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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Lei que isenta portadores de Aids de pagar tarifas de ônibus urbanos nunca vigorou em Marília


A Prefeitura de Presidente Prudente divulgou que até o final deste ano vai colocar em prática a reinserção de pessoas com HIV/Aids no benefício do transporte público gratuito naquela cidade.

O benefício vigorou em Prudente até 2015, quando foi cancelado. Atendia, na época, 65 pessoas com o direito de andar de graça nos ônibus, conforme critérios de vulnerabilidade social. De acordo com levantamento da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), o total estimado atualmente é de 140 pessoas.

LEI APROVADA EM MARÍLIA NUNCA ENTROU EM VIGOR

Em outubro de 2004, a Câmara de Marília aprovou um Projeto de Lei do vereador Eduardo Nascimento, assegurando a gratuidade no transporte coletivo para pessoas portadoras de HIV.

O projeto previa que seriam beneficiadas pessoas nessas condições com renda familiar de até três salários mínimos ou estivessem desempregadas. Determinava ainda o fornecimento de 50 passes mensais para portadores do HIV/Aids que solicitassem, mediante apresentação de exame laboratorial comprovando ser portador da doença. O atestado seria devolvido ao solicitante.

Apesar da aprovação do referido projeto de lei, esta medida nunca vigorou em Marília, desde a antiga empresa Circular e após 2013, com as novas empresas Grande Marília e Sorriso de Marília.

Em Marília são pouco mais de 4 mil pessoas portadoras do HIV, conforme dados da secretaria municipal da Saúde, através do ambulatório de infectologia do SAE (Serviço de Assistência Especializada). O último Boletim Epdemiológico do órgão, expedido no dia 12 deste mês, aponta 12 novos casos de Aids este ano aqui na cidade.



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