Um homem acusado de tráfico de drogas foi condenado a 17 anos de reclusão, em regime fechado. A companheira dele, também denunciada na ação criminal, foi absolvida. A decisão é da juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.
O CASO
Conforme os autos, J.N.J foi denunciado sob acusação de, no dia 28 de janeiro de 2025, por volta das 20h, na Avenida Tiradentes, transportar tijolos de maconha e manter em um depósito ("casa bomba") 835 porções de maconha, 1.415 pinos do tipo eppendorf contendo cocaína, 5 porções de cocaína, 20 porções contendo crack/cocaína, 64 porções contendo haxixe, 12 sacos contendo substância em pó branco semelhante à cocaína, além de munições e apetrechos para o tráfico. O réu já tinha várias passagens pela polícia.
No caso desta ação criminal, policiais relataram que em patrulhamento, identificaram comportamento suspeito do acusado que, tão logo apercebeu-se da presença policial, tentou esconder seu rosto dentro do veículo Fiat Pálio, erguendo o vidro. Na sequência, a guarnição passou a segui-lo, localizando-o no drive-thru do Mc Donald's, quando verificaram que se tratava do réu, o qual já era conhecido pela prática de tráfico.
Durante revista, os policiais disseram ter localizado no porta-malas uma mala com sete tabletes de maconha.
DEFESA
Em seu interrogatório judicial, Jonas negou a prática dos delitos a ele imputados. Alegou ser vítima de perseguição policial em razão de antecedentes
PENAS
Na decisão, a juíza determinou a Jonas Norberto penas de 20 anos e 10 meses de reclusão no regime inicial fechado. Também determinou o perdimento, em favor da União, do veículo Fiat Pálio e R$ 116,35.