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  • Por Adilson de Lucca

Lista tríplice para escolha do novo superintendente do H.C/Famema segue nas mãos do governador


Segue nas mãos do governador do Estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), a lista tríplice com nomes indicados para assumir o cargo de superintendente da Autarquia Hospital das Clínicas/Faculdade de Medicina e Enfermagem de Marília - FAMEMA.

Tarcísio deverá escolher um dos três nomes: dr. Ludwig Hafner, dr. Geraldo Stefano e dr. Tarcísio Machado.

A lista foi encaminhada ao governador no início de abril pelo Conselho Deliberativo do H.C/Famema, cumprindo o determinado pela Lei Complementar de 2015, que instituiu a Autarquia.

Cinco membros do Conselho se reuniram e cada um deles indicou um nome. Em seguida, saíram os três que compõem a lista tríplice, divulgada com EXCLUSIVIDADE pelo JORNAL DO POVO. Não há prazo definido para escolha do governador.

O escolhido vai substituir a dra. Paloma Libanio, que está no cargo há seis anos. O mandato para o novo gestor será de quatro anos.

Dr. Valdeir Queiroz, presidente do Conselho do HC/Famema convocou reunião onde foi definida lista tríplice para escolha do sucessor da dra. Paloma Libanio

NECESSIDADES DA AUTARQUIA

"Entendemos que este foi o momento de produzir a lista tríplice, conforme determina a Lei, embora ela não seja tão clara em detalhes, por se tratar de uma Autarquia nova", disse o presidente do Conselho, dr. Valdeir Queiroz ao JORNAL DO POVO, no dia da escolha dos nomes para a lista tríplice.

Ele preferiu não dar detalhes de como ocorreu o processo. "Houve a convocação e foram escolhidos os nomes conforme as necessidades da Autarquia", resumiu.

Sobre comentários de integrante do Conselho Deliberativo ter indicado o próprio nome, o presidente do Conselho desconversou. "Não vamos criar constrangimentos".

O QUE DIZ A LEI SOBRE A LISTA TRÍPLICE

Artigo 7º - O HCFAMEMA será dirigido por um Superintendente, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice elaborada pelo seu conselho deliberativo.

Parágrafo único - A nomeação para o cargo de Superintendente deverá recair em profissional de reconhecida capacidade técnica e administrativa, relacionada com as atividades do HCFAMEMA.

Artigo 8º - O Conselho Deliberativo será composto por 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, de notória capacidade intelectual, na seguinte conformidade:

I - o Diretor da Faculdade de Medicina de Marília, que será o Presidente do Conselho;

II - o Superintende do HCFAMEMA;

III - 4 (quatro) membros e respectivos suplentes representantes do Corpo Docente da Faculdade de Medicina de Marília, com titulação mínima de doutor, pertencentes ao corpo clínico dos distintos serviços médicos que compõem o HCFAMEMA, indicados pela Congregação da FAMEMA;

IV - 1 (um) membro e respectivo suplente do Quadro de Pessoal do HCFAMEMA, escolhidos na forma da Lei Complementar nº 417, de 22 de outubro de 1985.

Parágrafo único - Os membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes serão designados pelo Governador do Estado e terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

INICIATIVA DA DEPUTADA DANI ALONSO

A reunião do Conselho Deliberativo do HC/Famema ocorre após ofício encaminhado pela deputada Dani Alonso (PL) ao dr. Valdeir Queiroz, pedindo a realização de votação da lista tríplice.

A deputada apontou "falta de atendimentos, exames e consultas" no HC FAMEMA em seu primeiro discurso na tribuna da Assembleia Legislativa, na semana passada. Ela afirmou ainda que a atual superintendente da Autarquia, dra. Paloma Libanio, está de forma irregular no cargo.

A definição da lista tríplice consolidou o desejo da deputada. Quem "dá as cartas", atualmente, no comando do HC/FAMEMA, é o deputado estadual Vinícius Camarinha (PSDB).






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