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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Justiça condena dupla que usou menores em furto de veículo, com fuga alucinante e várias batidas


Dois indivíduos que acompanhados de dois adolescentes furtaram um veículo na Zona Oeste de Marília e, na perseguição policial em alta velocidade, colidiram com outros veículos foram condenados a 3 anos de reclusão e tiveram as penas substituídas por prestação de serviços à comunidade.

Cabe recurso à decisão, assinada pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília.

O CASO

No dia 13 de setembro de 2019, na Rua Lima e Costa, Bairro Alto Cafezal, Zona Oeste, por volta das 17h, Flávio Júnior Rodrigues Feitosa e Lucas Pereira Faria, com o menor L.S.P, furtaram um veículo WV UP, de propriedade de Valdeir Florentino de Aguiar.

Flávio Júnior e Lucas Pereira, segundo o Ministério Público, facilitaram a corrupção dos adolescentes L.S.P e D.E.D. Flávio caminhava pela referida Rua quando avistou o carro estacionado com os vidros abertos e as chaves no contato.

Ele avisou Lucas e o menor L.S.P, que tomou a direção do veículo. Em seguida, avistaram o adolescente D.E.D caminhando pela mesma via, oportunidade em que decidiram convidá-lo a ocupar o veículo que haviam furtado, para que todos fizessem uso do carro de origem ilícita.

A Polícia Militar foi informada sobre o furto do veículo e uma equipe policial, informada via COPOM do ocorrido, avistou referido veículo, trafegando por uma via pública.

Os ocupantes do veículo, ao receberem ordem de parada pela polícia decidiram fugir. Houve perseguição e os ladrões rumaram em direção à Rua 16 de Setembro, na Zona Norte de Marília.

No cruzamento com a Rua Gaspar de Lemos, o condutor do veículo furtado perdeu o controle do carro e abalroou dois veículos, um Toyota Corola e uma motocicleta Honda CG Titan, que estava estacionada na referida via pública. Em continuidade à fuga, os ocupantes do veículo VW UP rumaram em direção à Rua Dr. Thimo Bruno Beluchi, até que o condutor do referido veículo, novamente, em manobra arriscada, colidiu frontalmente contra um veículo Ford Ecosport, que deixava as dependências do supermercado Atacadão, ocupado por duas mulheres.

A vítima E. relatou que estava no interior do veículo Ecosport como passageira. Se recorda que, na hora da batida, ficou muito chocada, foi socorrida por um senhor da casa da esquina, se recorda que teve muitos gritos. Não se recorda do carro que colidiu e nem de quantas pessoas estavam dentro do veículo, apenas que o veículo que colidiu com o seu era de cor preta. Percebeu que o carro que colidiu com o seu estava sendo perseguido, pois, no momento da colisão, logo após ser retirada do seu veículo, os policiais já encostaram.

Durante referida fuga, os ocupantes do veículo imprimiram velocidade excessiva e adotaram sentido contrário à direção nas vias públicas adotadas, expondo muitas pessoas a risco. Os ocupantes do VW UP furtado decidiram fugir a pé. Dois deles, conseguiram despistar os policiais e se evadiram. Lucas Pereira Faria e o adolescente D. foram abordados pela guarnição e delataram Flávio e o menor L.S.P.

Valdeir Florentino teve seu carro furtado restituído. Sobre os fatos, afirmou que auxiliava seu genitor a descer do carro e ouviu o som dos pneus do carro “cantando” ao ser subtraído. Com auxílio de imagens de sistema de monitoramento, a vítima percebeu o crime foi praticado por três indivíduos, um deles era Lucas Pereira Faria, que fazia uso de uma camisa com o número dez e avisou aos demais que a chave estava no contado do carro. Em seguida, os três indivíduos entraram no carro e evadiram-se do local

Na sentença, Lucas Pereira Faria foi condenado a 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, pena substituída por duas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Douto Juízo da Execução pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade substituída e proibição de frequentar determinados lugares pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade substituída, bem como ao pagamento de multa. Flávio Júnior foi condenado às mesmas penalidades.




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