A juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília, condenou Lincoln de Assis Martins, à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo. Ele está preso e não poderá recorrer em liberdade.
O CASO
No dia 14 de julho de 2022, por volta das 16h20, no estabelecimento “Bar do Valle”, situado na Rua Oscar Leopoldino da Silva, Bairro Barbosa, Lincoln, na companhia de um indivíduo não identificado e armado com revólver, roubou R$ 3.000,00 do proprietário do estabelecimento, César Augusto Hungaro Precioso.
A vítima relatou que, na data dos fatos, por volta das 16h10, chegou no local sozinho para abrir o bar e, após uns dez minutos, duas pessoas, uma delas munida com uma arma, entraram no local e anunciaram o roubo. Mandaram ele se deitar e ficar quieto, exigindo dela dinheiro e, ao serem informados que o expediente estava no começo, acabaram subtraindo sua carteira, a qual continha cerca de R$ 2.500,00, além de R$ 500,00 do caixa do local, dentre moedas e notas. Explicou que a residência situada no mesmo prédio e sobre seu estabelecimento comercial possui câmeras de segurança.
Lincoln foi preso duas horas depois do crime pela Policia Militar. Ele estava em bar na Zona Sul da cidade.
Um motociclista que faz entregas, ao ver o roubo, seguiu os acusados e anotou as placas da motocicleta por eles usada, passando os dados à PM.
Os policiais militares Odirlei Venceslau de Souza e Carlos Rodrigo Alves disseram que, na data dos fatos, por volta das 17h, foi noticiado um roubo no "Bar do Valle", Informados das características físicas, vestes dos suspeitos e placa da motocicleta utilizada no delito – que informada por um anônimo via 190 – realizaram diligências e conseguiram deter Lincoln, por volta das 18h30, dentro de um bar no Bairro Planalto. A motocicleta estava guardada na residência do acusado, bem como dois capacetes, uma calça e par de tênis. Informalmente, Lincoln confessou o delito, sendo apreendido, em sua posse, um aparelho celular produto de roubo e ainda a quantia de R$ 470,00, sobre a qual disse ser produto de seu trabalho como mototaxista.
Quanto ao comparsa, nada informou. Havia informação de que o acusado, da mesma forma praticara um roubo numa mercearia no Bairro Costa e Silva, ocorrido no dia 30 de junho de 2022.
DEFESA
Na Delegacia, o acusado negou veementemente os fatos. Disse que ia comprar um maço de cigarro quando foi abordado por policiais dentro de um bar de esquina. Os policiais o acusaram de roubo e pediram arma de fogo. Posteriormente, foram até sua casa, onde apreenderam sua motocicleta, além de dois capacetes, seu par de tênis e uma calça escura, os quais reconheceu como sendo de sua propriedade.
Na casa tinha R$ 400,00, que foram doados por sua mãe para pagarem a autoescola. Disse que trabalhava como mototaxista. Em seu interrogatório judicial, novamente negou os fatos. Contou que passou parte do dia no Poupatempo (das 12 às 15h) com seus filhos e esposa e, ao sair de lá, pararam em uma lanchonete no centro da cidade. Depois foram ao terminal, onde tomaram o ônibus para casa, chegando por volta das 17h. Após breve período, dirigiu-se a um bar para comprar um maço de cigarros, momento em que foi abordado pelos policiais. Ele cumpriu pena de 2002 a 2021, quando foi concedido o benefício do livramento condicional.
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