A Justiça condenou mais uma mulher que tentou entrar com drogas na Penitenciária de Marília. Desta vez, N.S.L, foi sentenciada a cumprir 1 ano e 11 meses e 10 dias de reclusão em regime aberto e pagamento de multa. Ela teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, além de restrições nos finais de semana; O companheiro dela, que cumpre pena na Unidade, foi absolvido da acusação de envolvimento com o crime. A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.
Consta nos autos que no dia 21 de agosto do ano passado, a acusada
por volta de 14h, na Penitenciária de Marília, carregava 33,68g de cocaína e 67,29g de maconha.
Segundo a denúncia, R.R.B, que cumpre pena na mesma Penitenciária, determinou e instigou à companheira, cadastrada como visitante dele naquele estabelecimento, que adquirisse cocaína e maconha e levasse os entorpecentes assim que fosse visita-lo. Dando cumprimento ao pactuado com o companheiro, ela adquiriu as drogas especificadas e as introduziu na genitália e se dirigiu à Penitenciária de Marilia, a pretexto de visitar R., a quem os entregaria, para que ele realizasse a difusão dos tóxicos no ambiente carcerário.
Todavia, seguindo os protocolos de segurança, N. foi submetida ao “scanner corporal”, ocasião em que se identificou na região pélvica da indiciada sinais de volume suspeito. Ao ser informada que seria conduzida a um hospital para averiguação, ela admitiu trazer entorpecentes consigo, retirando-os da vagina e entregando à agente penitenciária. As circunstâncias do flagrante, a diversidade e grande quantidade (para o local dos fatos) de entorpecentes, evidenciam a intenção de tráfico de drogas por ambos os denunciados.
OBJETO ESTRANHO
Em solo policial, a agente Alessandra, relatou que estava acompanhando a entrada de visitas junto ao equipamento "scaner corporal" e no momento em que a visitante de nome N. foi submetida a exame e verificou que havia um objeto estranho na região pélvica. Alega a depoente que indagou a acusada sobre tal objeto, ocasião em que ela informou que não estar com objeto algum. Informa a depoente que diante disso, informou o funcionário de nome Márcio que visualizou o exame e constatou que realmente havia um objeto estranho na região pélvica de N. Alega a depoente que no momento em que N. foi informada que iria ser encaminhada junto ao hospital para verificação do referido objeto, ela confessou que havia drogas introduzidas na vagina dela e em local apropriado, acompanhada pela depoente, retirou um invólucro emborrachado contendo substância análoga a cocaína e porção análoga a maconha. Disse que recebeu tal objeto na entrada da penitenciária de uma mulher desconhecida, não informando maiores detalhes, e iria entrega-lo quando estivesse dentro do presidio para outra visitante, negando que tal objeto seria entregue ao seu companheiro que cumpre pena no local. Foi acionada a Polícia Militar que conduziu N. junto ao plantão policial, não sendo necessário o uso de algemas.
DEFESA
Em interrogatório no juízo, a ré disse que no dia do fato, foi até a Penitenciária, para informar o réu R. que não iria mais visitá-lo, por problemas financeiros, quando encontrou uma moça na frente da Penitenciária que ofereceu dinheiro para entregar a maconha para uma pessoa de dentro, que iria encontrá-la para receber a substância, e a ré acabou aceitando. Finalizou o interrogatório dizendo que não tem antecedentes, e que o réu R. não sabia a respeito da droga.
Em interrogatório no juízo, o réu R., disse que não tinha conhecimento da droga que estava com sua companheira.
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