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  • Por Adilson de Lucca

Ladrão que agrediu rapaz com pedaço de madeira e roubou bicicleta motorizada pega 6 anos de cadeia


Ladrão que agrediu um rapaz com um pedaço de madeira e roubou uma bicicleta elétrica dele na Zona Norte de Marília foi condenado a 6 anos e 2 meses de cadeia em regime inicial fechado. A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Marilia e cabe recurso.

Conforme os autos, no dia 5 de janeiro de 2017, por volta das 3h, na Avenida Benedito Alves Delfino, Edgar Porta de Souza, com um pedaço de pau, roubou a bicicleta elétrica Scooter, cor preta, avaliada em R$ 2.400,00, pertencente à Gledson Alves Damasceno Piassa.

A vítima Gledson declarou que na data dos fatos estava empurrando sua bicicleta elétrica em direção a sua casa quando apareceu um indivíduo que começou a conversar com ele. Em determinado momento, quando se aproximavam de um local onde hoje há uma passarela, este indivíduo se muniu com um pedaço de madeira que havia na rua e começou a lhe desferir golpes na cabeça.

A vítima se protegeu com o braço, sofrendo diversas lesões. O agressor subtraiu sua bicicleta e foi embora. Gledson acionou a polícia e posteriormente foi chamado para analisar um álbum de fotos. Inicialmente não identificou ninguém. Alguns dias depois foi chamado para ver o álbum novamente, pois haviam acrescentado a foto do réu, preso em outro roubo.

Ele identificou o réu como o indivíduo que roubou sua bicicleta elétrica. Em juízo também reconheceu o réu como o autor dos fatos. A testemunha Roberto Carlos Amaro e Silva, policial militar, declarou ter sido acionado para atender a vítima em sua residência.

O rapaz disse que foi em uma lanchonete e, quando voltava para casa, um indivíduo branco, com aproximadamente 1,75 metros de altura, vestindo camiseta preta e calça, o agrediu com um pedaço de madeira e subtraiu sua bicicleta elétrica. Após o registro da ocorrência, eles iniciaram um patrulhamento pelo local, mas não encontraram ninguém suspeito.

O réu Edgar, interrogado, negou ter praticado o delito. Disse que na época dos fatos morava na casa dos avós, que são doentes.

O JUIZ DECIDIU

"Pois bem! Embora o réu tenha negado a prática delitiva, a versão apresentada não encontra respaldo nas provas coligidas aos autos. Pelo contrário, a prova oral, aliada à prova pericial e ao reconhecimento do réu pela vítima, demonstram a materialidade delitiva e a autoria do crime de roubo.

Como se vê, a vítima relatou de forma detalhada a ação do indivíduo que a assaltou, tanto em Juízo quanto na fase policial. E o relato dela está corroborado pelo depoimento prestado pelo policial militar que atendeu a ocorrência.

O laudo pericial atesta que a vítima, agredida com pauladas no dia 5/1/2017, foi atendida na Santa Casa de Marília, sendo constatado lesões no braço. O local das lesões está em perfeita consonância com o relato da vítima de que, ao ser agredida com um pedaço de madeira, se protegeu com o braço...

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a acusação e condeno o réu Edgar Porta de Souza, à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade imposta será cumprida inicialmente no regime fechado, como medida suficiente para a reprovação e prevenção ao grave delito de roubo, executado com o uso de um pedaço de madeira... Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, ante a ausência de elementos concretos a embasar a necessidade de prisão preventiva, especialmente porque permaneceu solto durante toda a instrução. P.R.I.C. Marília, 1 de agosto de 2022".



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