PERDA TOTAL: Justiça manda seguradora pagar indenização em caso de motorista que se recusou a fazer teste do bafômetro após acidente, em Marília
- Adilson de Lucca
- 30 de jan.
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Atualizado: 31 de jan.

O dono de um veículo VW Saveiro (ex-secretário municipal da Educação de Marília), vai receber R$ 32.660 da seguradora. Ele relatou que emprestou o carro para um amigo que se recusou a fazer o teste do bafômetro (nome popular do etilômetro) por solicitação de policiais militares, após bater contra uma árvore. O veículo, ano 2009, teve perda total no acidente, em dezembro de 2023.
A seguradora se recusou a fazer o pagamento da apólice alegando que a recusa do condutor em realizar o teste do bafômetro caracterizava embriaguez ao volante.
Alegou ainda que Alegou, que o acidente ocorreu em local que a pista estava em boas condições, com boa visibilidade, em uma reta, não havendo motivo para que o condutor perdesse o controle do veículo, a não ser que estivesse alcoolizado.
O proprietário do carro ajuizou ação na 1ª Vara Cível do Fórum de Marília indicando ilegalidade e abusividade na conduta da seguradora, sustentando que não houve prova de que o condutor estivesse alcoolizado quando da ocorrência do acidente.
OCORRÊNCIA
O Boletim de Ocorrência relatou o seguinte: “Ao chegar ao local dos fatos foi constatado que o motorista (A.P) havia colidido seu veículo com uma árvore. Já encontrava-se fora de seu veículo, questionado se havia passageiro, ele disse que estava sozinho, e apresentava pequenas escoriações nas mãos, negou atendimento hospitalar. Foi oferecido ao condutor realizar o teste de alcoolemia, porém ele se recusou. Diante da recusa foi lavrado o Auto de Infração. Ele tentou tirar o veículo vindo a prejudicar o local dos fatos. O carro permaneceu no local da ocorrência, visto que o mesmo não havia possibilidade de rodagem".
DECISÃO
A juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira apontou na decisão que determinou o pagamento do seguro um despacho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual interpretou que "a recusa ao teste de alcoolemia não gera presunção de embriaguez que justifique a isenção da responsabilidade da seguradora ao pagamento da indenização securitária".
Acrescentou ainda que "em que pese a ré alegue que o condutor do veículo estivesse alcoolizado no momento do acidente, a recusa a se submeter ao teste de alcoolemia não implica necessariamente em reconhecer que estivesse embriagado ou sob efeito de álcool no momento da ocorrência do sinistro. Note-se que o relatório do boletim de ocorrência não consta qualquer informação a respeito do estado do condutor que pudesse indicar evidências de uso do álcool, baseando-se a ré apenas na recusa ao teste para fundamentar sua negativa à indenização".










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