A Justiça concedeu habeas corpus e libertou nesta quarta-feira (12), um comerciante de 36 anos, que foi preso por equipe da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), no final da tarde desta terça-feira (11). A ação policial resultou nos crimes de desobediência, resistência, desacato e posse ilegal de armas.
Visando o cumprimento de mandado de busca e apreensão em endereços do acusado, a equipe, sob o comando da delegada titular da DDM, Darlene Costa Rocha Tosin, foi até o apartamento onde o comerciante reside, também na região central, mas ele não estava no local. Com auxílio de um chaveiro, os policiais adentraram o imóvel e abriram um cofre. Foram localizados 5 cartuchos deflagrados de munições diversas.
Em seguida, a equipe seguiu para o estabelecimento comercial do acusado, onde ele estava abrindo as portas, momento em que foi realizada sua abordagem.
De pronto, ele indicou que portava uma arma de fogo, sendo localizado em sua cintura um revólver calibre 38, com numeração raspada e com 4 munições intactas e uma faca.
Na sequencia, os policiais ingressaram com o homem (já algemado em razão do risco de fuga) no interior do estabelecimento para a complementação das diligências, onde ele acabou se exaltando, investindo contra a delegada e demais membros da equipe, além de proferir ofensas em face deles, sendo necessário o auxílio de outra equipe policial, bem como a utilização de força física moderada e utilização de gás pimenta para a contenção do indivíduo.
Durante a realização das diligências, foram localizadas mais duas facas e uma porção de substância semelhante ao entorpecente maconha que estavam no interior de uma mochila de propriedade do comerciante.
Finalizada a diligência, ele foi apresentado na CPJ. Em seu interrogatório, confirmou a posse da arma e munições, bem como haver se exaltado, justiçando a arma em razão da necessidade de defesa e sua alteração de ânimos em razão do nervosismo em face da situação pela qual estava passando. Acabou preso em flagrante.
Nesta quarta-feira, durante audiência de custódia, a Justiça decidiu pela libertação do acusado. Apontou que ele é primário, tem residência fixa e há possibilidade de medidas cautelares, que não a prisão dele.
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