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  • Por Adilson de Lucca

Justiça condena carreteiro flagrado transportando drogas após acidente na Rodovia do Contorno


Motorista flagrado transportando drogas em uma carreta que teve problemas mecânicos, desceu em marcha-a-ré e "deu L" (manobra em que o "cavalo" fica atravessado na rodovia) em uma curva na Rodovia do Contorno, próximo ao Hospital das Clínicas, foi condenado a 6,5 anos de cadeia em regime fechado.

A carreta ainda atingiu um semireboque, mas sem vítimas. O acidente complicou o trânsito no local e motivou ação da Polícia Rodoviária Estadual. Os policiais suspeitaram do nervosismo do condutor, Sérgio Souza da Silveira e fizeram buscas na carreta, encontrando sob a cama, na cabine, 176,644 kg de drogas, sendo 117 tabletes de crack que pesaram 121,4 quilos, 50 tabletes cocaína que pesaram 54,3 quilos e 1 tablete de substância desconhecida de cor amarela que pesou 0,944 kg.

Posteriormente, na base da PRE, com a ajuda de um cão farejador da Polícia Militar, localizaram mais 4 tabletes de crack e 1 de pasta base de cocaína. Desse montante de drogas, quase 180 quilos de cocaína. O carreteiro foi preso em flagrante.

O CASO

No dia 24 de setembro de 2021, por volta das 17h, Sérgio conduzia a carreta Scânia T 113-360, pela Rodovia do Contorno no sentido Marília a Vera Cruz, carregada com farinha de trigo, quando "deu L'.

Questionado acerca das drogas, o motorista alegou que as transportava para a cidade de Cabreúva-SP, sem mencionar a pessoa que lhe contratou ou quando seria pago por tal serviço. Em poder dele foram encontrados R$ 1.254,00 e um aparelho celular da marca Xaiomi,

Um policial rodoviário relatou que no momento da abordagem, o acusado disse, a princípio, que o caminhão poderia ser revistado e que nada seria encontrado, mas quando as drogas foram localizadas, confessou que sabia do transporte ilícito, dizendo que não sabia apenas o tipo de droga que estava carregando. Ainda, confirmou que pegou os entorpecentes em um posto chamado Dallas no Estado do Mato Grosso com destino a cidade de Cabreúva/SP.

Disse que o caminhão pertencia a um amigo e dividiam o lucro com as viagens. Alegou que foi a primeira vez que realizou o transporte de drogas ilícitas.

Interrogado na CPJ de Marília, informou que, na manhã anterior aos fatos, no município de Santa Mercedes-SP, um rapaz de estatura alta, pele branca e que aparentava ter entre 30 a 35 anos de idade, identificou-se como “Paco” e carregou o seu caminhão (cavalo mecânico) de entorpecentes. Esclareceu que Paco havia lhe prometido a quantia de R$ 5 mil caso transportasse tais drogas até Cabreúva, local onde combinaram de se encontrar para que o réu fizesse a entrega dos entorpecentes, vez que ele tinha uma carga de farinha de trigo a ser descarregada em uma empresa da cidade. Aduziu que não tinha conhecimento acerca da quantidade ou tipo de droga que carregava, dizendo acreditar que se tratava de uma carga de maconha. Por fim, afirmou que possui passagem por tráfico, no ano de 2004, na cidade de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul.

A juíza negou ao réu o apelo em liberdade. "A gravidade em concreto da conduta por ele praticada, já mencionada quando da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva e nesta decisão confirmada, demonstra a necessidade de continuidade da custódia.

A ordem pública, pois, deve ser preservada, evitando-se a reiteração da conduta (de se lembrar que o acusado tem antecedentes, o que demonstra que, solto, pode voltar a praticar crimes do mesmo jaez, o que coloca a ordem pública em evidente risco), bem como se deve acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face do crime e de sua repercussão. Ademais, sabedor da condenação, pode buscar meios de eximir-se da aplicação da lei penal, pois sequer reside no distrito da culpa. Assim, recomende-se o réu na prisão em que se encontra recolhido.

Com esteio... decreto o perdimento do dinheiro, do caminhão, do semirreboque e do aparelho de telefone celular, eis que claramente utilizados para a prática do delito".



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