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  • Por Adilson de Lucca

Letra "R" tatuada na mão complicou ladrão condenado a 19 anos de reclusão por roubo à residência


Ladrão envolvido em roubo que aterrorizou uma família em Cafelândia (74 quilômetros de Marília) e fugiu com o carro das vítimas, que foi abandonado próximo próximo a Garça (onde ele morava à época, foi condenado a 19 anos, 4 meses e 8 dias de reclusão em regime fechado. O acusado poderá recorrer em liberdade.

Uma letra "R" tatuada em uma das mãos do réu, que se chama Riderlan, complicou a situação dele durante as investigações policiais sobre o crime.

O CASO

Conforme os autos, Riderlam Micael Soares de Oliveira, no dia 21 de janeiro de 2019, por volta das 11 horas, na Praça Santa Isabel, em Cafelândia, com outros indivíduos ainda não identificados, mediante violência, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, roubou um veículo Toyota Yaris Sedan (avaliado em R$ 61.545,00), sete relógios de pulso e uma gargantilha (bens avaliados em R$ 7.200,00), além da quantia de R$ 300,00, pertencentes às vítimas Lucy Gazotto Contrera, Antônio Carlos Contrera, Ana Laura Gazotto Contrera e Adriana Cristina Victorino.

A vítima Antonio Carlos Contrera confirmou os fatos. Disse que no dia do crime, chegou para almoçar, abrindo o portão eletrônico, quando já foi rendido por um indivíduo armado, tendo ele mesmo fechado o portão, o rendendo com uma arma e conduzido o declarante para a sala de TV, onde sua esposa e sua filha já se encontravam com as mãos amarradas para trás e deitadas debruço e as funcionárias com as mãos amarradas sentadas no sofá. Ele foi colocado junto com as demais vítimas.

Notou que os indivíduos aparentavam estar muito nervosos, transitando e dizendo entre eles para andarem rápido, sendo que um gritava o apelido "Catraca" ou "Catra". Depois de um tempo, o declarante foi levado pelos assaltantes para o andar superior da residência, onde ficam os quartos, querendo que o declarante os levasse até o cofre, tendo falado que não havia cofre na residência. Os assaltantes vasculharam os quartos e pegavam objetos que lhes interessavam e jogavam em um saco. Depois, o conduziram até a garagem, querendo saber se os carros tinha rastreadores, tendo a vítima dito que o carro de sua esposa Lucy não tinha. Em seguida, os assaltantes, que eram três, levaram todos para o closet existente no quarto do declarante, trancando-os e fugiram com o carro de sua esposa. Não chegou a reconhecer nenhum deles na Delegacia e não conhece o acusado que foi preso, não sabendo como os policias chegaram até tal indivíduo.

Os indivíduos estavam encapuzados e não os viu sem capuz, não se lembrando de nenhum detalhe sobre eles e nem quer se lembrar, recordando-se que eram 3 indivíduos.

A vítima Ana Laura confirmou os fatos. Lembra-se de que chegou em casa quando foi rendida pelos assaltantes e a levaram para a sala e a amarraram com fio de telefone. As funcionárias já estavam rendidas. Em seguida chegou sua mãe, sendo colocada na sala e por ultimo chegou seu pai, que depois foi levado para os quartos pelos assaltantes.

Havia 03 assaltantes, não se lembrando se os três estavam armados ou não, mas eles estavam armados. Não chegou a reconhecer nenhum dos assaltantes na delegacia e não se lembra de lhe terem sido mostradas fotografias na Delegacia. Não se lembra muito dos fatos porque foi muito traumático a situação para a declarante, não tendo condições de reconhecer nenhum dos assaltantes atualmente.

A testemunha Andreia Victorino disse que no dia do crime, conversava pelo telefone com sua irmã Adriana Cristina Victorino, que trabalha na casa de Lucy e Antonio Carlos, quando a conversa foi interrompida abruptamente, tendo Adriana dando um grito e ouviu latidos de cachorros. Resolveu ir até a casa que sua irmã trabalha para ver o que tinha ocorrido.

Que chamou sua irmã, mas ela não atendia, tendo descido do carro junto com sua cunhada, momento em que o "Coroa" (Antonio Carlos) chegou, abrindo o portão e entrando com o carro, quando sua cunhada também foi rendida pelo assaltante e a chamou, sendo rendida pelo assaltante, o qual ainda gritou para a depoente não correr se não ele atirava, sendo levada para o interior da residência, onde já estavam a Lucy, a Ana Laura, sua irmã Adriana, o Coroa, a Simone, ficando todos rendidos e amarrados.

Os assaltantes eram três e estavam todos armados. Acredita que permaneceram rendidos na residência por duas horas, aproximadamente. Um deles tinha uma letra de cor verde em uma das mãos, e eles eram magros, morenos, sendo um mais alto e outros mais baixos. Ficou muito nervosa, não reparando em mais detalhes dos réus e nem ouviu eles se tratarem por algum nome.

"R" TATUADO NA MÃO

A testemunha de acusação Ana Carolina Lázaro, policial civil, disse que se recorda dos fatos e, após o crime, foram até o local, conversando com as vítimas, sendo que a mãe e a filha informaram que eram três indivíduos e um deles tinha um "R" tatuado na mão. Através destas informações, entrou em contato com várias delegacias da região, conseguindo levantar junto à Delegacia de Polícia de Garça sobre o acusado Riderlan, com as mesmas características, que tinha participado de crimes com o mesmo "modus operandi", e tinha uma tatuagem com a letra "R"' na mão, além de que o acusado Riderlan tem seu pai, irmãos e familiares em Cafelândia e sempre vinha para Cafelândia visitá-los.

