top of page

Justiça condena motorista por embriaguez ao volante após "furo" de sinal vermelho e colisão com vítimas na Avenida das Esmeraldas

  • Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA
    J. POVO- MARÍLIA
  • há 1 dia
  • 5 min de leitura

Motorista de uma caminhonete Toyota Hillux que "furou" sinal vermelho no cruzamento da Avenida das Esmeraldas com a Rua Braz Sampieri, no Jardim Tangará, colidiu com a lateral de um Fiat Pálio e deixou três vítimas (que estavam no Pálio) feridas, uma delas em estado grave, foi condenado à pena privativa de liberdade de 2 anos de detenção, em regime inicial aberto.

A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade substituída, em local e condições indicados pela Central de Penas e Medidas Alternativas, além do pagamento de 15 salários mínimos e 10 dias-multa, bem como à suspensão da permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 1 ano. A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

O CASO

Conforme os autos, João Adelmo Maldonado Foresto, no dia 26 de novembro de 2017, por volta da 1h30, conduzia a Hillux pela Avenida das Esmeraldas, sob influência de álcool, quando provocou o acidente.

O motorista do Fiat Pálio, Carlos Felício Rabello de Oliveira, a esposa dele e uma passageira sofreram ferimentos e foram socorridos ao Hospital das Clínicas. O motorista do Fiat passou por cirurgia. O condutor da caminhonete não sofreu ferimentos.

Uma das ocupantes do Pálio relatou "que estavam indo na formatura de medicina da sua prima, foram atravessar, tinha um trilho de trem e um semáforo. O semáforo abriu para eles, eles foram, e veio esse rapaz, no sentido contrário, e furou o semáforo, ele estava completamente bêbado, e acertou em cheio e seu carro. O carro foi dado como perda total".

Citam os autos que "em que pese o exame clínico realizado pelo investigado ter concluído por “alcoolizado porém não embriagado”, cumpre ressaltar que houve grande lapso temporal entre o acidente e o exame e, além disso, as versões apresentadas pelas vítimas, por uma das testemunhas e por um dos policiais que atendeu a ocorrência são unânimes ao relatarem que João Adelmo tinha sinais claros de embriaguez, como forte odor etílico, olhos avermelhados e fala pastosa".

Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro no local do acidente e foi submetido a exame clínico por uma médica na CPJ somente seis horas após o acidente.

MANIFESTAÇÕES

O Ministério Público, em alegações finais, requereu a procedência da ação penal, nos termos da denúncia e pleiteou o reconhecimento do concurso formal entre os delitos de lesão corporal na direção de veículo automotor, bem como do concurso material com o delito de embriaguez ao volante.

A defesa requereu, preliminarmente, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. No mérito, requereu a improcedência da pretensão acusatória ministerial, com a absolvição do denunciado, sustentando não ter restado comprovado que tenha praticado os delitos a ele imputados. Em caso de condenação, requereu a imposição de penas mínimas.

DEPOIMENTO DO ACUSADO

O réu afirmou que tinha problemas de hérnia de disco e tomava tomava medicamentos fortes, motivo pelo qual não estava ingerindo bebidas alcoólicas. Disse que teve problema com o airbag do carro, que estourou.

No dia do acidente, havia se dirigido à de uma amigo. Após sair da casa dele, estava voltando para a casa dos seus pais. Foi quando houve a colisão. O sinal estava verde. Houve a colisão, o airbag estourou, ficou completamente em choque, não entendeu o que estava acontecendo, ficou desnorteado.

Declarou que "imediatamente após o acidente, as pessoas do outro carro criaram uma caos em volta da sua caminhonete, batendo no capô, o xingando, claramente mais alteradas que ele, estava em choque, mas estava calmo. O policial chegou ao local, ainda estava com o airbag, ele fez algumas perguntas que nem se lembra, que realmente pode ter sido essa pergunta inicial do bafômetro, mas não se lembra, estava em choque. Após, conseguiu sair do carro com muito esforço, reclamou de dores nas costas, reclamou da sua pressão, uma dor na cabeça".

