top of page
Buscar
  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Liminar reacende esperança de servidor continuar morando na casa leiloada por dívidas do ex-dono


Liminar judicial e solidariedade mantém acesa a esperança do servidor público estadual da área da Educação, Edson Ferreira da Silva, para que ele possa continuar na casa onde reside há 30 anos, no Bairro Nova Marília.

Ele comprou o imóvel (onde pagava aluguel desde 1991) por R$ 60 mil, em 2005, através de um "contrato de gaveta". A casa vale atualmente cerca de R$ 250 mil.

Em 2019, Edson foi surpreendido pela comunicação de um oficial de justiça que a casa estava penhorada em uma ação trabalhista de cerca de R$ 20 mil contra o antigo dono e iria para leilão.

Ele contestou ação, mas não obteve ganho de causa. A casa, avaliada em R$ 150 mil na ação, acabou sendo arrematada por R$ 108 mil no leilão, recentemente.

APELOS

Edson fez apelos nas redes sociais e criou uma vaquinha virtual para tentar levantar o dinheiro correspondente à arrematação, pagar o débito e continuar morando no imóvel. Ele conseguiu arrecadar apenas cerca de R$ 2,5 mil. A vaquinha virtual continua online. O caso ganhou repercussão nas redes sociais e foi tema de reportagem na TV Bandeirantes, antes da concessão da liminar judicial.

BLOQUEIO DE VERBAS DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL

Sensibilizado com a causa de Edson, o advogado Artur Eduardo Garcia de Mechedjian Júnior, ingressou com uma ação judicial para que o saldo remanescente (cerca de R$ 90 mil) da arrematação da casa não sejam depositados para o antigo dono do imóvel leiloado (como ele estava requisitando) e sim para o Edson.

O juiz Luís César Bertoncini, da 3ª Vara Cível do Fórum de Marília, acatou os argumentos (expostos em mais de 680 laudas), deferiu a liminar e bloqueou o referido dinheiro remanescente.

A AÇÃO

Entre as justificativas da ação em favor de Edson estão a comprovação da existência de um contrato de compra e venda firmado entre as partes e que houve a perda do bem imóvel por culpa dos acionados (antigos moradores, que hoje moram em São Paulo).

Além disso, o servidor público, conforme os documentos anexados, manteve a posse pacífica do imóvel, onde morou por longos anos com sua mãe, pagando todos os encargos e tributos do mesmo, além de reformas.

Na mesma ação, o advogado pede pagamento pelos antigos donos da casa de indenização de R$ 30 mil por danos morais, para Edson, além de indenização por danos materiais, no importe de R$ 150 mil.

O advogado Artur Eduardo explicou ao JP que o bloqueio através de liminar do saldo remanescente, cerca de R$ 90 mil, deverá garantir ao servidor público um recomeço no sentido dele conseguir adquirir um novo imóvel habitacional. Quanto aos valores requeridos por danos morais e materiais, dependerão do entendimento da Justiça na sequência dos trâmites processuais.




547 visualizações0 comentário
bottom of page