Decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, nesta quinta-feira (28), julgou improcedente ação da concessionária Rede Vôa contra o presidente da Câmara de Marília, Danilo Bigeschi, o Conselho Municipal da Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico de Marília, o prefeito Vinicius Camarinha e o vereador Élio Ajeka, contra uma lei municipal que tombou como patrimônio cultural o Aeroclube do município.
Na ação, a empresa alegava que o tombamento do Aeroclube estaria impedindo a realização de obras no complexo do aeroporto, incluindo a ampliação do terminal de passageiros.
O magistrado entendeu que a lei (de autoria de Ajeka) foi aprovada de forma legal pela Câmara de Marília e que não há nenhuma irregularidade ou violação da constituição com o tombamento do Aeroclube.
Na mesma sentença, o juiz destacou que a Rede Voa, desde que assumiu a concessão em 2022, ainda não cumpriu com parte das melhorias previstas no contrato.
"Considero que a sustação de efeitos decorrentes da lei local discutida implicaria indevida ingerência do Poder Judiciário sobre ato emanado do Poder Legislativo desta Cidade de Marília. Com efeito, o povo de Marília, por meio de seus Representantes eleitos, escolheu o caminho legal e legítimo do tombamento da área destinada ao aeroclube, localizado no Aeroporto, marco da aviação civil não apenas mariliense, mas nacional", citou a sentença.
O magistrado ressaltou ainda que " já se passaram vários anos da assinatura do contrato, sem que a Voa tenha promovido qualquer melhoria ou alteração substancial na pista do Aeroporto de Marília ou em seu terminal de passageiros, sendo perceptível a qualquer mariliense que trafegue pela Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, que a empresa, com todas as vênias, não vem promovendo a contento sequer a capinação e limpeza do entorno. Tais circunstâncias fáticas são públicas e notórias, nos parecendo evidente que o tombamento do Aeroclube de Marília, diante de tal contexto, não está a causar prejuízo concreto à execução das obras de reforma e ampliação do Aeroporto, que, salvo melhor juízo, sequer tiveram início".
A sentença mencionou ainda fala do governador Tarcísio de Freitas, durante recente visita a Marília, dizendo que o tombamento do Aeroclube não constitui óbice para a realização das obras de melhoria da infraestrutura do aeroporto local.
"Portanto, segundo o próprio Chefe do Poder Executivo Paulista, as obras de ampliação e reforma da pista e terminal de passageiros do Aeroporto de Marília poderiam prosseguir regularmente, mesmo com o tombamento ora impugnado pela impetrante. E nem poderia ser diferente, já que o Aeroclube de Marília ocupa parte mínima da área total do aeroporto local, em que, repise-se, as obras de reforma e ampliação estão, com todas as vênias, paralisadas por inércia injustificada da impetrante VOA SE SPE, mesmo após a assinatura do contrato de concessão".
ROLO VEM DESDE O ANO PASSADO
A decisão teve como base o fim do contrato firmado entre o Aeroclube e o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), que havia sido assinado em 2004 com validade de 10 anos e possibilidade de prorrogação até maio daquele ano. Com o vencimento do contrato e a transferência da gestão para a Rede Voa em 2022, o aeroclube permaneceu no local sem pagar aluguel, segundo alegações da concessionária.
Durante audiência judicial, representantes do Aeroclube propuseram o pagamento de R$ 5 mil mensais para continuar utilizando o espaço, mas a oferta foi recusada pela Rede Voa. O juiz responsável pelo caso considerou que não havia respaldo legal ou contratual para o uso gratuito da área, embora tenha reconhecido a relevância histórica do aeroclube para a aviação civil brasileira.
A decisão previa o cumprimento imediato da reintegração, sem estipular multa ou prazo específico. Após o anúncio, o Aeroclube informou que recorreria da decisão e buscaria apoio político e popular para permanecer no local.
No entanto, no dia 26 de agosto de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou a decisão anterior, suspendendo a reintegração de posse. O juiz Valmir Idalêncio dos Santos Cruz entendeu que o conflito entre o Aeroclube e a Rede VOA não envolvia direito público, mas sim uma disputa de natureza privada. Com isso, o processo foi redistribuído para uma das varas cíveis de Marília, onde continua tramitando como uma questão contratual.
A Rede Voa mantém a alegação de que o Aeroclube ocupa o espaço sem pagar aluguel, enquanto o aeroclube defende sua permanência com base em sua contribuição histórica e social.
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