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Justiça condena supermercado a pagar indenização para casal acusado de furtar chinelos, em Marília

  • Adilson de Lucca
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

O juiz Luís Cesar Bertoncini, da 3ª Vara Cível do Fórum de Marília, condenou o Supermercado Florentino, localizado no Jardim Marília, zona oeste, a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a um casal acusado por segurança do estabelecimento de ter furtado um par de chinelos. A decisão é em primeira instância e a defesa do estabelecimento informou ao JORNAL DO POVO que vai recorrer da sentença.

O CASO

Conforme os autos, no dia 21 de março de 2024, o casal fazia compras no supermercado e, durante as compras, a mulher colocou em seu carrinho um par de chinelos, com o intuito de comprá-lo. Porém, acabou mudando de ideia devido ao preço.

Assim, ela o retirou do carrinho, colocou-o sobre uma pilha de cervejas em lata e, após pegar mais alguns produtos, dirigiu-se ao caixa e realizou o pagamento das compras.

Quando já estava dentro do seu veículo no estacionamento, um segurança do supermercado bateu no vidro e ordenou que descessem do carro e devolvessem o chinelo.

Ao dizer ao segurança que não havia pegado o produto, ele insistiu e disse que ela deveria entregá-lo ou mostrar a nota fiscal de compra. Caso contrário, iria chamar a polícia.

A mulher disse novamente que não tinha pegado o chinelo e que havia deixado o produto sobre a pilha de cervejas, momento em que o segurança ordenou, sob ameaça de chamar a polícia, que ela o acompanhasse até o interior do supermercado e lhe mostrasse onde o havia deixado.

O casal, então, voltou para o interior do estabelecimento e mostrou ao segurança exatamente onde havia deixado o chinelo. Ele, por sua vez, recolheu o produto, virou as costas e saiu.

A mulher relatou que os fatos foram presenciados pelos demais clientes e que se sentiu bastante constrangida e humilhada com o ocorrido.

DECISÃO DO JUIZ

"Extrai-se da inicial que a autora foi vítima de uma falsa acusação de furto por parte de um funcionário da empresa ré, passando por uma situação constrangedora e humilhante...

Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, para condenar o réu ao pagamento, em favor da autora, da importância de R$ 8.000,00, que deve ser corrigida monetariamente... e pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.500,00".


 
 
 

1 Comment


douglasiaragaldino
há um dia

Uma vez eu fiquei lendo o rótulo da barrinha de proteína pra ver qual tinha mais pra eu compra o segurança foi lá e falou para o rapaz do lado que tinha q ficar de olho principalmente na parte de produtos naturais pq tem bastante furto jogando indireta, me senti constrangido

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