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  • Por Adilson de Lucca

Justiça condena três que foram flagrados dirigindo bêbados. Dois deles a reclusão no semiaberto


A juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília, condenou três condutores de veículos por embriaguez ao volante, em Marília.

Dois deles a oito meses de reclusão no regime semiaberto e um a sete meses de detenção no regime aberto (restrições de horários e finais de semana). Todos tiveram o direito de dirigir suspenso temporariamente. Cabem recursos às decisões.

BÊBADO E SEM CNH

No primeiro caso, P.L.G.M, no dia 4 de julho de 2020, às 23h, na Rua Hermínio Mazzini, no Jardim Julieta, Zona Norte, sem possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação, conduziu um veículo Volkswagen Santana com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

O réu, intimado pessoalmente, não compareceu à audiência, tampouco apresentou qualquer justificativa, decretando-se, então, sua revelia. Os policiais militares Ricardo Juscelino Soares da Silva e Edmilson Vagner de Souza declararam que, em patrulhamento, avistaram o veículo Santana, sendo conduzido em alta velocidade pela via pública.

Diante dos fatos, iniciaram perseguição, afirmando que dada ordem de parada, esta foi desrespeitada, sendo possível realizar a abordagem do carro somente algumas quadras depois.

Na oportunidade, observaram que o motorista parecia agitado e exalava cheiro de álcool, razão pela qual lhe convidaram a realizar o teste do etilômetro, o qual constatou a concentração de 0,70 mg/l de álcool. Em revista pessoal, em posse do réu, encontraram uma porção de substância semelhante a maconha. Por fim, o automóvel foi apreendido administrativamente e o acusado foi conduzido ao CPJ. Explicou que o automóvel pertencia a sua genitora.

Contou que esteve na festa de aniversário de um amigo e consumiu cerca de seis latas de cerveja. À noite, enquanto dirigia o carro, foi abordado por policiais militares. Ainda, aduziu que o entorpecente encontrado consigo era de sua propriedade.

Conduzido até o plantão policial, o réu também realizou exame de dosagem alcoólica, permitindo-se a coleta de sangue. Quanto ao veículo, esclareceu tê-lo utilizado sem a autorização de sua genitora, que apenas tomou conhecimento dos fatos posteriormente. Em juízo, o acusado tornou-se revel.

Reincidente, foi condenado a 8 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multas, no valor mínimo, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 2 meses e 20 dias.

TENTOU FUGIR, MAS, BÊBADO, FOI CONTIDO POR POPULARES

No segundo caso, R.L.L, no dia 9 de dezembro de 2020, às 20h38, no cruzamento das ruas Remo Castelli com a Avenida João Ramalho, Zona Sul de Marília, conduziu veículo estando com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

Os policiais militares Paulo Roberto e Jéssica declararam que, na data dos fatos, encontravam-se em serviço quando foram acionados, via COPOM, para atenderem a uma ocorrência de embriaguez ao volante.

No local, avistaram o veículo GM/Classic, parado em meio a via pública. Explicaram que o condutor, havia tentado funcionar o veículo e sair do local, sendo contido por populares que por ali passavam.

Com a chegada da viatura, realizaram a abordagem e, de pronto, observaram que o réu exalava odor etílico, bem como apresentava olhos avermelhados, incapacidade de manter-se em pé, aparentando, pois, ter feito uso de bebidas alcoólicas. Questionado, o réu informou-lhes que esteve em um bar nas proximidades e confessou a ingestão de destilado (pinga).

Solicitada a realização do teste de etilômetro, o condutor se negou a fazê-lo. Assim, foi conduzido até o plantão policial e requisitaram exame clínico de embriaguez, no qual constou-se que o acusado se encontrava embriagado. O réu possuía a carteira de habilitação vencida desde o ano de 2016, além de contar com a suspensão do direito de dirigir.

O acusado, em sede policial, não pôde ser interrogado, pois não se achava em condições de ser ouvido. Em seu interrogatório judicial, afirmou que, na data dos fatos, consumiu uma dose de vodka antes de assumir a condução do veículo. No entanto, alegou sentir-se mal, o que lhe fez parar o automóvel sem que soubesse explicar a causa.

"Sendo certo que do réu, no mais, confirmou que ingeriu bebida alcoólica naquela data e dirigiu em seguida. Observo que o crime ora imputado ao acusado é de perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração de efetiva exposição de dano concreto do bem jurídico quando da realização da conduta delitiva", mencionou a juíza na sentença.

O réu foi condenado a 8 meses e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multas, no valor mínimo, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 2 meses e 21 dias. O acusado obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade.

DISCUTIU, TOMOU CACHAÇA E COLIDIU COM CANTEIRO DE ROTATÓRIA

No terceiro caso, M.M.R.L, foi denunciado por embriaguez ao volante porque, dia 10 de abril de 2021, às 16h55, na Avenida Eugênio Coneglian, Zona Norte, conduziu uma motocicleta com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

Os policiais militares Herivelto Ragassi e Ângelo Teles Mirante narraram que foram acionados, via COPOM, por volta das 16h25, com a notícia de um acidente de trânsito com autolesão.

No local, constataram que o acusado trafegava com sua motocicleta pela Avenida e, no cruzamento com a rotatória na Avenida Luzia dos Santos Alves, no Distrito Industrial, perdeu o controle da direção, chocando-se num canteiro ali existente, sendo arremessado ao solo, sofrendo várias escoriações pelo corpo.

Relataram, ainda, que o réu aparentava estar visivelmente alcoolizado, apresentando vermelhidão nos olhos, odor etílico e fala pastosa, motivo pelo qual lhe convidaram a realizar o teste do etilômetro, o qual acusou o resultado de 1,05 mg/l de álcool.

Por fim, informaram que o veículo foi apreendido administrativamente pela Polícia Militar e encaminhado até o pátio de Marília. O condutor foi atendido na UPA Norte e, após liberação, indagaram-no, o qual lhes disse não se recordar do acidente, porém admitiu a ingestão de cervejas.

O acusado, na fase inquisitiva, exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Em seu interrogatório judicial, confessou a prática do crime, afirmando que consumiu bebidas alcoólicas em um bar após discussão com a esposa. Ao ir embora, colidiu com o veículo.

O réu foi condenado à pena de 7 meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multas, no valor mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, conforme acima estipulado, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 2 meses e 10 dias.



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