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  • Por Adilson de Lucca

Justiça manda a Prefeitura de Marília pagar R$ 375 mil e pensão mensal a familiares de mulher que morreu após acidente de moto em buraco


A Prefeitura de Marília foi condenada a pagar R$ 375 mil de indenização por danos materiais e morais à genitora e dois filhos de uma mulher vítima de acidente de motocicleta com morte em um buraco.

Também deverá pagar pensão mensal no valor de R$ 681,86 aos filhos da vítima, por mais 31 anos. A decisão é do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Marília e cabe recurso.

O CASO

Conforme os autos, Myrna de Moraes Gomes Sant Anna, de 40 anos, era garupa de uma motocicleta conduzida por Renata Maria, de 52 anos, que passou em um buraco (afundamento do asfalto) e sofreu queda.

Ela ficou dez dias internada no Hospital das Clínicas, onde foi a óbito em virtude de traumatismo craniano.

O acidente ocorreu por volta das 7h do dia 11 de maio de 2019, na Rua Henrique Dias, cruzamento com a Rua Vidal de Negreiros, no Bairro Palmital, zona norte de Marília.

A AÇÃO

Citam os autos que Myrna foi vítima de acidente automobilístico, que ceifou prematuramente sua vida. Ela caiu da garupa de uma moto ao passar por extenso buraco existente na via pública, que permanecia sem ser sinalizado.

DEFESA

Após citação, a Prefeitura Municipal de Marília apresentou contestação, pleiteando a improcedência da demanda.

Uma testemunha disse que mora nas proximidades do local e chamou o SAMU para atender a ocorrência do acidente. Provavelmente o acidente ocorreu por conta de um afundamento que existia no asfalto daquele local. Disse que o afundamento no asfalto era constante, pois mesmo após o reparo, ele voltava. Afirmou que após o óbito, o Município novamente fez os reparos no buraco, mas o asfalto já estava afundado novamente.

Conforme fotografias capturadas no dia 29 de março de 2023, o asfalto novamente estava afundado e necessitando de reparos.

O JUIZ DECIDIU

Com base nas provas juntadas, "há elementos demonstrando a culpa do Município, pois não fez os devidos reparos no local em que havia relevante afundamento do asfalto ou, ao menos, a devida sinalização para fins de alertar os condutores até a realização do serviço necessário".

Fotografias capturadas demonstram que o local ainda está com o afundamento no asfalto, demonstrando a péssima prestação de serviço público, já que o reparo é realizado, mas o problema volta a ocorrer. Esse fato, inclusive, foi confirmado pela testemunha ouvida em Juízo. Portanto, a culpa pelo acidente está devidamente demonstrada nos autos, surgindo ao réu o dever de reparação dos danos causados...

"Isto posto, julgo procedentes os pedidos, para o fim de, em caráter cumulativo, condenar ao MUNICÍPIO DE MARÍLIA ao pagamento cumulativo de: a) no valor de R$ 100.000,00 para a autora B.; R$ 125.000,00 para a filha G. (à época menor) e R$ 150.00,00 para o filho G. , a título de indenização por danos morais, para cada um dos autores da ação, com atualização monetária .

b) o pensionamento mensal, na forma do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil, no valor de R$ 681,86, que deverá ser repartido em 50% aos filhos, de uma só vez, com atualização monetária".




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