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  • Por Adilson de Lucca

Justiça condena periculosa quadrilha que atacou grandes empresas em Marília


Transportadora Mercúrio também foi atacada pela quadrilha

Integrantes de uma periculosa quadrilha que praticaram roubos contra duas grandes empresas em Marília, foram condenados pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Marília. Os ataques foram na Transportadora Mercúrio e na indústria "Cola Bem Argamassa".

Conforme os autos,Wagner Borges de Andrade, o Gordão, Ronaldo da Costa Souza, o "Seu Madruga" e Willian de Souza Correia, acompanhados de outros comparsas (um deles denunciado, mas absolvido por falta de provas) no dia 9 de outubro de 2014, por volta de 5h, invadiram a Transportadora Mercúrio, localizada às margens da SP-294, na saída para Bauru.

Armados e sob grave ameaça, renderam o vigia do local e roubaram um notebook da marca Dell, um notebook da marca Positivo, um aparelho celular da marca Nokia, modelo C-2, uma pistola da marca Taurus, calibre 765, municiada com 15 cartuchos íntegros, uma revólver da marca Colt, calibre .38,várias cédulas de coleção de moedas antigas e R$ 3.000,00 em espécie.

A mesma quadrilha, no dia 29 de outubro de 2015, no período noturno, na Avenida República, Distrito Industrial da Zona Norte de Marília, invadiu outra empresa e roubou dois notebooks da marca HP, um par de tênis da marca Fila, três CPUs, dois HDs externos da marca Samsung, três aparelhos celulares da marca Nokia, um aparelho celular da marca LG e R$ 10.000,00 em espécie, pertencentes à empresa “Cola-bem Indústria e Argamassa”.

Segundo a denúncia o grupo integrava organização criminosa radicada em São José do Rio Preto, que foi descoberta a partir da operação policial denominada “Operação Fecularia”, deflagrada na Comarca de Tupã.

Mediante interceptações telefônicas dos integrantes da quadrilha, análises das ligações recebidas e efetuadas, e cruzamento de informações de localização de seus telefones celulares nas datas dos fatos, os autores foram identificados, constando-se seu envolvimento em pelo menos três fatos ocorridos em Marília.

A quadrilha atuava sempre com o mesmo “modus operandi”: agiam durante a madrugada, sempre em quatro indivíduos (motorista, olheiro e dois executores da subtração patrimonial), tendo como alvos empresas às margens de rodovias e, na maioria das vezes, em cidades de pequeno e médio porte, sendo certo que os integrantes possuíam habilidades para desligamento de alarmes e arrombamento de fechaduras, subtraindo dinheiro, aparelhos eletrônicos, ferramentas, armas e mais o que de valor encontrassem e coubesse em seus veículos, sempre utilizando-se de linhas telefônicas registradas em nome de terceiros para se comunicarem, trocando de linhas e aparelhos celulares com frequência.

Ainda, conforme a denúncia, durante o período de monitoramento, os membros da quadrilha tiveram seus passos seguidos por meio dos registros das Estações Rádio Base (ERB´s) utilizadas pelos aparelhos celulares.

O vigia da Transportadora Mercúrio relatou que na data dos fatos, três indivíduos armados e encapuzados ingressaram na empresa. Ele foi rendido e amarrado. Os roubadores arrombaram portas e ingressaram no escritório, subtraindo diversos bens da empresa.

O ataque à "Cola bem" ocorreu de madrugada. Os indivíduos ingressaram no local cortando o alambrado e desligaram o sistema de alarme. Arrombaram portas e adentraram no escritório, subtraindo dinheiro existente nos cofres e equipamentos eletrônicos.

CONDENAÇÕES

RONALDO DA COSTA SOUZA, vulgo “Seu Madruga” ou “Madruguinha”, pena de 8 anos e 2 meses de reclusão e 18 dias-multa.

VAGNER BORGES DE ANDRADE, vulgo “Gordão” e “Barrigudo” e WILIAN DE SOUZA CORREIA, penas de 6 anos de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa,

As penas privativas de liberdade imposta a todos os acusados será cumprida inicialmente no regime fechado.



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