Preocupado com a situação de expectativa e angústia vivida pelos moradores dos 880 apartamentos do Condomínio "Paulo Lúcio Nogueira", na Zona Sul de Marília, o vereador Marcos Rezende (PSD), apresentou Requerimento (aprovado na sessão camarária desta segunda-feira) onde solicita a formação de uma comissão mista incluindo a Câmara Municipal (vereadores), Prefeitura e representantes da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), para acompanhar os desdobramentos de sentença judicial que determinou interdição e prazo de 90 dias para desocupação de todo o Condomínio.
Isso porque perícias judiciais apontaram trincas, rachaduras, infiltrações e outros problemas que colocaram os 44 blocos do Condomínio, entregue em 1998, sob risco de desabamento.
"É preciso formar essa comissão mista para criar um diálogo entre os órgãos envolvidos nessa delicada questão e definir quais passos devem ser tomados após a decisão judicial, adequando a situação e direcionando as medidas a serem tomadas nos prazos determinados", explicou Rezende.
Ele lembra que são quase mil famílias moradoras do Condomínio vivendo esse momento tão delicado. "Para onde irão essas famílias? Quando? Como? O que vai acontecer com o Condomínio?", questiona o vereador. "São pontos como esses, além de questões técnicas e financeiras que deverão ser discutidas e alinhadas com os órgãos responsáveis", complementa Rezende.
A determinação de desocupação do Condomínio dos chamados predinhos da CDHU na Zona Sul de Marília foi divulgada no último dia 26 de janeiro. A sentença é do juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que acatou pedido do promotor Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro.
SITUAÇÃO DEPLORÁVEL
Os riscos, principalmente com rachaduras nos blocos, vêm sendo denunciados há quase 10 anos, mas somente em agosto do ano passado foi concluída uma perícia técnica a pedido do MPE, que comprovou o perigo de desabamentos.
“O laudo constatou várias anomalias na estrutura do condomínio, como, por exemplo, trincas e rachaduras; deformações acentuadas advindas de infiltrações generalizadas de água de chuva provenientes da falta de manutenção desta área externa”, descreve a decisão judicial.
Destaca ainda que há “acúmulo de grande quantidade de lixo nas canaletas de águas pluviais que servem para o devido caminhamento destas paras as bocas de lobo e meio fio da rua; rompimento de caixas de inspeção e gordura que resultam em infiltrações generalizadas de esgoto tanto nas área internas dos apartamentos situados no pavimento térreo como nas áreas comuns do empreendimento”.
E não para por aí: constam relatos sobre “total falta de limpeza da laje impermeabilizada, falta de reparos em tubulações, conduítes, fiação, telhas quebradas e deformações na estrutura da cobertura dos blocos do empreendimento; rompimentos e vazamentos na extensão de abrigo de gás, fazendo com que os moradores utilizem seus botijões na parte interna dos apartamentos, acarretando riscos graves de vazamentos e possíveis incêndios”.
O Corpo de Bombeiros também já havia feito uma vistoria no local a pedido da Promotoria, com a constatação de problemas na fiação elétrica, no sistema de alarme de incêndio ausente, depósito de gás, entre outras irregularidades.
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