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Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Ladrão que furtou padaria é condenado à prisão e terá que pagar R$ 3 mil pelos danos à vítima


Um homem acusado de furto em uma padaria em Vera Cruz foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também terá que pagar R$ 3 mil para reparação dos danos causados à vítima em razão do crime, condizente com os produtos furtados e danos causados ao estabelecimento comercial. A decisão é da juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

O CASO

Conforme os autos, Fabiano Bicudo Bernardes, no dia 23 de agosto de 2020, por volta da meia noite, arrombou e adentrou a Panificadora Nossa Senhora Aparecida, situada na Avenida Paulista, na cidade de Vera Cruz.

O acusado levou R$ 800,00 em dinheiro, 58 garrafas pet de refrigerante, 10 pacotes de cigarro “Egipt”, 50pacotes de macarrão instantâneo, 2 botijões de gás e 10 garradas de refrigerante de 2 litros, bens avaliados em R$ 790,02.

A dona da padaria disse que, no dia posterior ao crime, por volta de 4h da manhã, chegou em seu estabelecimento comercial, momento em que avistou a luz interna acesa e percebeu que o estabelecimento fora furtado, sendo que a grade e a porta da frente estavam encostadas, sem os cadeados (um deles foi jogado no meio da rua) e a fechadura da porta estava danificada. Percebeu que o réu subtraiu vários produtos.

O estabelecimento possuía câmeras de monitoramento, mas o acusado arrancou o monitor, o aparelho de gravação e os fios que mantinham o sistema em funcionamento.

A vítima conseguiu identificar o ladrão em razão do seu vizinho também possuir câmeras de monitoramento, que mostraram “Paulão” (apelido do réu) saindo do estabelecimento com duas caixas plásticas contendo objetos. Nada foi recuperado.

Ao saber que foi identificado pelas câmeras do vizinho, o acusado procurou pela vítima para dizer que não cometera o crime. Ele era frequentador da padaria, conhecido pelas pessoas do local.

A testemunha Daniel Colombo Pigozzi, policial civil, ouvida apenas em juízo, disse que a proprietária da padaria procurou a polícia bastante irritada, questionando a atuação da polícia local em razão da desídia ao deixar de prender possível furtador local, sendo que acabou por registrar um boletim de furto ocorrido em seu estabelecimento comercial, entregando, inclusive, imagens captadas por câmeras de um vizinho.

DEFESA

Na fase policial o acusado permaneceu em silêncio. Em seu interrogatório judicial, negou que tenha praticado o delito, justificando que o indivíduo identificado nas imagens não era ele.



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