EXCLUSIVO: Justiça manda empresário João Pinheiro cumprir pena e pagar multa em condenação por estelionato, em Marília. Ele segue preso na Espanha

1 de set. de 2025
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MATÉRIA CORRRIGIDA E ATUALIZADA - PRISÃO NA ESPANHA
A Justiça Estadual publicou decisão convocando o empresário João Henrique Pinheiro para cumprir pena por condenação em crime de estelionato. A publicação no site do TJ determina que Pinheiro deve comparecer à Vara das Execuções Criminais do Fórum de Marília no prazo de 30 dias para começar a cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos e seis meses. Também deve pagar uma multa de R$ 15.180,00, valor que será destinado à entidade assistencial.
Caso não compareça para cumprir as penas alternativas, as mesmas serão convertidas em prisão. Pinheiro foi candidato a prefeito de Marília em 2024 e obteve cerca de 3 mil votos.
PRESO NA ESPANHA
João Pinheiro segue preso na Espanha desde maio passado. O roteiro incluia também a França, mas ele foi capturado pela Interpol após desembarcar no país da touradas. Produtores de cana-de-açúcar bolivianos acusam Pinheiro de crime de estelionato e perda de cerca de R$ 3,5 milhões. Pediram a extradição dele da França para a Bolívia.
O CASO DE MARÍLIA
João Pinheiro, foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão por crime de estelionato (Artigo 171). A decisão foi do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília.
A pena de reclusão, entretanto, foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo pagamento de 10 salários mínimos em favor de entidade a ser indicada pela Justiça na fase de execução e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena de reclusão.
GOLPE DE R$ 369 MIL
No processo criminal, conforme a denúncia do Ministério Público, João Pinheiro é acusado de ter vendido "coisa alheia", sendo 9 tanques de armazenamento de álcool, bem como toda a tubulação e cabos elétricos correspondentes, que pertenciam à empresa Bioserv Bioenergia S/, de Morro Agudo (SP).
O material, segundo a denúncia, foi vendido para uma empresa de montagens e desmontagens, de São Paulo, pelo valor de R$ 369.500, em 2018. O representante dessa empresa foi até a Bioserv para retirar os tanques.
Lá, descobriu que João Pinheiro, através da empresa Justin Sugar Brazil, não havia pago à Bioserv e no contrato de compra e venda constava que o material só poderia ser retirado do local após o efetivo pagamento, o que não ocorreu.
A vítima disse que o acusado lhe ofereceu um terreno para ressarcimento do prejuízo. "João Henrique, primeiro deu uma área, que disse que valia milhões, como garantia para poder capitalizar o dinheiro que estava lhe devendo, para devolver. Foi averiguar e a área não existe, o documento era forjado, e que se essa área existisse o valor venal seria de em torno de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)", citam os autos.
O juiz citou na sentença que "a conduta posterior do acusado apenas corrobora com a imputação que lhe fora formulada pelo Ministério Público. O acusado não devolveu os valores recebidos à vítima, e, na tentativa de furtar-se à sua responsabilidade penal, ofereceu terreno à vítima, que posteriormente se verificou também não ser de propriedade do acusado. Além disso, João Henrique emitiu cheques que foram devolvidos por insuficiência de fundos, tudo a revelar que, em verdade, o acusado, por atravessar dificuldades financeiras à época, movido por dolo premeditado, induziu a vítima Mário César em erro para dele obter a quantia de R$ 369.500,00 (trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), já sabendo que não poderia entregar o equipamento à vítima comprador. Manifesta, portanto, a conduta delitiva. Havendo prova nos autos suficiente a comprovar a autoria e a materialidade delitiva, bem como presente a tipicidade da conduta perpetrada, a condenação do réu nas penas do crime de estelionato é medida que se impõe".
"VANTAGEM INDEVIDA"
O advogado Luiz Eduardo Gaio Júnior, que atua na defesa de João Pinheiro, disse ao JORNAL DO POVO que o empresário foi vítima de um comerciante que agiu de má fé e tenta levar vantagem indevida na transação comercial.
Afirmou que João Pinheiro comprou uma usina e deu um sinal como pagamento. Ao vistoriar o local, posteriormente, constatou a falta de cabeamentos e equipamentos de alto valor.
Como havia revendido parte da estrutura sucateada para uma empresa de desmanches e recebido uma parte do valor por esta venda, pediu a rescisão do contrato de compra e venda da usina e ressarciu o dono da empresa de desmanches, entregando a ele um terreno no valor de cerca de R$ 700 mil, com laudo de avaliação e escritura. O terreno foi transferido para a esposa do dono da empresa de desmanches.
"O João nem recebeu de volta o dinheiro dado como sinal na compra da usina, mas mesmo assim ressarciu o comerciante que figura na ação judicial. Esse comerciante, agindo de extrema má fé, ainda moveu outra ação monitória (ainda sem julgamento) para tentar receber mais valores indevidos. Provamos na audiência de conciliação e nos autos que foi tudo devidamente pago, mas infelizmente houve esse desfecho sentencial. Vamos recorrer ao Tribunal de Justiça e comprovar que não houve crime. Pelo contrário, a "vítima" recebeu seis vezes mais que o valor devido", explicou o advogado.
A sentença em questão não interfere na candidatura de João Pinheiro à Prefeitura e Marília e ele segue com a campanha eleitoral.
O CASO DA PRISÃO NA FRANÇA
O jornal boliviano El País publicou matéria sobre a prisão do empresário João Henrique Pinheiro. Produtores de cana-de-açúcar bolivianos, que acusam Pinheiro de crime de estelionato e perda de cerca de R$ 3,5 milhões, pedem a extradição dele para a Bolívia. O empresário estava na lista vermelha da Interpol e foi preso após desembarcar na Espanha, no final de maio.








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