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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Marcos Rezende destaca reunião na CDHU, em São Paulo e cobra solução sobre condomínio na zona sul


O vereador Marcos Rezende (PSD) considerou decisiva uma reunião agendada para o próximo dia 4 de setembro, na sede da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), na capital paulista, para tratar exclusivamente da interdição e ordem judicial de desocupação de torres do condomínio da Companhia ameaçadas de desabamento, na zona sul de Marília. Formado por 880 apartamentos em 44 blocos ocupados por famílias de baixa renda, o condomínio popular foi entregue em 1998.

"A CDHU, como órgão que administrou a construção do referido conjunto tem responsabilidade direta nessa questão e precisa tomar atitudes urgentes para resolver esse grave problema que mantém sob riscos as vidas de centenas de moradores daquele condomínio", afirmou o vereador.

A reunião em São Paulo terá a presença de deputados estaduais que foram comunicados sobre o grave problema. "Enquanto a Justiça não decide de vez sobre a desocupação e realocação das famílias em risco, a diretoria da CDHU tem a obrigação de tomar providencias para amenizar o sofrimento dos moradores afetados pelo grave problema, encaminhando uma solução prática e urgente", disse Rezende.

O parlamentar lembrou também do fatídico incêndio em um apartamento no referido condomínio, na madrugada do último dia 2, o qual provocou a morte de Sandra Aparecida Ramos de Moraes, de 55 anos. "A CDHU, as autoridades, estão esperando o que? Mais tragédias no condomínio", alertou.

PERÍCIA E RISCOS

Há exatamente um ano, perícia judicial confirmou os danos e riscos de desabamentos em blocos do condomínio. A perícia foi realizada cinco anos depois de Ação Civil Pública aberta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo sobre os problemas, conforme mostram fotos e laudos da perícia.

RISCOS DE UMA TRAGÉDIA

Conforme laudos técnicos, riscos de uma tragédia coletiva no local. No início deste ano, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Marília, decretou a interdição de blocos ameaçados, com a desocupação e remoção das famílias afetadas no prazo de três meses. Em seguida, a Prefeitura de Marília e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), deveriam fazer as reformas necessárias e a realocar os moradores para local seguro, com custeio de locação e mudança.

Mas, no final de março, o desembargador Fernão Borba Franco, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), suspendeu as determinações. Ele é relator de recurso apresentado pela CDHU, responsável pela construção dos prédios. A Companhia alegou não ter responsabilidade sobre a manutenção do condomínio.





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