado momento foi levada ao banheiro com a filha e o bebê. Após, foi encaminhada até o quarto da menina e algum tempo depois seu esposo se juntou a eles e foi amarrado na cadeira. Depois disso, ainda continuaram procurando objetos e pediram pelos celulares. Perguntaram se os celulares tinham rastreador.

Disseram que levariam as crianças para fazer os saques com os cartões ameaçando matá-las. Ameaçavam matá-los a todo o tempo. Os deixaram presos no banheiro e saíram. Passado algum tempo, desamarrou o esposo, que conseguiu arrombar a porta e foi ao vizinho chamar a polícia.

Veículo utilizado pelo bando nos roubos violentos

PRISÕES

A Polícia Militar teve acesso à imagens do veículo suspeito, um Chevrolet Tracker, branco, intensificou o patrulhamento e abordou um veículo com as mesmas características. na Zona Sul da cidade. Durante a abordagem o condutor, Lucas, informou que teve participação na autoria. Num primeiro momento ele disse que teve o veículo roubado e foi forçado a levar os indivíduos para realizarem os roubos. Em um segundo momento acabou por confessar que conhecia os indivíduos e que, de fato, os conduziu a um dos roubos. Lucas ainda indicou o local onde estariam os objetos roubados, que aparentava ser uma residência abandonada. Em diligência, o local estava com portão e porta da frente abertos. Um transeunte, questionado na ocasião, disse que nunca tinha visto ninguém morando no local. Ao entrarem localizaram alguns pertences das vítimas e um revólver calibre 32.

Lucas também indicou ter levado Leandro, Diego e Fábio para o roubo no Jardim Aquarius. Após o roubo no Jardim Acapulco, mais precisamente Fábio e Diego, foram até a rodoviária de Marília sacar dinheiro com cartão de uma das vítimas, o que chamou a atenção dos policiais, já que de fato, os cartões foram roubados. Em relação a Cesar Augusto, a residência onde foram encontrados os objetos roubados nas duas ocasiões era de sua propriedade. Cesar teria declinado informalmente ao policial que os demais indivíduos o teriam procurado para “desovar” os produtos dos roubos.

Ouvido na DIG, Lucas declarou que no dia 26 deu uma carona para os envolvidos até o Jardim Aquarius. A caminho percebeu que Leandro estaria armado. Segundo Lucas, um deles teria dito que “fizeram outra fita” utilizando o carro. Ao chegarem ao Jardim Aquarius observaram um veículo, caminhonete branca, chegando em uma residência e nesse momento os três indivíduos desceram.

Em oitiva informal de Cesar Augusto relatou que havia emprestado a chave de sua residência a “perna” para que guardasse os objetos roubados. Disse que logo após o roubo do Acapulco se encontraram na residência, inclusive Lucas, para realizarem a divisão dos bens roubados. Disse, ainda, que chegou a transportar um dos veículos roubados (Renegade) até uma estrada rural próxima a Olaria Marconato.

O acusado Diego Pereira Pinto exerceu seu direito de permanecer em silêncio. Interrogado em juízo, afirmou que conhece o réu Fábio da prisão em 2015 e o réu Leandro, pois com ele respondeu a outro processo. Não conhece o réu César e conhece o réu Lucas, pois estudou com ele na escola. Confessou os fatos descritos na denúncia. Disse que estava passando por dificuldades e acabou se envolvendo o crime. Esclareceu que havia somente uma arma de fogo, e não três e não houve violência com as vítimas. Foram três pessoas que participaram do roubo e havia um revólver que não foi apreendido. Utilizaram o veículo Tracker para ir até o local do roubo e os produtos do crime foram levados a uma casa abandonada para usuários de drogas. Afirmou que no assalto do Acapulco levou a BMW e abandonou a caminhonete num posto da cooperativa e retornou do local de moto.

