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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Ladrão que atacou e roubou dona de boutique e a filha no centro de Marília pega 5,5 anos de cadeia


Ladrão que sob ameaças e dizendo estar armado atacou e roubou a dona de uma boutique e a filha, na Rua Rio Grande do Sul, na área central de Marília, foi condenado a 5,5 anos de reclusão em regime fechado.

Na ação, ele pegou as chaves de um veículo automático da vítima, um Nissan/Kicks, ano 2018, e saiu. Em seguida, retornou pedindo para a mulher lhe explicar como dirigia o carro. O indivíduo, descrito como pardo, magro e com cerca de 40 anos, fugiu e abandonou o veículo com vários amassados próximo à uma boca-de-fumo na Zona Norte de Marília. Um celular roubado foi localizado na mesma região. A sentença condenatória foi assinada pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Marília.

Conforme os autos, o acusado Rodrigo de Alcântara, no dia 3 de junho de 2018, por volta das 17h (um domingo), abordou a dona da boutique a filha dela quando ambas chegavam para organizar a loja.

Quando a filha da comerciante foi fechar a grade da loja, o indivíduo a abordou, dizendo para que entrasse no estabelecimento. Ele disse que não era bandido e que só queria dinheiro.

Simulando estar armado, mandou que elas fossem para o banheiro. Elas disseram para ele que estavam sem a carteira e a bolsa, razão pela qual não tinham nenhum valor. Ele então pegou o celular de uma das vítimas, um Apple/Iphone 7, avaliado em R$ 2,5 mil, alguns casacos da loja e as chave do carro.

Elas ficaram por mais algum tempo no banheiro e depois de uns 10 minutos saíram e chamaram a polícia. Tempos depois, a vítima e mãe estavam perto do Poupatempo, quando viram o autor do delito andando pela calçada. Como ele ficou muito tempo na loja e tinha tatuagens, elas puderam identificá-lo bem.

Chamaram a polícia e acompanharam seu percurso, em direção ao terminal de ônibus da cidade. Por coincidência, encontraram com um investigador e avisaram que haviam identificado o roubador. Ele e policiais militares conseguiram abordar o suspeito. A vítima reconheceu o acusado com autor do roubo tanto na delegacia quanto em juízo.

Ouvido em audiência no Fórum, Rodrigo afirmou que na época dos fatos usava drogas e estava devendo para traficantes. Ele foi ameaçado de morte caso não pagasse a dívida até às 22hs do dia dos fatos. Desesperado, entrou na loja das vítimas para obter dinheiro. Como não tinham, subtraiu apenas o celular e usou o carro para fugir do local. O celular foi vendido em uma feira e a dívida com os traficantes foi paga pelo seu irmão.

O acusado foi condenado a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa. no valor mínimo legal. A sentença judicial cita que "porque portador de péssimos antecedentes e reincidente específico, o réu deverá cumprir a pena privativa de liberdade em regime inicial fechado... Em razão da decretação de prisão preventiva em desfavor do acusado, permanecendo o réu encarcerado durante o curso do processo, resta claro que ainda persistem os requisitos para manutenção da custódia cautelar, reforçada a necessidade agora pela imposição da pena ao acusado, daí porque nego o direito de apelar em liberdade. Recomende-se o réu no presídio em que se encontra recolhido".



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