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Mantida a prisão de aposentado que tentou matar o filho adolescente a facadas. Ele disse que se reencontrasse o rapaz, tentaria de novo

  • Adilson de Lucca
  • 10 de mai.
  • 2 min de leitura

A Justiça Estadual em Marília ratificou decisão da Polícia Civil e manteve a prisão preventiva do aposentado Denilson Farias da Silva, de 59 anos, por tentativa de homicídio contra o próprio filho, o adolescente N.F.S, de 16 anos. Denilson está recolhido no sistema penitenciário. O crime ocorreu em Echaporã e foi registrado na CPJ em Marília.

Uma viatura da Polícia Militar foi acionada para a casa do envolvidos, onde encontrou o aposentado e vestígios de grande quantidade de sangue pela residência.

Ao ser indagado, ele admitiu ter tentado matar seu filho com golpes de faca, e afirmou que, se o encontrasse novamente, repetiria a agressão. A vítima já havia fugido do local e dado entrada no Pronto Atendimento Municipal com lesões no pescoço, mão direita, testa e braços.

O adolescente, acompanhado do Conselho Tutelar, prestou depoimento especial, relatando que foi agredido com uma cinta e posteriormente atacado com uma faca pelo próprio pai, que, além da violência física, proferiu ofensas verbais contra ele e sua falecida mãe.

Para se defender, o adolescente utilizou um cabo de vassoura e posteriormente um tronco de madeira. Os objetos foram apreendidos.

O pai foi preso em flagrante e conduzido à Central de Polícia Judiciária de Marília, onde foram apresentadas duas facas (uma delas com cabo branco, usada para o ataque), além de um pedaço de madeira com manchas de sangue.

A delegada plantonista, Renata Yumi Ono, elaborou o flagrante por tentativa de homicídio e decidiu pela prisão do aposentado, convertida em preventiva (sem prazo definido).

Ela considerou a gravidade do fato, o risco à integridade física da vítima e de sua irmã gêmea, e o histórico de violência doméstica do indiciado (inclusive com registros anteriores de agressões à genitora do adolescente) para garantia da ordem pública, da instrução criminal e da integridade da vítima, diante do evidente risco de reiteração delitiva e ameaça à vida do adolescente. Também decidiu pela instauração de inquérito policial.


 
 
 

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