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Justiça condena concessionária Transbrasiliana a indenizar dono de carro danificado por enchentes na Avenida Jóquei Clube, em Marília

  • Adilson de Lucca
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, condenou a Concessionária Tansbrasiliana (que "administra" a BR-153 no âmbito de Marília cobrando altas tarifas de pedágios), a pagar  R$ 13.791,00 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais ao proprietário de um veículo Ford Ká, prata, que sofreu danos por conta de enchente na Avenida Jóquei Clube, trecho urbano que sobrepõe a BR-153 na zona sul de Marília.

O autor da ação alegou que "em virtude chuva naquela localidade, teve seu veículo inundado em enchente gerada por suposta omissão da Concessionária".

Apontou ainda "que as enchentes naquela localidade são recorrentes e, em razão dos fatos, foi necessário o reparo do veículo".

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O JUIZ DECIDIU

"Verifica-se a responsabilidade da concessionária requerida, porquanto esta emerge da falha na prestação do serviço público, na medida em que permitiu o acúmulo de água fluvial e, consequentemente, a enchente na faixa de rolamento de rodovia por ela administrada, com o que contribuiu decisivamente para os danos ocasionados ao veículo...

Era da concessionária requerida o dever de zelar pela manutenção e conservação das vias sob sua administração, evitando a ocorrência de enchentes e acúmulo de água no leito carroçável.

Falha na prestação de serviços evidenciada, uma vez que é dever da ré zelar pela conservação, segurança e dirigibilidade das vias, adotando medidas cabíveis para garantir a segurança daqueles que nelas trafegam.

Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente o pedido para o fim de:

A) CONDENAR a concessionária requerida ao pagamento, em favor do autor da ação, do valor correspondente a R$ 13.791,00 (treze mil, setecentos e noventa e um reais), a título de indenização reparatória por danos materiais, com aplicação da tabela Prática do E. TJSP (correção monetária) e juros moratórios.

B) CONDENAR a requerida ao pagamento, em favor do autor da ação, do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização reparatória por danos morais.

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