Interrogado em juízo, o acusado Fábio de Souza Loiola afirmou que conheceu os réus Diego e Leandro na prisão. Conhece o réu Lucas, pois trabalharam juntos. Não conhece o réu César. Confessou os fatos mencionados na denúncia. Afirmou que praticou os dois assaltos juntamente com o Diego Pereira Pinto e outras pessoas que não pode declinar os nomes. O veículo utilizado na prática do crime foi uma Tracker branca pertencente ao réu Lucas Alves. Afirmou que estava com dificuldades financeiras e praticou esses crimes. Não premeditaram os crimes, apenas entraram no veículo e saíram em direção aos bairros nobres a procura de uma vítima. No Bairro Acapulco, se depararam com o portão já baixando e iniciaram o crime. Negou existirem três armas, mas somente a arma que foi apreendida. A sua função no roubo foi ficar próximo ao marido da mulher e os demais comparsas foram vasculhar a casa junto com a mulher. A mulher ficou desesperada e o interrogado foi até o carro e pegou a chupeta de um bebê que chorava. O veículo era conduzido pelo Lucas Alves Alvim nas duas ocasiões. Levaram os objetos roubados para uma casa alugada, mas não sabe quem era o locatário. O interrogado e o Diego quem levaram os objetos para a casa alugada.

À Defesa, respondeu que Leandro Pereira Martins não participou desses assaltos. Interrogado em juízo, o acusado Leandro afirmou que conhece o réu Diego de 2015 de um roubo que praticaram juntos. Conheceu o réu Fábio na prisão e não conhece os réus Lucas e César. Negou os fatos descritos na denúncia dizendo que, no dia dos fatos, estava foragido no Paraná na casa de uns parentes. Afirmou que não sabe o motivo pelo qual foi envolvido nesses crimes.

O acusado César Augusto da Silva Filho declarou que não conhece e nunca viu os demais réus. Negou os fatos descritos na denúncia dizendo que é inocente, sempre trabalhou e nunca participou de crime algum. Disse que foi pego de surpresa no momento de sua prisão, pois estava trabalhando em uma escola estadual com podas de árvores e sequer sabia que estava foragido. Alegou que foi coagido na Delegacia e negou as declarações constantes em sede policial, como por exemplo ele ter dirigido o carro, pois não sabe dirigir e não possui carteira de habilitação. Afirmou ter morado na residência onde os objetos foram encontrados, apenas por um mês, mas disse que, na época dos fatos, já estava morando em outra casa. Afirmou ter trabalhado na empresa, mas não conheceu os demais réus enquanto trabalhava nesta empresa. Também negou já ter sido processado por outros crimes em conjuntos com os corréus. Indagado pela defesa, disse que faz aniversário no dia 22 de abril e neste dia, em 2021, comemorou o seu aniversário com a sua família, na casa de sua mãe. Por fim, declarou que ficou aproximadamente dois dias na Delegacia, sem receber o tratamento adequado, e sofreu agressões dos policiais.

O juiz decidiu pelas condenações dos acusados nos seguintes termos:

DIEGO PEREIRA PINTO - 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado e pagamento de 24 dias-multa.

FÁBIO DE SOUZA LOIOLA - 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado e pagamento de 24 dias-multa,.

LEANDRO PEREIRA MARTIN - 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 28 dias-multa,.

.LUCAS ALVES ALVIM - 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado e pagamento de 20 dias-multa.

CESAR AUGUSTO DA SILVA - 9 anos e 4 de reclusão, em regime inicial fechado epagamento de 22 dias-multa e 1 ano e 2 meses de detenção e ao pagamento de 11 dias-multa (por infração ao artigo 12 da Lei 10.826/2003).

O magistrado negou aos réus presos o apelo em liberdade. "A gravidade em concreto dascondutas por eles praticadas, já mencionadas quando da decisão que determinou a prisão preventiva dos réus Diego, Fábio, Leandro e César nesta oportunidade confirmada, demonstra a necessidade de continuidade da custódia.

A ordem pública, pois, deve ser preservada, evitando-se a reiteração das condutas, bem como se deve acautelar o meiosocial e a própria credibilidade da justiça em face dos crimes e de sua repercussão.

Ademais, sabedores da condenação, podem buscar meios de eximir-se da aplicação da lei penal. Ainda, de se levar em conta, no caso dos réus Diego, Fábio e Leandro que são reincidentes e a prisão evitará a reiteração criminosa. Portanto, seja para preservação da ordem pública ou para garantia da aplicação da lei penal, preenchidos estão os requisitos da prisão", justificou.




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