Disse que o sinal estava verde para ele no momento do acidente. Não estava vermelho. Acredita que o outro automóvel que entrou no sinal vermelho.

O JUIZ DECIDIU

"Pois bem! Ao cabo da instrução criminal, restou amplamente demonstrada a responsabilidade do acusado pela prática dos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, relativos às vítimas, descrito na denúncia. Nesse sentido é firme e segura toda a prova deduzida, notadamente em Juízo, sob o crivo do contraditório. A despeito da versão apresentada pelo acusado, em Juízo, de que foi negada a oportunidade de realizar o exame do bafômetro e a retirada da sangue para exame de dosagem alcoólica, a prova oral e documental trazida aos autos deixa claro que, em verdade, João Adelmo se recusou a realizar ambos os exames.

Veja-se que consta dos boletins de ocorrência lavrados tanto pela polícia civil, quanto pela polícia militar, a negativa do acusado em realizar o exame do etilômetro, assim como consta do exame clínico a negativa do réu de fornecer amostra para dosagem laboratorial.

Além disso, as vítimas e as testemunhas confirmaram a recusa do réu em realizar o exame, assim como o seu estado de embriaguez no momento dos fatos.

Um policial militar que atendeu à ocorrência, disse, em Juízo, que "chegou ao local dos fatos após o ocorrido, foi constatado que o motorista da caminhonete estava visivelmente alterado, olhos vermelhos, odor etílico, fala pastosa. Foi chamado o apoio de outra viatura da polícia, conduziram o réu para o teste de etilômetro, mas ele se recusou, então foi feita a autuação de recusa e levado ao plantão".

Ainda, digno de nota que o acidente ocorreu próximo à 01:00h da manhã e o exame clínico só foi realizado às 07:40h, ou seja, quase sete horas após os fatos e, ainda assim, foi constatado que João Adelmo estava alcoolizado, o que afasta quaisquer dúvidas acerca da embriaguez do réu no momento dos fatos. Não fosse o suficiente, consta do boletim de ocorrência da polícia militar de que "das 02:55 que foi o horário que esta equipe chegou no plantão para apresentar a ocorrência, o condutor ingeriu ingeriu alimentos e refrigerantes". Um policial confirmou, em Juízo, que, durante o tempo em que João Adelmo aguardava para realizar o exame, "ele ficou em um sofá lá, o pai dele dando água para ele, comendo chocolate para ver se dava uma abaixada". Assim, dúvida não há acerca da responsabilidade penal de João Adelmo pela prática do delito previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro. No mesmo sentido, a prova pericial e testemunhal colhida nos autos é mais do que suficiente para demonstrar a responsabilidade penal do réu pelos delitos de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor...

No tocante à autoria, a vítima Carlos Felício Rabello de Oliveira, informou, em Juízo, que o “quando atravessou o sinal, estava verde para o Declarante, quando atravessou sua esposa falou vai bater, nisso seu carro, o carro do João Adelmo bateu, por sorte ele bateu só na parte da frente, lateral esquerda do carro. Quando ele bateu, seu carro, que era um Pálio Weekend na época, juntou na Hilux, na caminhonete dele, e bateu seu ombro esquerdo. Quando bateu seu ombro esquerdo, quando movimentou, ele caiu, o ombro”. Confirmou que "o semáforo estava aberto para ele, era a noite, reduziu para passar no sinal verde justamente para observar o cruzamento, tem essa mania. Só reduziu a velocidade para passar, se forem ver o vídeo tem um sinal de freada no seu carro, freada assim, reduzir a velocidade".

Afirmou que "até hoje tem uma sequela no ombro, perdeu um pouco do movimento. Teve uma cirurgia relativamente grave, porque não foi só quebrar a clavícula, teve outros detalhes ali, e correu risco de vida na cirurgia, foram dar-lhe a anestesia e deu um tipo de uma reação, então graças a Deus foi abortada a cirurgia. Está com a mobilidade reduzida".


 
 
 

Comments


bottom of page