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  • Adilson de Lucca

Justiça condena envolvido em golpe do falso anúncio de venda de veículo em Marília a devolver R$ 13.500 para a vítima


Um homem acusado de envolvimento em golpe do falso anúncio de venda de veículo pelas redes sociais, em Marília, foi condenado a devolver R$ 13.500 à vítima, uma mulher de 41 anos.

A decisão é do juiz Pedro Siqueira de Pretto, do Juizado Especial Cível do Fórum de Marília e cabe recurso. O magistrado negou pagamento de indenização por danos morais à vítima, porque entendeu que ela foi imprudente em fazer depósitos em conta de estranho ao comprar um veículo pelas redes sociais, com preço bem abaixo da tabela e ficar esperando pela posterior entrega do mesmo. "Deveria atuar com cautela redobrada", observou.

A mulher, L.S.O, alegou nos autos que, na intenção de adquirir um veículo, se interessou por anúncio junto à rede social Facebook de um GM Prisma. Narrou que passou a negociar o veículo através de aplicativo de mensagens Whatsapp, com um vendedor de nome "Maurício".

Relatou que o vendedor lhe informou que sua cunhada Daiane seria responsável por lhe mostrar o veículo, o que realmente aconteceu. A vítima levou o carro a um mecânico, mas não falou sobre valores com Daiane, conforme tinha sido orientada pelo golpista.

Após concluírem a negociação, a autora efetuou transferências via Pix e TED, no valor total de R$ 13.500,00 para conta de J.S .C.F (réu na ação).

Todavia, após o envio dos comprovantes de pagamento e decorridas algumas horas do horário combinado para a entrega do veículo, constatou ter sido vítima de golpe eis que fora bloqueada pelo golpista no Whatsapp. Ressalta ter ido à residência de Daiane, a qual informou que ela era a proprietária do veículo, que realmente o anunciou para venda pelo valor de R$ 24.700,00 e que não recebera nenhum valor pago, ocasião em que perceberam que ambas foram vítimas de golpe.

ACUSADO DIZ QUE PERDEU MOCHILA...

Ouvido em juízo, o acusado alegou desconhecer totalmente os fatos, sustentando não ter qualquer participação no golpe. Argumentou que, no que se refere à conta aberta junto ao Mercado Pago, que meses atrás perdeu sua mochila e depois a recuperou e notou que uma de suas contas estava bloqueada, mas como não a utilizava, simplesmente excluiu o aplicativo.

O juiz entendeu que, "não obstante as alegações do requerido, é evidente que as transferências comprovadamente realizadas pela parte autora, as quais totalizaram importância de R$ 13.500,00, tiveram todas como beneficiária a conta registrada em nome do requerido, e, ainda que este alegue que não a utiliza ou não a movimenta, certo é que deve responder pelos valores transferidos para sua conta. Isso porque ele não comprovou que perdeu a mochila com os documentos. Não há qualquer boletim de ocorrência que comprove as alegações. Ao mesmo tempo, não comprovou a existência de qualquer liame jurídico-negocial a justificar o recebimento de tais valores, caracterizado enriquecimento ilícito".

Documentação encaminhada pela instituição financeira Mercado Pago comprovou que houve utilização imediata pelo correntista dos valores recebidos na conta, de forma a inviabilizar a recuperação dos valores pela vítima.

O JUIZ DECIDIU

"Diante de tais circunstâncias, é evidente a responsabilidade civil do requerido e necessidade de restituição do montante total de R$ 13.500,00. Todavia, em que pese a situação vivenciada pela parte autora, não prospera o pedido de indenização por danos morais. Apesar de presumido o transtorno enfrentado ao ser vítima de estelionatários, certo é que, nos casos em apreço, há de se reconhecer a conduta imprudente por parte da autora que deixou de tomar as cautelas necessárias e de segurança antes da concretização do negócio".

"Ademais, o valor anunciado muito abaixo do valor médio de venda do veículo deveria ter chamado a atenção da parte autora, a quem incumbia atuar com cautela redobrada. Dessa forma, tem-se que a vítima concorreu para o êxito da fraude, não havendo, pois, se cogitar em ofensa a direito da personalidade", completou o juiz.




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