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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Lei que obriga síndicos a denunciarem violência doméstica entra em vigor no Estado


Entrou em vigor no Estado de São Paulo, nesta segunda-feira (15), a lei que obriga os síndicos a denunciarem a violência doméstica em condomínios, sejam residenciais ou comerciais.

Projeto de Lei de autoria do vereador Marcos Custódio (Podemos), aprovado pela Câmara Municipal, regulamentou a proposta em Marília, obrigando os síndicos ou responsáveis dos condomínios a denunciarem aos órgãos de segurança pública casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

"Todas as medidas que pudermos tomar para ajudar a acabar com essa praga, especialmente quanto à violência contra as mulheres, devemos adotar e nesse sentido está sendo encaminhado este nosso projeto de lei", explica o vereador.

O projeto de Custódio deternina que a comunicação deva ser feita em até 24 horas após o fato ocorrido e que as informações contribuam para identificar vítimas e o possível agressor.

Outra medida nesse sentido é a obrigatoriedade de fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio.

LEI ESTADUAL

Não há diferença se a agressão ocorrer na área comum ou dentro dos apartamentos ou casas. Pela lei, o síndico tem que informar às autoridades. De acordo com a lei, síndicos ou administradores devem informar casos de violência em andamento imediatamente, por telefone ou aplicativo, se possível identificando vítima e agressor. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser por escrito, dentro de 24 horas. Não há previsão de punição em caso de descumprimento. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa falava em advertência na primeira autuação, e multa de até R$ 2.900 a partir da segunda. Mas essa parte foi vetada pelo governador, João Doria, pois "cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal".





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