Quanto a Riderlan, não teve contato com ele, porque já era procurado por crimes de roubos em outras comarcas, como Garça e Águas de Santa Barbara ou Santa Barbara D'Oeste, por crimes de roubo com o mesmo "modus operandi'.

DEFESA

"O réu Riderlan Micael negou o crime. Disse que quando era menor, vendias drogas e ficou devendo uma alta quantia de drogas, não conseguindo quitar esta dívida, porque acabou sendo custodiado na Fundação CASA. Após sair da Fundação CASA, quando já era maior, praticou um assalto para pagar a dívida, de cara limpa, sendo reconhecido posteriormente e confessando o crime. Que cumpria pena referente a este assalto, progrediu ao regime semiaberto e em uma "saidinha", não retornou para prisão, sendo considerado foragido da justiça.

Acredita que está sendo acusado por ter ficado conhecido nos meios policiais por causa deste crime que praticou em Garça. Em uma das mãos, tem uma tatuagem de uma mulher, que seu cunhado, que é tatuador, fez quando o interrogado saiu de saidinha, e na outra mão tem uma tatuagem meio apagada, com um "T" que parece um "R", porque iria tatuar a palavra "Timão" de Corinthians (mostrou as tatuagens na audiência), além de confirmar as tatuagens formando a palavra "FÉ", com uma letra em cada mão, mostrando durante a audiência. Confirma que seu pai, sua avó e seu irmão moram em Cafelândia.

Na época do crime, estava morando em São Paulo na casa de sua mãe. Também está sendo acusado por um crime de Santa Bárbara porque ficou internado com um adolescente que praticou este crime e ligaram ele a este crime, mas não foi reconhecido pelas vítimas.

O JUIZ DECIDIU

"A pretensão punitiva estatal é procedente. A materialidade do crime imputado ao acusado foi evidenciada... Como se pode observar, a partir do registro da ocorrência pelas vítimas, a equipe de investigações, comandada pela investigadora de Polícia Ana Carolina, após colherem informações e detalhes imprescindíveis junto às vítimas e testemunhas, constatando que um dos três assaltantes possuía uma tatuagem com a letra "R" em uma das mãos, diligenciou junto às delegacias de polícia da região e conseguiu identificar o indivíduo Riderlan Micael, com outras passagens policiais, cujo prontuário policial apontava tatuagens semelhantes, sendo então, providenciadas a qualificação e fotografias. Aqui, importante destacar que o réu foi condenado em Garça e Cerqueira César, por crimes idênticos, com o mesmo "modus operandi", outra evidência que recai sobre sua pessoa e valida a informação trazida pela investigadora Ana Carolina.

As vítimas Lucy, Antonio Carlos e Ana Laura, ouvidos na fase de inquérito, declararam que conseguiram observar que um dos indivíduos era magro, pardo, estatura mediana, sendo com uma tatuagem em formato de “R”, em letra caligráfica numa das mãos, com não mais de 25 anos de idade, com "sobrancelhas escuras e grossas" e nariz chato e um dos indivíduos era chamado pelos demais de “Catraca” ou “Catra”

O réu, que por ocasião do inquérito, se encontrava foragido de uma "saidinha", não foi ouvido na fase extrajudicial. Contudo, em juízo, negou o crime, alegando que, na época dos fatos, estava morando com um irmão na cidade de Garça, foragido do sistema prisional, não sabendo informar o porque de estar sendo acusado do crime, supondo que seja por já ser conhecido da polícia de Garça pela prática de crime semelhante naquela urbe, que praticou para acertar uma dívida de entorpecentes, que adquiriu quando traficava na fase de adolescência, tendo sido custodiado na Fundação CASA e praticado o crime após sair de liberdade.

Também mostrou as tatuagens nas mãos, onde foi identificada a palavra "FÉ" dividida nas mãos, que dá certeza de que o acusado Riderlan é a mesma pessoa do prontuário de. O réu também mostrou em seu interrogatório a tatuagem da mão direita, alegando ser de uma mulher, alegando que fora feita por um cunhado que é tatuador, no período em que estava de "saidinha", portanto, no período em que esteve foragido.

Ocorre que, ao tempo do interrogatório, a tatuagem "R", presente em sua ficha policial, já não se encontrava mais visível na mão direita do acusado, fato que ele próprio não soube explicar. Ficou evidente que após o crime, o açudado, sabendo que a tatuagem "R" seria capaz de identificá-lo como um dos roubadores, tratou de encobri-la por uma extensa tatuagem feminina, cujo nariz e boca se sobrepõem ao "R" que tinha desenhado na mão. Outro detalhe que o liga aos fatos, é que o veículo levado pelos assaltantes no dia do crime, um Toyota/Yaris Sedan, pertencente à vítima Lucy, ter sido achado sem as rodas, sem bateria e com o painel danificado, quatro dias após o roubo, a 20 quilômetros da residência do réu no tempo do crime, em Garça, tudo indicando a utilização do veículo para a fuga até seu município. Por outro lado, muito embora o réu negue a autoria do crime, sua tese se vê isolada das provas carreadas nos autos.

Considerando que o crime ocorreu em 21/01/2019 e o réu só foi localizado e preso em decorrência da decretação de sua prisão preventiva aos 29/12/2020 teve muito tempo para encobrir a tatuagem "R" que possuía mão direita.

Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva para condenar o réu Riderlan Micael Soares de Oliveira, à pena privativa de liberdade de 19 (dezenove) anos, 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 46 (quarenta e seis) dias-multa no valor mínimo unitário...

Tendo em vista que no decorrer da instrução, foi concedida ao acusado a liberdade provisória, e até porque se encontra preso cumprindo penas por outras condenações, não colocando em risco a aplicação da lei penal, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade... Octavio Santos Antunes - Foro de Cafelândia - Vara Única".




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