O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, concedeu uma liminar em ação civil pública contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), nesta quarta-feira (22) e determinou que a empresa proceda o restabelecimento integral do fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores do município no prazo máximo de 8 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por hora de descumprimento.
Desde o vendaval da segunda-feira (22) pela manhã, parte da cidade sofre com a falta de energia elétrica.
A ação foi ajuizada pela Prefeitura de Marília, após a cidade enfrentar prejuízos milionários em razão da interrupção no fornecimento de energia, situação que vem afetando o comércio e comprometendo a prestação de serviços públicos essenciais. O juiz destacou que a energia elétrica é serviço essencial, ininterrupto e imprescindível, sendo indispensável para o funcionamento da administração pública e para a rotina da população.
Na decisão, a Justiça também exigiu a apresentação de um plano operacional de restabelecimento, contendo medidas concretas e um cronograma de ações para solucionar o problema. O magistrado considerou presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, ressaltando a vulnerabilidade dos moradores diante da falta de energia.
A CPFL foi intimada com urgência e deve cumprir a determinação sob risco de sanções financeiras pesadas.
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