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Justiça manda Ricardinho ao Tribunal do Júri em caso de execução de comerciante em adega na zona norte de Marília

  • Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA
    J. POVO- MARÍLIA
  • 15 de set.
  • 4 min de leitura

Acusado pelo assassinato do comerciante Fernando Dal’Evedove, de 41 anos, em uma adega no Bairro Maracá, zona norte de Marília, Anderson Ricardo Lopes, vulgo Ricardinho Kong, 45 anos, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri do Fórum de Marília. A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal.

Ricardinho está preso por este e uma série de outros crimes, entre eles acusações nos assassinatos do vendedor de carros Walter Luiz Marcondelli Júnior, o Wal, 40 anos, em um estacionamento de veículos no Bairro Fragata em dezembro de 20222 e Juarez Sampaio, de 54 anos, no bairro Nova Marília, em janeiro de 2023. Ele foi preso em maio de 2023 pela Polícia Civil na região de Maringá (PR).

WAL FOI MORTO POR ENGANO

Segundo o delegado titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Marília, Luís Marcelo Perpétuo Sampaio, Ricardinho confessou ser autor do homicídio de Wal e disse ter matado por engano ao achar que “Wal era a pessoa que ele queria acertar”. Ricardinho não falou quem seria o alvo naquele dia.

O vendedor foi alvejado por cinco tiros na porta de um estacionamento de veículos onde trabalhava, próximo ao Hospital das Clínicas de Marília.

Ricardinho chegou de moto, capacete e uma caixa de entregas nas costas. Ao avistar Wal na calçada, sacou revólver calibre 38 e começou a atirar. Em dado momento, desceu da moto, perseguiu o vendedor e continuou disparando contra ele já caído no chão, fugindo em seguida. A arma acabou caindo na fuga e foi recolhida para perícia pela polícia.

Já no caso de Juarez, o criminoso teria preparado uma emboscada para matá-lo por causa de uma dívida de drogas com um traficante, cujo nome também não foi informado à polícia. De acordo com a DIG, Ricardinho deu três tiros na vítima e fugiu.

O CASO DA EXECUÇÃO NA ADEGA

No dia 1° de abril de 2023, por volta das 23h, em uma Distribuidora de Bebidas localizada na Rua Honório Queiros Coutinho, no Bairro Maracá, “Ricardinho Kong”, matou o comerciante Fernando Dal Evedove, conhecido como “Toro”.

Consta na denúncia, ainda, que na sequência, Ricardinho pegou R$ 700,00 do caixa do estabelecimento comercial. Menciona que o réu atua como executor de mandos violentos.

Os autos citam que "nesta qualidade, por ocasião dos fatos, impelido, portanto, por torpe sentimento – em virtude do recebimento de valores de sua contratação homicida, efetivada por indivíduo não identificado – propositadamente usando vestes longas, pochete, luvas e capacete para ocultar sua identificação (seu modus operandi), estacionou sua motocicleta nas cercanias e invadiu a adega munido de uma arma de fogo calibre 38, em cujo interior – colhendo a vítima, que se encontrava no caixa, de forma inesperada, pois sem razões para antever brutal ataque (recurso que lhe impossibilitou sua defesa) – efetivou-lhe inúmeros disparos à queima roupa, inclusive enquanto ela já caia e estava prostrada indefesa ao solo, atingindo-a por cinco vezes, levando-a a óbito no local, em clara postura de execução. Não contente, aproveitando que o caixa estava aberto, Anderson subtraiu dinheiro ali contido e evadiu-se do local. O crime foi flagrado por circuito de filmagem.

Investigadores da DIG associaram detalhes do crime na adega com a execução do vendedor Wal, no Fragata e o Instituto de Criminalística apontou várias coincidências entre as duas pessoas, como uso de motocicleta, blusa, capacete, luva preta e vários disparos que foram efetuados à queima-roupa.

No caso da adega deu para ver uma parte do rosto do assassino, porque a viseira estava aberta, e eles pontuaram que era uma pessoa de pele negra. Usaram scanner e chegaram á conclusão que nos dois casos, no do Maracá e no Fragata, os autores teriam alturas compatíveis de 1.68 m e 1.69 m e os mesmos portes físicos. Então foi solicitado a ficha do réu no CDP e na ficha consta a altura de 1.70 m, perfeitamente compatível. Também teve o compartilhamento de provas de uma interceptação telefônica e apreensão de tênis com desenho de uma pegada com sangue na adega e pochete.

Imagem, captada pelo circuito interno da adega mostrou o atirador com a mesma pochete, com bastante nitidez.

Nos dois casos, do Fragata e do Maracá, há uma similaridade com o modus operandi. No caso do Fragata não apareceu essa pochete, o acusado estava com uma mochila de entregador. A compleição era a mesma. Nos dois casos o réu estava de luva. Nos dois casos haviam indícios de crime de encomenda.

No caso da adega, imagens mostraram que o autor passa na frente do estabelecimento, vira a esquina, estaciona a moto e sobe a rua calmamente. A porta do estabelecimento estava quase fechada. O acusado passa por baixo. A vítima estava no caixa, fazendo o fechamento e teria gritado. Nesse momento o réu já vira e atira. Ele atira na vítima, dá a volta no balcão, faz novos disparos, da coronhada, pega o dinheiro do caixa, deixa até cair alguma coisa ali no chão e sai correndo.

DECISÃO DO JUIZ

"In casu, após exame das provas orais e periciais, existem elementos para a pronúncia do acusado Anderson Ricardo Lopes.

Destarte e respeitados os elevados entendimentos em sentido contrário, pronuncio o acusado para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, como incurso no artigo 121, § 2º, I e IV, e 155, caput, ambos do Código Penal. Por ora, não se lance o nome do pronunciado no rol dos culpados, tendo em vista a presunção constitucional de inocência. Por fim, verifico que ainda subsistem os requisitos para segregação cautelar do pronunciado Anderson. Não há fato novo ou circunstância que permita a concessão de liberdade a ele, posto que se trata de acusação grave, inclusive crime considerado hediondo. Não se pode ignorar a gravidade concreta da conduta do averiguado, na medida em que teria agido para ceifar a vida alheia por motivo torpe relacionado ao recebimento de valores para tanto e com emprego de meio que dificultou a defesa da vítima".

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